sexta-feira, 22 de junho de 2012

Construtora pagará aluguéis de clientes até a entrega de imóvel

Construtora pagará aluguéis de clientes até a entrega de imóvel

Publicado em 22/06/2012 às 00:47Fonte: Tribunal de Justiça - RN

A juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim determinou que a MRV Engenharia e Participações S/A deposite, até o dia 30 de cada mês, a quantia de R$ 800,00 referente ao aluguel do imóvel de um casal que adquiriu um apartamento daquela construtora. Os depósitos devem ocorrer até que seja efetuada a entrega definitiva do apartamento adquirido pelos autores, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00 por descumprimento.

Os autores informaram na ação que firmaram com a MRV contrato de compromisso de compra e venda para aquisição de uma unidade habitacional do empreendimento Nimbus Residencial Club. Sustentaram que a construtora não cumpriu sua parte no contrato, não tendo finalizado a obra até a presente data e consequentemente deixado de entregar o apartamento, não tendo, sequer, previsão para a sua entrega. Asseguram que em razão disso, estão tendo que arcar com os custos de dois imóveis, pois irão contrair núpcias quando receberem o apartamento.

Já a MRV alegou que o atraso na entrega da obra deve-se a fatos fortuitos e de força maior, consistentes em chuvas acima da média, realização de obras para adequação do sistema pluvial, bem como escassez de mão de obra e material de construção.

No caso, a magistrada concluiu que se mostra verossímil o abuso de direito praticado pela MRV e a lesão consistente na demora na entrega do imóvel adquirido, forçando os autores a se submeterem a terem que arcar com o pagamento simultâneo referente à manutenção de um imóvel para habitação, com as prestações do financiamento do imóvel, cujo valor já foi integralmente recebido pela empresa. Ela ressaltou o fato do atraso na entrega da obra ter sido confirmado pela própria MRV.

De outro lado, em relação ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a juíza observou que está evidente no fato do prejuízo econômico-financeiro que a conduta da MRV vem trazendo aos autores, os quais estão na iminência de não terem condições de cumprir com a dupla obrigação: o pagamento dos alugueres e o da prestação do imóvel financiado, o que poderá ocasionar, inclusive, a perda deste último. (Processo 0802369-35.2011.8.20.0124)

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