quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Aula de Práticas Simuladas III - Dia 24-09-2009

AULA DO DIA 24-09-2009

ESTUDO DE AÇÕES DE ALIMENTOS:

1)      NAS AÇÕES DE ALIMENTOS O QUE OCORRE CASO O AUTOR NÃO COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DESIGNADA? E SE FOR O REU A NÃO COMPARECER? FUNDAMENTE?

2)      FIXADOS ALIMENTOS EM FAVOR DO CÔNJUGE NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, CASO O CÔNJUGE QUE ESTEJA RECEBENDO OS ALIMENTOS CONSTITUA NOVO RELACIONAMENTO, O QUE OCORRE? FUNDAMENTE.

3)      DA SENTENÇA QUE FIXA OS ALIMENTOS CABE QUAL RECURSO? FUNDAMENTE. QUAL É A CONSEQUÊNCIA DISSO?

4)      QUAL O RECURSO CABÍVEL EM CASO DE PRISÃO CÍVEL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS? NESSE CASO A EXECUÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO É SUSPENSA? FUNDAMENTE.

5)      NAS AÇÕES DE ALIMENTOS QUAL SERÁ O VALOR DA CAUSA? FUNDAMENTE.

6)      EXPLIQUE EM LINHAS GERAIS, COMO SERÁ FEITA A CITAÇÃO NAS AÇÕES DE ALIMENTOS. FUNDAMENTE.

7)      EM SENDO FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NAS AÇÕES DE ALIMENTOS, CASO O DEVEDOR NÃO CONCORDE COM O VALOR FIXADO, PODERÁ INTERPOR RECURSO? EM CASO POSITIVO, QUAL? FUNDAMENTE.

8)      PARA AS AÇÕES EM QUE SÃO PEDIDOS ALIMENTOS, QUAL O FORO COMPETENTE? FUNDAMENTE.

 

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Cartório de Títulos e Documentos - Tire suas dúvidas

Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem funções diversas e amplas. Registra, principalmente, contratos que têm como objetos bens móveis. Além disso, é sua atribuição realizar o registro de todo documento que não pôde ser registrado em outro tipo de cartório.


PRINCIPAIS DÚVIDAS



Por que é importante registrar um título ou documento?

R. Para tornar incontestável o seu conteúdo, pois no Cartório de Títulos e Documentos qualquer pessoa pode conferir, a qualquer tempo, o que está registrado.

Para ter a garantia de uma cópia autêntica, verdadeira que, como certidão, passa a ter o mesmo valor do original, caso este seja extraviado, perdido ou danificado.

Para dar autenticidade ao documento, pois com o registro ele não corre risco de ser fraudado.

Para deixar provado o texto original do documento, de modo que ninguém poderá alegar desconhecimento da sua existência.

Sem o registro não adianta reconhecer firmas, pois o texto não fica assegurado e perpetuado.


Quais são as vantagens deste tipo de registro?

R. Não importa o tipo de documento. Se você o considera importante, ele merece registro, para que tenha validade contra terceiros, que vigora a partir da data que consta no documento, desde que o registro seja feito dentro de 20 dias ou a partir da data do registro, se for posterior a 20 dias.

O registro comprova a data, o conteúdo integral do texto e identifica corretamente quem o assinou.


O que pode ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos?

Acordo
Alienação fiduciária
Alvará
Aposta
Arrendamento
Assunção de responsabilidade
Ata
Autorização
Boletim de ocorrência
Balanço
Borderô
Cancelamento
Carnê
Carta
Carteira Profissional
Caução 
Cédula de Crédito em garantia
Cessão de crédito
Cessão de direitos
Certidão
Certificado
Chancela mecânica
Comissão mercantil
Comodato
Compra e venda
Condomínio de animal
Confissão de dívida
Constituição de garantia
Contrato de adesão
Contratos em geral
Convênio
Curriculum profissional
Dação em pagamento;
Declarações em geral
Doação
Edital de concorrência pública

Empreitada
Empréstimo de veículo
Exoneração de fiança
Laudo
Locação de bens e/ou serviços
Locação
Memorial descritivo
Mútuo
Nota e crédito
Nota promissória
Notificação
Opção de venda
Pacto de união estável
Pacto patrimonial
Parecer
Patrocínio
Penhor
Permuta
Planilha
Prestação de contas
Projeto
Promessa de cessão
Promessa de subscrição de ações
Quitação
Recibo
Reconhecimento de dívida
Regulamento
Representação comercial
Re-ratificação contratual
Rescisão contratual
Sublocação
Termo de depósito
Termo de responsabilidade
Tradução
Utilização de tecnologia

Notificação Extrajudicial

R. 
Somente no Cartório de Registro e Documentos você poderá efetuar as chamadas notificações extrajudiciais. O ato de notificar representa a garantia do recebimento de um documento e do conhecimento do seu conteúdo.


