terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Como funciona o recebimento do FGTS e do Seguro Desemprego em caso de demissão?


 
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) é um conta na qual os empregadores depositam no início de cada mês o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Em caso de demissão, o empregador tem que pagar a multa de 40% sobre o total depositado na conta do empregado e este poderá sacar o valor total depositado. Já o Seguro Desemprego é uma assistência fincanceira temporária. Não pode ser inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado. O trabalhador, para ter direito, não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. Esse seguro é pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionários na sua CTPS.

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 Jefferson Silva      Cel: 34 9118-1040 (TIM)  8872-2660 (OI) 
 Email: atalaia7br@gmail.com      
                    
 ATENÇÃO: Nas  mensagens  que  você  for  repassar
 a  terceiros,  além de usar o CCO(cópia carbona oculta),
 retire  também  o nome do  amigo(a)  que  lhe  remeteu.
Antes de  imprimir pense em seu compromisso com
o MEIO AMBIENTE.

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