segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Empresa tem direito à gratuidade em caso de dificuldade financeira

Empresa tem direito à gratuidade em caso de dificuldade financeira
TJ-MT - 22/5/2009



As pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias de assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos do processo. Esse é o caso de uma empresa de materiais elétricos de Cuiabá que obteve junto à Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso o direito à assistência judiciária gratuita. A relatoria do Agravo de Instrumento nº 19693/2009 ficou sob responsabilidade do desembargador Evandro Stábile.

 
          A empresa interpôs, com sucesso, recurso contra decisão de Primeira Instância proferida nos autos de uma ação monitória que indeferira seu pedido de justiça gratuita sob fundamento de que não fora comprovada a hipossuficiência da pessoa jurídica no momento oportuno. A agravante sustentou que ajuizou mais de 50 ações pelo Estado somente ao final de 2008 e início de 2009, o que impossibilitaria o pagamento das taxas judiciárias sem o prejuízo de pagamento aos fornecedores, funcionários etc. Disse que está passando por dificuldades financeiras e juntou comprovantes de parcelamentos de dívidas junto ao Estado. Afirmou que o indeferimento da medida torna praticamente inviável e indesejável o funcionamento da empresa e que o acesso à Justiça por aqueles que não têm condições momentâneas de suportar os custos da ação judicial é direito constitucional.
 
            Em seu voto o relator explicou que a gratuidade da justiça é regulada pela Lei nº 1.060/1950, bem como prevista no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que prescreve a possibilidade de concessão do acesso à Justiça sem o pagamento prévio das custas às pessoas, sejam físicas ou jurídicas, desde que provada a impossibilidade do desembolso. Conforme o magistrado, a análise dos autos demonstra que a situação econômica da agravante não se mostra confortável, pois os documentos anexados atestam que ela se encontra em dificuldades financeiras. "Dessa forma, o benefício da gratuidade não deve ser dispensado, unicamente, para atendimento da população em estado de miséria, mas também para atender e amparar pessoa jurídica que vive situação de dificuldade financeira que lhe impeça o pagamento das custas processuais", ponderou.
 
           Para o desembargador Evandro Stábile, é fato inegável que a empresa necessita da tutela jurisdicional, pois provou não ter condições de arcar com despesas para a distribuição do processo, não podendo ser negado o acesso ao Judiciário sob pena de violar garantia constitucionalmente prevista. "O valor das custas não pode significar um obstáculo capaz de impedir que as pessoas possam buscar a tutela jurisdicional de seus direitos, razão por que o valor do acesso à Justiça haverá de prevalecer, conforme as circunstâncias apuradas caso a caso".
 
          Acompanharam voto do relator os desembargadores José Tadeu Cury (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado). A decisão foi unânime.
 

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Letras miúdas são banidas de contrato pelo Código do Consumidor

Letras miúdas são banidas de contrato pelo Código do Consumidor 

24/09/2008

Você compra um serviço e, minutos antes de fechar o negócio, é "apresentado" a um contrato com milhares de letrinhas minúsculas, que mais parecem bula de remédio. Sem ânimo para entender o texto, mal olha para o documento e assina no lugar indicado, mesmo sem conhecer a íntegra do compromisso - que inclui, por exemplo, multa em caso de desistência do pacto. Quem age dessa maneira acaba de perder uma boa desculpa para deixar de ler o acordo. A partir de agora, todo contrato de adesão celebrado no país terá que ser redigido em fontes maiores. O objetivo é facilitar a vida do cliente, garantindo que ele tenha informações sobre o produto ou serviço que está prestes a consumir.

A lei que decretou a morte das letrinhas miúdas foi publicada ontem (23/09/08), no Diário Oficial da União. Modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao fixar 12 como o tamanho mínimo dos caracteres dos documentos. "É um grande passo. O próprio código determina que os contratos devem ser redigidos de modo a não dificultar a compreensão. Significa que ele não pode ter termos complicados, mas também que deve ser legível", diz o coordenador do Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

"A mudança aperfeiçoa o instrumento contratual", avalia o assessor técnico do Procon estadual, Ricardo Amorim. Ele lembra os antigos contratos das operadoras de planos de saúde, que vinham em cinco ou seis folhas de papel, com letra tamanho seis. "Houve quem fizesse alterações por conta própria, para cumprir o que o código dizia quanto a caracteres ostensivos. Em alguns casos, os contratos viraram caderninhos", afirma.