O que é a notificação extrajudicial e para que serve? 

R.
 Notificar é fazer prova de recebimento ou de ter dado conhecimento, de maneira incontestável, de conteúdo ou de teor de qualquer documento levado a registro. Dessa maneira, fica provado que a pessoa notificada recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não o tenha assinado.


Quais são as vantagens da notificação extrajudicial?

R. A notificação leva oficialmente ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado, através de oficial portador de fé pública. É a prova incontestável de se ter dado conhecimento de teor de qualquer documento

A notificação extrajudicial tem como finalidades: fazer prova; responsabilizar; prevenir responsabilidades; chamar à autoria; constituir mora; solicitar cumprimento de obrigações; dentre outras.


A notificação extrajudicial pode ser considerada prova legal? 

R. Sim, através da notificação é possível provar legalmente a entrega de um documento; a recusa do notificado em receber; a troca de endereço do destinatário; o fechamento de uma empresa; etc. 

A notificação extrajudicial é importante ferramenta de trabalho do advogado, funcionando como documentação de provas iniciais do processo ou tentativas de conciliação entre as partes envolvidas.


Quais são os tipos de notificações extrajudiciais mais comuns? 

R. Comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência na hora de vender o imóvel alugado.

Entrega de duplicatas de prestação de serviços com o objetivo de realizar o protesto, em caso de não pagamento;

Pedido de retomada de imóvel, após o fim do prazo de locação;

Constituição de mora de devedor insolvente (prova de que o comprador não quitou sua dívida), no caso de compra e venda de imóvel em prestações;

Comunicação de renovação de poderes descritos e outorgados em procurações, após o cancelamento da mesma. 

Procure o Cartório de Títulos e Documentos de sua cidade e obtenha mais informações. Ele é a segurança que você procura.

Colaboração: Vanuza de Cássia Arruda – Oficial do Cartório de Títulos e Documentos de Ponte Nova – MG.







Cartório de Registro das Pessoas Naturais - Tire suas dúvidas

Serviço Registral das Pessoas Naturais faz, principalmente, os registros de nascimento, casamento e óbito.

Atende ao cidadão em todas as ocasiões importantes de sua vida, a começar dando a ele a cidadania, com o registro de nascimento.

Casamento, separação, divórcio, emancipação, interdição são outros serviços prestados ao usuário.

Fornece certidões de todos esses atos, quando pedidas, e ainda informações a diversos órgãos públicos para fins estatísticos.

Em todas as cidades do País, pequenas ou grandes, sempre tem um Serviço Registral das Pessoas Naturais para atender aos moradores.

O Serviço é fiscalizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, onde devem ser feitas as reclamações, que, porventura, se fizerem necessárias.

Os registros de nascimento e óbito e suas primeiras certidões são gratuitos para todas as pessoas.


REGISTRO DE NASCIMENTO:


Onde fazer o registro de uma criança?

R. 
Se o registro for feito até quinze dias depois do nascimento, os pais podem escolher entre o cartório que atende à região do hospital ou o que atende à região da sua residência. Depois de quinze dias, somente o cartório que atende à região da residência dos pais pode efetuar o registro de nascimento.

Quais documentos devem ser apresentados para o registro de nascimento?


R. 
Se a criança nasceu em hospital ou casa de saúde, deve ser apresentado o DNV, um documento que é fornecido pelo hospital, quando a criança nasce (a folha amarela do hospital).

Se os pais forem casados um com o outro, a certidão de casamento deve ser apresentada ao cartório. E quem for declarar o registro deve levar o seu documento de identidade.

E se os pais não forem casados um com o outro?

R. 
Se os pais não forem casados um com o outro, não importando se forem casados com outras pessoas, o pai deve declarar o registro, para que possa constar o seu nome como pai. Se a mãe for casada com outra pessoa, ou separada ou divorciada, deve comparecer para assinar, junto com o pai, o assento do registro de nascimento de seu filho.

A mãe solteira pode declarar o nome do pai no registro de nascimento de seu filho?

R. 
Se a mãe não for casada com o pai da criança, não pode declarar o nome dele no registro de nascimento. Nesse caso, o registro é feito só com o nome dela, e a criança também não pode levar o sobrenome do pai. O cartório vai, então, encaminhar ao Juiz de Direito uma declaração da mãe, onde ela diz, se quiser, quem é o pai da criança. Se não quiser, vai fazer uma declaração, dizendo que não quer. Quando essa declaração chega ao Juiz, ele vai fazer uma ação declaratória de paternidade. Chama o casal e toma as providências necessárias para o reconhecimento, que é encaminhado ao cartório, onde é colocado, no registro, o nome do pai e dos avós paternos.

O que deve ser feito se o pai quer reconhecer o filho depois que ele foi registrado só em nome da mãe?

