O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) é um conta na qual os empregadores depositam no início de cada mês o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Em caso de demissão, o empregador tem que pagar a multa de 40% sobre o total depositado na conta do empregado e este poderá sacar o valor total depositado. Já o Seguro Desemprego é uma assistência fincanceira temporária. Não pode ser inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado. O trabalhador, para ter direito, não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. Esse seguro é pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionários na sua CTPS.
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