Mas aumentar a fonte terá pouco efeito se o consumidor ignorar o contrato. "Infelizmente, a maioria das pessoas não lê o documento", diz o assessor do Procon estadual. Ricardo cita as ligações que recebeu de donos de carros atingidos pelas chuvas de granizo na capital. "Queriam saber se a seguradora tinha que cobrir o prejuízo. Mas a informação está clara nos contratos, que simplesmente nunca foram lidos".

O CDC já determina que cláusulas que limitem o direito do consumidor devem ser escritas em destaque. No entanto, diz Marcelo Barbosa, quem não quer se surpreender com o serviço contratado tem que tirar todas as dúvidas antes de assinar o compromisso. "O funcionário da empresa deve apresentar o contrato com calma, explicar tudo. E perguntar se o cliente entendeu", avisa.

O cuidado serve para evitar que termos técnicos passem batido. ½O consumidor não pode voltar para casa sem saber o que significa juros de mora", exemplifica. E também deve ser avisado dos riscos do serviço que contratou.

"Imagine que ele comprou um pacote de telefonia celular que permite falar de graça com cinco amigos. Aí, um viaja para Manaus, e quando chega a conta, vem um valor absurdo. O consumidor liga para a operadora, mas ela afirma que a gratuidade só valia se os colegas estivessem na mesma área de DDD", ilustra o coordenador do Procon da ALMG.

Neste caso, se o cliente recorrer à Justiça alegando que não foi informado sobre a cláusula, caberá à operadora provar que prestou todos os esclarecimentos antes da adesão. Isso vale mesmo que o item esteja no contrato, diz Marcelo Barbosa. Outro direito do consumidor é levar uma cópia do documento para casa, para ler com calma, antes de assiná-lo.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

Texto: Ana Paula Lima

O Poder dos juízes

O Poder dos juízes

(08/10/2009 - 07:30)

Arnaldo Boson Paes (*)

 

  

 "O controle crescente da justiça sobre a vida coletiva é um dos maiores fatos políticos. Nada mais escapa ao controle do juiz. As últimas décadas viram o contencioso explodir e as jurisdições crescerem e se multiplicarem, diversificando e afirmando, cada dia um pouco mais, sua autoridade. Os juízes são chamados a se manifestar em um número de setores da vida social cada dia mais extenso". Com essas palavras, o juiz francês Antoine Garapon, em Le gardien des promesses, aborda a judicialização da política e seu impacto nas democracias contemporâneas.


Esse fenômeno indica que questões de grande repercussão política passaram a ser decididas pelos juízes e tribunais, ensejando necessariamente a revisão do princípio da separação dos poderes, com o consequente deslocamento do poder político do Legislativo e do Executivo para o Judiciário. De fato, antes periférico, passivo, com a tarefa de dizer o direito, o Poder Judiciário tem assumido novos papéis, tornando-se o centro do debate de múltiplas e diversificadas insatisfações e reivindicações dos mais amplos e variados setores da sociedade.


Matérias que antes eram de responsabilidade de outros Poderes, passaram à arena do Poder Judiciário. Com isso as decisões judiciais ganharam as manchetes dos jornais, ocupando os juízes e tribunais espaço central na agenda pública, tornando-os mais presentes e visíveis na sociedade e na mídia. Entre nós, dentre tantas matérias, destacam-se questões envolvendo pesquisas com células-tronco, demarcação de terras indígenas, uso de algemas, fidelidade partidária, cláusula de barreira, número de vereadores, cassação de mandatos eletivos, realização de concurso público, greve de servidores e fornecimento de medicamentos.


O novo perfil do Judiciário decorre de múltiplos fatores, como a redemocratização do país, a existência de uma constituição analítica, a previsão de modelo amplo de controle de constitucionalidade das leis e a conscientização da população sobre seus direitos. Além desses fatores, pesa a crescente crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade das instituições políticas. As assembléias legislativas e o Congresso Nacional (que ora atravessa uma crise moral sem precedentes) têm sérias limitações de atenderem a multiplicidade de demandas da sociedade e de realizar os princípios e valores constitucionais.