R. 
O pai deve comparecer a um cartório de Notas (cartório onde se faz escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações de documentos) e fazer uma escritura de reconhecimento de paternidade (vale também para o reconhecimento de maternidade, quando não consta no registro da criança o nome materno). Depois leva essa escritura, juntamente com a certidão da criança e uma cópia autenticada do documento de identidade que apresentou no momento de lavrar a escritura, ao cartório onde o filho foi registrado. O cartório de Registro Civil vai, então, providenciar, junto ao Juiz de Direito, a averbação de reconhecimento, isto é, fazer constar no registro do filho o nome do pai e dos avós paternos, bem como o sobrenome do pai no nome do filho.

Se for a mãe a reconhecer o filho, deve levar também o batistério ou um documento do hospital em que a criança nasceu.


REGISTRO DE ÓBITO:


Onde fazer o registro de óbito?

R. 
O registro de óbito é feito no cartório que atende à região onde a pessoa faleceu, hospital ou residência. Deve ser feito imediatamente, antes do sepultamento.

Quais são os documentos necessários para o registro de óbito?

R. 
A pessoa que for fazer a declaração de óbito, que deve ser um parente, deve levar a DO (o atestado de óbito fornecido pelo médico), o seu documento de identidade e todos os documentos do falecido que puder conseguir, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão de benefício do INSS, carteira de trabalho, título de eleitor.

O que deve ser informado ao cartório para o registro de óbito?

R. 
Além das informações constantes do atestado de óbito, o parente que comparecer ao cartório deve saber o estado civil do falecido, se era casado ou viúvo, o nome da esposa, os nomes dos filhos e se são maiores ou menores, se tem algum filho falecido (nesse caso, o nome da esposa ou do marido, se era casado, e dos filhos), se deixou bens imóveis a inventário, se era eleitor, onde será feito o sepultamento.

Se a pessoa morreu em casa, quais providências devem ser tomadas?

R. 
Se o médico que assistia à pessoa fornecer o atestado de óbito, esse atestado deve ser levado ao cartório juntamente com os outros documentos necessários.

Se a pessoa morreu sem assistência médica ou de morte violenta, deve ser encaminhada ao IML, para que o médico legista providencie o atestado de óbito.


CASAMENTO:

O casamento pode ser feito em qualquer cartório?

R. 
O casamento pode ser feito em qualquer cartório. Mas, o processo de habilitação, a entrada da documentação, deve ser feita no cartório que atende à região da residência de pelo menos um dos noivos, num prazo de 35 a 40 dias antes da data do casamento.

Quais documentos devem ser apresentados para dar entrada na documentação para o casamento?

R. 
Se os noivos forem solteiros, devem ser apresentadas as suas certidões de nascimento.
Se algum deles for viúvo, apresentam-se a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge falecido, além da certidão de inventário ou formal de partilha, se tiverem bens ou filhos.

Se algum deles for divorciado, são necessárias a certidão de casamento com a averbação do divórcio, a certidão da partilha feita na separação ou no divórcio. Se algum dos noivos for menor de 18 (dezoito) anos, os pais (pai e mãe) devem comparecer para dar o consentimento. Se algum dos pais for falecido, deve ser apresentada a sua certidão de óbito.

Devem levar também duas testemunhas, maiores de 18 anos e conhecidas dos noivos, para atestar o desimpedimento ao casamento.

Todas as pessoas devem apresentar documento de identidade.

Os noivos podem mudar o nome depois do casamento?

R. 
Quando casam, tanto o homem quanto a mulher podem acrescentar ao seu nome o sobrenome da esposa ou do marido.

Como fazer o casamento civil junto com o religioso?

R. 
Os noivos devem avisar no cartório, quando forem dar entrada na documentação para o casamento, que querem fazer o casamento civil junto com o religioso. Chama-se casamento religioso com efeito civil. O processo de habilitação é o mesmo, mas os noivos receberão do cartório um documento, que deve ser levado ao celebrante. Depois do casamento, o termo do casamento religioso é entregue no cartório. Há um prazo de 90 dias depois do casamento religioso para esse documento ser entregue no cartório. Se isso não for feito, perde a validade e o processo de habilitação deve ser recomeçado.

Como é o regime de bens no casamento?

R. O regime de bens no casamento, quando não é escolhido um regime especial, é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos quiserem adotar um regime diferente desse, devem fazer uma escritura pública de pacto antenupcial de regime de bens, em Cartório de Notas, e levar essa escritura ao cartório onde vão se casar, antes do dia do casamento.

Maiores explicações sobre os vários tipos de regime de bens são prestadas nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.


CERTIDÕES:


Qualquer pessoa pode pedir uma certidão no cartório?

R. Pode. Como o registro é público, qualquer pessoa pode pedir a certidão.

Qual é o prazo para entregar a certidão?

R. 
Na maioria das vezes, a certidão é entregue na hora. Mas, se isso não for possível,
o cartório tem prazo de cinco dias úteis para entregar a certidão.

O que é preciso para pedir uma certidão?

R. 
Para a certidão de nascimento, a pessoa precisa informar o nome do dono do registro, a sua data de nascimento e os nomes de seus pais. E é preciso saber onde a pessoa nasceu, para saber em qual cartório ela está registrada. Se tiver a carteira de identidade da pessoa da qual se quer a certidão, facilita a pesquisa, porque na identidade costuma ter o número do livro e da folha do registro.

Para a certidão de casamento, devem ser informados o nome do casal e a data do casamento.

Para a certidão de óbito, informam-se o nome da pessoa que faleceu e a data do falecimento. 

Também é importante saber onde a pessoa morreu para se localizar o cartório.


FONTE: http://www.serjus.com.br/cartoriofacil/registro_civil_das_pessoas_naturais_certidoes.htm






Cartório de Pessoas Jurídicas - Tire suas dúvidas

Na maioria das cidades, o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas funciona em conjunto com o Registro de Títulos e Documentos.


O que se registra no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas?


R. Nesse Cartório devem ser registrados os contratos, os estatutos ou os atos constituídos das associações, das sociedades, das fundações, das organizações religiosas e dos partidos políticos, para fins de adquirirem personalidade jurídica.

Devem, ainda, ser registradas as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros.

Ainda nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.


Obrigatoriedade do registro:


R. Assim como uma pessoa, ao nascer, deve ser registrada, estas entidades devem também ser inscritas no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas logo após serem constituídas.

Enquanto não registradas, todos os sócios ou associados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.


Quais as sociedades que devem ser registradas?


R. Devem ser registradas as Sociedades Simples e as Cooperativas. (Código Civil, art. 1.150)


O que vem a ser Sociedade Simples?


R. É aquela sociedade em que a atividade econômica é exercida , ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. São, em geral, sociedades de menor porte, em que não se percebe a atuação da empresa, desse organismo que os deixaria distanciados de sua atividade.

Exemplos: Escritórios de contabilidade, de representação, de corretagem de seguros, clínicas médicas, pequeno comércio, pequena indústria, artesãos, enfim, que se encontrarem vinculados diretamente à sua atividade econômica.


E as Sociedades Civis e Comerciais?

R. As sociedades civis e comerciais desapareceram, surgindo, em substituição, as sociedades simples e a empresária. Estas não se distinguem através do objeto social (civil ou comercial), já que podem ambas contribuir, com bens e serviços, para o exercício da atividade econômica, com a ressalva de que as sociedades empresárias deverão exercer essa atividade econômica através da empresa.

Sendo assim, as sociedades, se distinguirão, apenas, pela maneira com que vierem exercer a atividade econômica – através de empresa ou não.

Porém, as sociedades cuja atividade venha a corresponder ao exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, deverão constituir-se como sociedades simples.

Para o registro, o contrato social deverá conter a expressão sociedade simples ou sociedade simples ltda.


Quais os tipos societários poderão ser adotados pela sociedade simples?

R. A sociedade simples poderá constituir-se adotando um dos 05 (cinco) tipos: sociedade simples limitada, sociedade simples (tipo), sociedade simples em nome coletivo, sociedade simples em comandita simples e simples cooperativa. 

Cartório de Protesto de Títulos - Tire suas dúvidas

cartório de protesto é aquele que formaliza, através da lei, o não pagamento de dívidas contraídas. É este cartório que dá condições de se executar judicialmente pessoa ou empresa a fim de receber pagamentos devidos. 

Outra coisa importante : é aqui se faz a comprovação de que o empresário deixou de honrar uma dívida sua, fato que, depois, pode embasar o requerimento judicial de falência.

PRINCIPAIS DÚVIDAS


Protesto de Cheques, Promissórias e Duplicatas

O que é o protesto?
 

R.
 O protesto é o meio mais rápido que você tem para receber uma dívida, representada por um título (cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio) ou um documento de dívida (contrato, sentença, condomínio, etc...)

O protesto obriga o devedor a pagar? 

R.
 Não, mas se o documento ou título for protestado, o devedor ficará negativado (com o nome sujo no cadastro) e somente poderá limpar seu nome após pagar a dívida. 

Depois de protestado, apenas o credor poderá receber e autorizar o cancelamento do protesto.

Então terei que esperar até que o devedor queira me pagar? 

R. Não. Depois do protesto, você poderá ajuizar uma ação de cobrança, na justiça comum, neste caso através de advogado, ou no juizado especial, até mesmo sem necessidade de advogado, no caso de o valor da dívida não ultrapassar vinte salários-mínimos.