Esses fatos geraram a explosão quantitativa de litigiosidade, gerando vertiginosa ampliação do número de processos e da quantidade de direitos discutidos. Em 2008, entre ações novas e pendentes, tramitaram no Poder Judiciário 72,1 milhões de processos. Gerou também a explosão qualitativa de litigiosidade, pois a função jurisdicional não se limita mais a resolver conflitos de interesses. Envolve agora a resolução de conflitos de valores. E ao se defrontar com oposição entre valores, o magistrado faz escolhas, assume posições, expressa convicções, através de juízos de ponderação, sem a pretensão de implantação de um governo de juízes.


É certo que o entusiasmo exagerado pelo Judiciário pode conduzir ao impasse, haja vista que, transformando-se em estuário de todas as esperanças da sociedade, poderá frustrá-las ante a falta de meios materiais e instrumentais para concretizá-las. E por isso não lhe cabe resolver todos os problemas, definir o bem político ou assumir o papel da consciência moral pública. Deve, sim, assumir de forma plena e efetiva o papel que lhe cabe no desenho constitucional das democracias contemporâneas, cumprindo a função de aceleração da transformação social e de participação de forma ampla e intensa na concretização dos direitos fundamentais e de efetivação dos princípios democráticos.

 

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(*) Desembargador (TRT/PI), Mestre (UFC) e Doutorando em Direito (UCLM)


5 de outubro: Dia nacional de luta pela efetivação dos direitos do trabalho


5 de outubro: Dia nacional de luta pela efetivação dos direitos do trabalho

(08/10/2009 - 16:46)

 Discriminação, exploração, assédio moral, trabalho infantil, condições degradantes, trabalho sem carteira assinada. Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estar em vigor desde 1943, o trabalhador brasileiro ainda enfrenta muitas dificuldades para conquistar seus direitos. O dia 5 de outubro, Dia Nacional de Luta pela Efetivação dos Direitos do Trabalho, é uma oportunidade para conscientizar a população sobre suas garantias legais. Para marcar a data, a Amatra 1 promoveu uma campanha para divulgação dos direitos e deveres do trabalhador. No dia 5 de outubro, juízes do Trabalho estiveram à disposição da população no Largo da Carioca, no centro do Rio de Janeiro,  para esclarecimentos e distribuição gratuita de cartilhas.  

Dando continuidade ao projeto iniciado pela Anamatra em 2007, a Amatra 1 fez, pelo 3º ano consecutivo, a sua Campanha pela Efetivação dos Direitos do Trabalho, sempre realizada no dia 05 de outubro, quando aniversaria a Constituição Federal.

Em parceria com o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, que também é executado pela Amatra 1, foram distribuídas cerca de 2.400 cartilhas do trabalhador. "Utilizando a linguagem da história em quadrinhos, a cartilha informa sobre o tema, abordando desde férias e 13º salário até itens como aposentadoria, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), licenças, hora-extra, exploração sexual, trabalho infantil e assédio moral. É uma forma simples de levar informação à população", afirma Luciana Neves, presidente da Amatra1. "Para defender os seus direitos, o trabalhador precisa primeiro conhecê-los", finaliza.


Fonte: Amatra 1

Advogados são presos após discutirem com juiz


Advogados são presos após discutirem com juiz

Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público. 

De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.

Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.

Nessa segunda-feira (21/9), a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz Carlos Eduardo das Neves. Os documentos são assinados pelo presidente seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Jemil Asfora Filho. Nos mesmo dia da detenção, Jayme Jemil enviou um pedido à Corregedoria-Geral de Pernambuco solicitando "enérgicas providências" em relação ao caso. Uma cópia da gravação também foi enviada.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias informou, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que só se pronunciaria quando acionado oficialmente pela Corregedoria-Geral de Pernambuco.

Clique aqui e aqui para ler as representações.