Orientações sobre Protesto de Cheques 

Como faço para protestar um cheque? 

R. 
Com o cheque em mãos, já carimbado pelo banco, e com o endereço do devedor, vá ao cartório da praça de pagamento do cheque (agência do correntista) ou o do domicílio do devedor, onde receberá as orientações necessárias.

Existe prazo para protestar um cheque ou qualquer outro título ou documento de dívida? 

R.
 "De acordo com o art. 9º, caput, da Lei nº 9.492/97, o tabelião não pode 'investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade' quando da entrada do título ou documento de dívida no Tabelionato. Logo, cabe ao apresentante a decisão de apresentar ou não o título para fins de protesto."

O cheque sustado por desacordo comercial (alínea 21) pode ser protestado? 

R. 
Pode sim. Somente não podem ser protestados aqueles devolvidos pelas alíneas 20,25, 28, 30 e 35 (cheques roubados, extraviados, etc.)

Se eu perder um cheque ou for roubado, como faço para que o mesmo não seja protestado? 

R. 
Vá imediatamente a uma delegacia de polícia, registre um boletim de ocorrência (BO) e leve-o ao seu banco, para que o cheque seja sustado pelo motivo registrado. Então, não poderá ser protestado.

Se eu emprestar um cheque e depois sustá-lo, ele poderá ser protestado? 

R.
 Sim. Cheque não se empresta.


Cancelamento de Protesto 

Como faço para cancelar um protesto em meu nome? 

R. Procure o credor. Se você não souber quem é, procure o cartório, que lhe fornecerá uma certidão positiva, com o nome do credor. Procure-o, pague-o e com o título em mãos vá ao cartório para fazer o cancelamento. 

Se o credor não tiver mais o título? 

R. 
Neste caso o credor lhe dará uma carta de anuência, que deverá ter a firma reconhecida. Com esta carta vá ao cartório fazer o cancelamento. 

O que faço se foi enviado ao cartório para protesto um título em meu nome, mesmo que a dívida não seja minha? O que posso fazer para evitar o protesto? 

R. 
Procure, imediatamente, um juizado especial ou um advogado, para requerer ao juiz a sustação do protesto. 

E se não der tempo de ser feita a sustação do protesto? 

R. 
Entre com um pedido de cancelamento do protesto, solicitando ao juiz a antecipação de tutela. Daí, será feito o cancelamento provisório, até que o juiz decida se são verdadeiras as suas alegações, quando, então, mandará ser feito o cancelamento definitivo. 

Após o cancelamento do protesto, eu preciso comunicar aos cadastros como o SERASA e o SPC? 

R. Não. O cartório se encarrega da comunicação.


Certidões

O que é preciso para tirar uma certidão no cartório? 

R. 
Somente o nome da pessoa ou da empresa e o número do CPF ou CNPJ. 

Para pedir uma certidão no cartório de protestos, em meu nome, tenho que ir ao cartório? 

R. 
Sim. Mas não necessariamente você. Qualquer pessoa poderá pedir a certidão em seu nome.


Notas Promissórias e Títulos de Crédito 

O que uma nota promissória deve conter para que seja protestado? 

R. 
Valor, vencimento, valor por extenso, assinatura do devedor, número do CPF ou do CNPJ do devedor, nome do credor, endereço do devedor. Para outros títulos de crédito ou documentos de dívida, há requisitos específicos, dos quais você pode tomar conhecimento junto ao Cartório de Protesto mais próximo de sua residência.

Eu posso protestar um boleto bancário? 

R. 
O boleto bancário não é título, mas pode corresponder às indicações - os dados - de uma duplicata. Nesse caso, como o protesto pode ser feito mediante indicações do credor, é possível que o boleto seja visto como o documento em que esses dados são repassados aos Cartórios pelos bancos.


Outras dúvidas freqüentes

Como posso protestar uma sentença judicial? 

R. 
Requeira no juízo uma certidão da condenação transitada em julgado, atualize os cálculos e leve ao cartório para protestar. 

Eu tenho que pagar as despesas adiantadamente? 

R. 
Sim. E, caso o título seja pago no cartório, antes do protesto, estas despesas serão cobradas do devedor e devolvidas a você. Caso o título seja protestado, quando o devedor lhe pagar, as despesas deverão ser cobradas. 

Se já recebi uma parte da dívida, posso protestar pelo saldo devedor? 

R. 
Pode sim. Declare no verso do documento a importância já recebida e mande protestar pelo saldo devedor.


Fonte: http://www.serjus.com.br/cartoriofacil/tabelionato_de_protesto.htm


Cartório de Tabelionado de Notas - Tire suas dúvidas.

No Tabelionato de Notas - também chamado de Cartório de Notas, Ofício de Notas ou Serviço Notarial - são feitas as escrituras públicas,testamentos e procurações, as atas notariais e as autenticações de documentos e reconhecimento de firma. O responsável pelo serviço é o tabelião de notas.

Em todos os municípios há, pelo menos, um Tabelionato de Notas. Quando precisar dos serviços prestados pelo tabelião de notas, o cidadão pode escolher o tabelionato que quiser. O importante é que o cartório ofereça bom atendimento e que haja confiança no tabelião para fazer o negócio correto e seguro.

O tabelião só pode prestar serviços no município em que está localizado o cartório. Portanto, ele não pode praticar qualquer ato em outro município. Todos os atos praticados pelo tabelião fora de seu município podem ser anulados em ação judicial.
 

Os valores pagos pelos serviços, chamados emolumentos, são tabelados por lei estadual e reajustados anualmente. As tabelas ficam afixadas nos cartórios para consulta. O tabelião não pode dar descontos e nem cobrar valores que não estejam previstos nas tabelas, sob pena de ser responsabilizado.
O serviço é regido por leis e fiscalizado pela Corregedoria Geral de Justiça, em Belo Horizonte, onde devem ser feitas as reclamações e sugestões, e pelo Juiz de Direito, nos outros municípios do Estado de Minas Gerais.


PRINCIPAIS DÚVIDAS


Escritura Pública

Quais documentos pessoais são necessários para se fazer uma escritura?


R.
 Carteira de identidade, CPF, certidão de casamento (se casado), certidão de casamento com averbação (se separado judicialmente ou divorciado), comprovante de endereço, se possível.

Quando a escritura for relativa a algum imóvel, também devem ser apresentados a certidão de registro do imóvel e o IPTU do ano em curso.


Quais são os tipos de escrituras públicas feitas pelo Tabelionato de Notas?

R.
 São feitas várias espécies de escrituras: procuração, compra e venda, doação, permuta, pacto antenupcial, pacto de convivência, emancipação, hipoteca, instituição de usufruto, testamento e muitas outras. Cada tipo de escritura tem a sua documentação específica. O tabelião analisará cada caso e pedirá os documentos necessários.


O cidadão pode solicitar segunda via da escritura original?

R.
 Sim. A primeira via da escritura pública chama-se traslado. As outras vias solicitadas pelo cidadão são as chamadas certidões. No valor pago pela escritura está incluído o traslado. As certidões são pagas separadamente pelo interessado.


Ata Notarial

O que é ata notarial e qual é a sua importância?

R.
 A ata notarial é um relato de fatos, feito pelo tabelião. Ele escreve na ata os fatos que viu ou ouviu para servirem de prova em alguma circunstância. É uma atribuição do tabelião ainda pouco difundida, mas de muita importância. Em cada caso ele irá analisar o que será necessário para fazer a ata.


Autenticação de Documentos

Quais são os tipos de autenticações feitas pelo Tabelionato de Notas?

R.
 No balcão do cartório são feitas duas espécies de autenticação de documentos: o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias. É importante que o cidadão se informe sobre o que precisa realmente fazer para que não perca tempo e dinheiro com algo impossível ou desnecessário.


Quais são as espécies mais comuns de reconhecimento de assinatura?

R.
 Reconhecimento de firma presencial (ou autêntico): quando a pessoa assina o documento na presença do tabelião de notas ou de seu substituto. É muito utilizada atualmente em recibos de transferência de veículos por exigência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Reconhecimento de firma por semelhança: quando o tabelião de notas ou seu substituto afirma que a assinatura já lançada no documento parece com a que ele conhece ou com a existente em livro ou cartão de assinaturas arquivado no cartório. O tabelião, neste caso, não dá a certeza da autoria da assinatura. A conferência da assinatura é feita instantaneamente, a olho nu. Na prática, o reconhecimento de firma por semelhança é o mais utilizado, apesar de ser o menos seguro.


Quais são os principais cuidados que o cidadão deve tomar ao autenticar documentos?

R.
 São vários os cuidados. Veja, a seguir, dicas e orientações sobre situações mais comuns.

1) Documento que ofenda os bons costumes

Não pode reconhecer firma e autenticar cópia de documento cujo teor revele ofensa às leis, à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. O tabelião deverá zelar para que os documentos tenham validade no Brasil.

2) Documento em língua estrangeira

Se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas ou substituto só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado da versão feita por tradutor público brasileiro. É lançado no reconhecimento de firma ou na autenticação que a tradução o acompanha. Se o documento for destinado a produzir efeitos em outro país, o tabelião ou substituto poderá reconhecer a firma ou autenticar a cópia desde que conheça o idioma para compreender o conteúdo e mencione que se destina a produzir efeitos no exterior.

3) Documentos via Internet

O documento obtido via Internet não tem como ser confrontado com o original. Pela própria natureza da tecnologia, o documento deverá valer por si mesmo, sem depender de procedimentos tradicionais de autenticação de assinatura ou de cópia. O cidadão deve imprimir quantos documentos forem necessários para sua utilização, e o destinatário confere a autenticidade do documento no site respectivo.