Veja trechos da conversa gravada pelo advogado Hélcio de Oliveira França e clique aqui para ouvir a gravação:

Advogado Hélcio França — O principal pra gente, pelo menos para mim, o principal de tudo é o decreto. Eu não posso fazer nada sem o decreto. Não tem como eu ir ao tribunal, nem discutir com o senhor se eu não sei o decreto. Eu não posso pedir nem para revogar a temporária se eu não sei o motivo que o senhor colocou na temporária [referindo-se à prisão temporária de seu cliente].
Juiz Carlos Eduardo — Certo. Você tem razão. Eu vou localizar. Tem que tá (sic) lá em casa. Se não estiver lá em casa, tem que estar com a Polícia Civil. Isso eu posso lhe afirmar.
Advogado Hélcio França — Mas o senhor acabou de falar que não está com a Polícia Civil.
Juiz Carlos Eduardo — Mas eu não enviei para o delegado. Mas eu posso ter encaminhado...o Mandato de Prisão que eu encaminhei esse processo, eu posso ter encaminhado o calhamaço junto...

O advogado Hélcio França então argumenta sobre a dificuldade do trabalho sem o devido acesso ao Inquérito Policial, além de comentar que poderiam ter ocorrido "prisões arbitrárias, sem investigação". Diante disso, o juiz pede que os advogados entrem com um Habeas Corpus:
Juiz Carlos Eduardo — Vamos fazer o seguinte. Entrem com um Habeas Corpus no tribunal dizendo que o juiz está se negando a entregar a representação. Pronto. Façam isso.
Advogado Hélcio França — Eu posso fazer, excelência.
Juiz Carlos Eduardo — Porque vocês estão afrontando a minha idoneidade aqui.
Advogado Hélcio França — Não, jamais...
Juiz Carlos Eduardo — Tá faltando com o respeito comigo...
Advogado Hélcio França — Não, aí eu vou pra Corregedoria...
Juiz Carlos Eduardo — Estão querendo me igualar à Polícia. Eu não vou aceitar isso, não.
Advogado Hélcio França — Eu também não vou aceitar não ter acesso [à documentação].
Juiz Carlos Eduardo — Então entrem com um HC contra mim.
Advogado Hélcio França — Eu vou entrar e vou entrar na Corregedoria também.
Juiz Carlos Eduardo — Então pode sair da sala.
Advogado Hélcio França — Não, calma, não é assim não.
Juiz Carlos Eduardo — Pode sair da sala, meu amigo! Saia da sala! Saia da sala!
Advogado Hélcio França — Tenha respeito.
Juiz Carlos Eduardo — A Polícia!
Advogado Hélcio França — Tenha respeito. Chame a Polícia.

Nesse momento, segundo áudio e advogado, o juiz chama um soldado e ordena a prisão.
Juiz Carlos Eduardo — Pode prender! O senhor (Hélcio França) e o senhor (Afrânio Gomes de Araújo) por me desacatar! Estão insinuando que eu não quero dar acesso aos documentos. Os dois estão me desrespeitando.
Advogado Hélcio França — Eu só saio preso daqui com um representante da OAB. Eu lhe tratei sem respeito?
Juiz Carlos Eduardo — Eu disse, se o processo estiver lá em casa eu vou trazer amanhã. O único que não me tratou sem respeito aqui foi o doutor Marllos [Marllos Hipólito, terceiro advogado presente na sala e que também tentava obter acesso ao mesmo processo em questão] e estão insinuando que estou agindo de forma ilegal.
Advogado Hélcio França — Eu disse que o senhor, até agora, não nos deu acesso à nada.
Juiz Carlos Eduardo — Vocês estão presos. Vão ser liberados. Vai ser lavrado um TCO (termo circunstancial de ocorrência).
Advogado Hélcio França — Eu não vou ser preso, não.
Juiz Carlos Eduardo — Isso é desacato!





Atraso na entrega de imóvel pode parar na Justiça

Atraso na entrega de imóvel pode parar na Justiça

Cintia Végas

Atrasos na entrega de imóveis adquiridos na planta são um problema para os consumidores. Porém, antes de tomar qualquer decisão, como suspender os pagamentos à construtora e correr o risco de se tornar réu de uma execução judicial ou mesmo de uma ação de rescisão de contrato, os compradores devem conhecer bem os seus direitos e buscar auxílio na Justiça. 

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, se o comprador perceber que o cronograma da obra está muito atrasado, pode fazer uma ação, passar a depositar o valor da prestação da compra do imóvel em juízo e pedir ao juiz que só libere os valores após a entrega do bem.