4) Papel em branco ou documento incompleto

É vedado reconhecer firma em papel em branco ou em documento que não estiver todo preenchido, assim como é vedado autenticar cópia de documento incompleto, a menos que, no segundo caso, os espaços em branco do documento original sejam inutilizados pelo interessado.

5) Documento assinado por dirigente em nome de pessoa jurídica

Só se pode reconhecer a assinatura da pessoa natural. A prova de que ela atua em nome da pessoa jurídica é feita através de contrato social ou estatuto acompanhado de ata de assembléia, que deve acompanhar o documento assinado.

6) Documento defeituoso

Para autenticação, verifique se seu documento está totalmente preenchido, com data de hoje ou anterior, e se não está rasurado ou danificado ou com corretivo aplicado.

Colaboração: Beatriz Teodoro – 6º Ofício de Notas de Belo Horizonte.



Aula de Direito Processual Penal - Dia 23-09-2009

AULA 23-09-2009 (CONTINUAÇÃO AÇÃO PENAL)

1) AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (APPI)

O estado na pessoa do MP (ministério público) atuará independentemente da manifestação da vítima.

Artigo 100, CP - Art. 100. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

§ 2º A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

§ 3º A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

§ 4º No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

2) TITULARIDADE: MP

a. (ATENÇÃO ART. 27, CPP)

Art. 27 do CPP - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

b. DENÚNCIA

Art. 41- CPP. A denúncia ou queixa (ação penal privada-"appri") conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

3) PRINCÍPIOS INFORMADORES:

Artigo 127, §1º, CF/88 - § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

i. OBRIGATORIEDADE:

1. MP DEVE OFERTAR DENÚNCIA

ii. INDISPONIBILIDADE:

1. MP NÃO PODE DESISTIR

iii. OFICIALIDADE:

1. ORGÃO OFICIAL: MP

iv. OFICIOSIDADE:

1. MP ATUA "EX-OFFICIO"

v. INDIVISIBILIDADE:

1. DENÚNCIA EM FACE DE TODOS (Artigo 29, CP)

4) REQUISITOS: ART. 41, CPP

A APPI (ação penal pública incondicionada) em regra é instruída com os elementos da investigação policial que por sua vez estão materializados no inquérito policial. Para tanto, vejamos o comando processual constante do artigo 12 do CPP. ("Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.")

5) AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA (APPC)

Fala-se em APPC (ação penal pública condicionada), haja vista que como o próprio nome indica, a necessidade da vítima ou o ofendido manifestar o seu desejo de ver a pessoa devidamente processada criminalmente.

a. REPRESENTAÇÃO: PEDIDO AUTORIZADOR FEITO PELA VÍTIMA VISANDO A PERSECUÇÃO CRIMINAL;

b. DESTINATÁRIO (quem pode receber a representação);

i. AUT. POLICIAL

ii. MP

iii. JUIZ

ART. 39, §2º, CPP - Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

c. AUSÊNCIA DE RIGOR FORMAL

i. ART. 39, §2º, CPP

O STF já se pronunciou de forma pacífica em vários os seus julgados que a representação não requer formalidades, ou seja, rigor na sua elaboração. Há ainda entendimento no sentido de que basta a vítima/ofendido manifestar o seguinte: "desejo de representar contra fulano".

Cartório de Registro de Imóveis - Esclareça suas dúvidas

O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes, que garantem o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei. O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos ou lojas. 

Além de exprimir o direito de propriedade (garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa), o Cartório de Registro de Imóveis retrata o histórico completo de cada bem registrado. Assim, o Cartório tem condições de informar, através de certidões, quais foram os vários donos de determinado imóvel, quem são os atuais proprietários, se existem restrições do mesmo ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel. Por essas razões, consulte o cartório sempre que for fazer qualquer transação envolvendo imóveis.

O registro do imóvel deve ser feito no Cartório respectivo da sua localização: bairro, município ou comarca.

PRINCIPAIS SERVIÇOS

No Cartório de Registro de Imóveis são realizados a matrícula, o registro e a averbação dos atos relativos aos bens imóveis.

A
 matrícula é como um retrato do imóvel nos livros do Cartório. É o ato que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. Nela serão feitos os atos de registro e averbação, mostrando o real o estado do imóvel. 

O
 registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e venda ou hipoteca de um imóvel ao Cartório, por exemplo, ela é registrada na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.

A
 averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca.


PRINCIPAIS DÚVIDAS


Quem pode requerer uma certidão?

R.
 Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou o seu interesse.


O que é uma certidão atualizada e qual é a sua importância?

R.
 Certidão atualizada é aquela cuja data de expedição antecede em, no máximo, 30 dias a formalização do negócio jurídico. Para se lavrar a escritura de compra de um imóvel, por exemplo, é necessário que a pessoa vá ao Cartório de Registro de Imóveis e peça uma certidão atualizada da matrícula do imóvel, além da certidão negativa de ônus e ações (aquela que aponta se há alguma pendência ou dívida). Só assim poderá fazer a compra sem problemas.


Uma pessoa pode ir ao Cartório apenas para conferir seus documentos sem pagar nada por isso?

R.
 Sim. Os interessados podem procurar um Cartório de Registro de Imóveis e pedir para apenas conferir os seus documentos. O Cartório tem a obrigação de conferir os documentos gratuitamente.


O que é convenção antenupcial e para que serve o seu registro?

R.
 Se um casal quer fazer valer qualquer acordo realizado antes do casamento, que é chamado de convenção ou pacto antenupcial, deve providenciar que isso seja feito por escritura pública, em Cartório de Notas, e pedir o seu registro depois do casamento. A finalidade do registro é dar conhecimento a todos das condições aceitas pelos noivos no momento do casamento.


O que é o formal de partilha e em quais situações pode ser realizado?

R.
 É um documento feito ao final do inventário de qualquer pessoa que tenha morrido e deixado bens. Pelo formal de partilha se demonstra que um imóvel foi dividido entre os herdeiros. Também se registra a partilha de bens em casos de separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento.


O que é o usucapião?

R.
 É uma forma de aquisição da propriedade pela posse durante determinado tempo. Assim, se uma pessoa tem a posse de um imóvel, como se dono fosse, durante certo período, que pode ser, dependendo do caso, de cinco, dez ou 15 anos, ela poderá adquirir a sua propriedade, por requerimento feito ao Juiz de Direito, que expede uma sentença, reconhecendo o seu direito. A sentença também é registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


O que é hipoteca?

R.
 Quando uma pessoa toma dinheiro emprestado em um Banco, se este quiser uma garantia maior, além da assinatura, contrata uma hipoteca, em que a pessoa dá o seu imóvel para garantir a dívida. Nos financiamentos que têm hipoteca, em geral, os juros são mais baixos, pois o Banco tem a garantia do recebimento da dívida. Quando o Banco faz um empréstimo baseado apenas na assinatura da pessoa, como, por exemplo, no cheque especial, em geral os juros são muito mais elevados, pois caso não existem garantias.


Como é feito o cancelamento de hipoteca?

R.
 Quando a pessoa paga a dívida, o Banco ou o credor autorizam o cancelamento da hipoteca, ficando novamente liberado o imóvel.


O que é preciso para averbar a construção de uma casa?

R.
 Primeiro, é necessário que o proprietário aprove o projeto de construção na Prefeitura Municipal. Terminada a construção, a Prefeitura expede um documento, chamado "Baixa de construção" ou "Habite-se", que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, é averbado na matrícula do lote, passando oficialmente a existir a construção no terreno.


As alterações de nomes devem ser averbadas?

R.
 Sim. As alterações de nomes, em função de casamento, separação, divórcio ou qualquer outro motivo, devem ser comunicadas ao Cartório e averbadas. Essas mudanças influenciam no registro, na identificação ou na qualificação dos proprietários do imóvel.


Qual é o documento exigido para averbar a alteração de nome?

R.
 Para a averbação da alteração de nome é preciso apresentar uma cópia autenticada da certidão do registro civil ao Cartório de Registro de Imóveis, no qual está registrado o imóvel de propriedade da pessoa que teve seu nome modificado.


Pode-se registrar um imóvel com o contrato de promessa de compra e venda ou é preciso ter a escritura?

R.
 O contrato de promessa de compra e venda também pode ser registrado. Quando uma pessoa compra um imóvel com pagamento em prestações, o vendedor faz com ela um contrato de promessa de compra e venda. Este contrato pode ser registrado, garantindo ao comprador que o imóvel não será vendido a outra pessoa. Depois de pagas todas as prestações, o comprador terá a escritura definitiva do imóvel.


Quando um documento é levado ao Cartório para registrar, e o registro não pode ser feito por existir um problema no imóvel, o valor pago é devolvido?

R.
 Sim. O valor pago por registros que não puderam ser feitos será devolvido.


Quem pode requerer registro ou averbação?

R.
 O registro ou a averbação pode ser requerido por qualquer pessoa, que assumirá as despesas respectivas.


Por que é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis se o proprietário já tem a escritura lavrada no Cartório de Notas?

R.
 
No direito brasileiro, a propriedade imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório do Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura, que é um contrato de aquisição do imóvel. A escritura tem que ser registrada, pois "quem não registra não é dono." 

Colaboração:
 Francisco José Rezende dos Santos – Oficial do 4º. de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.