"A maioria dos contratos de compra de imóvel possuem uma cláusula prevendo atrasos na entrega variáveis de noventa a 180 dias. Porém, esta cláusula não é legal, sendo declarada nula pela Justiça. Só pode haver atraso em caso fortuito ou de força maior. Mesmo assim, o consumidor deve ser notificado sobre o que está acontecendo."


Já quando a obra está em eminência de ser concluída, o melhor é esperar pela entrega e, posteriormente, entrar com uma ação de indenização. De acordo com o Ibedec, a indenização normalmente é fixada pela Justiça entre 0,5% a 1% do valor de mercado do imóvel, multiplicado pelos meses de atraso.Quando a obra for concluída, o comprador que fez os depósitos em juízo também pode pedir a um corretor que faça uma avaliação de preço de aluguel do imóvel. Com isto, pode entrar com outra ação pedindo para receber os valores de aluguel pelo período de atraso na entrega.

FONTE:http://www.parana-online.com.br/editoria/economia/news/402146/?noticia=ATRASO+NA+ENTREGA+DE+IMOVEL+PODE+PARAR+NA+JUSTICA

Reflexões dum juiz sobre contato com advogados

Reflexões dum juiz sobre contato com advogados

(09/10/2009 - 07:30)

Por Edison Vicentini Barroso (*)

 

Passados cerca de vinte e seis (26) anos como magistrado, hoje no Tribunal de Justiça de São Paulo, recebi petição dum advogado, em autos de recurso de que sequer sou relator, dando conta de que ficou sabendo que não recebo advogados para conversas sobre processo. Foi além, juntando precedente de sindicância aberta contra desembargador deste Tribunal, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a pedido da OAB-SP. Aludiu à necessidade de que se lhos receba a qualquer tempo e hora, no expediente forense, "independente da urgência do assunto, e independente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio de reunião de trabalho...". Disse, ainda, ser esse dever funcional, sob pena de responsabilização administrativa. Nesse sentido, requereu fosse por mim externada posição, por escrito, a fim de se lhe permitir ações cabíveis.

 

Como consabido, para o magistrado, o que não está nos autos não está no mundo (quod non est in actis non est in mundo); ou seja, cabe-lhe analisar e decidir à vista daquilo neles grafado. Fosse doutra forma, inexistiria transparência. O próprio Código de Processo Civil, no seu art. 125, dá os critérios pelos quais se há de dirigir o processo – no sentido de que se assegure igualdade de tratamento às partes e se previna ou reprima qualquer ato contrário à dignidade da justiça.

 

Bom lembrar que este juiz já foi advogado; então, como inda agora, de forma objetiva e prática, sabia como se avistar com as "figuras do processo" (juiz de direito, promotor de justiça e advogado). Respeitava limites, os legais, atento a regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Noutras palavras, procurava falar com o juiz por escrito (petições protocolizadas) – adstrito à transparência de que se devem revestir as coisas da Justiça, no contexto do "mundo dos autos".

 

Nos autos, por princípio constitucional/processual, há de se resguardar – dentre outras coisas – contraditório, ampla defesa e isonomia. E processo, como sabido, é uma sucessão de atos e termos (formal, pois) dispostos à realização da justiça. Seres gregários, que somos, é evidente que não me furto à conversação produtiva, feita às claras (a par do já dito) – desde que preservada, fundamentalmente, precisaigualdade de tratamento às partes.

 

Particularmente, não sei em quê uma "conversa fora dos autos" (aspas minhas) faria diferença em meu juízo – na medida, justamente, em que deles, do contexto abrangente neles disposto, jamais me aparto. Imagine-se, por exemplo, uma Justiça feita de conversa, na base da conversa de gabinetes. Certamente, seria de fachada – um simulacro.

 

Juiz político não é juiz. A quem julgue só se exige uma política, a da coisa certa a fazer. Magistrado medroso não é magistrado, é fantoche. Quem se curve a ameaças, expressadas ou veladas, não será digno do cargo ocupado.

 

Por outro lado, o comum da vida nos mostra que, entre pessoas educadas, há limites a respeitar. Por exemplo, jamais me abalançaria a ir portas adentro do escritório dum advogado, estivesse ele fazendo o que estivesse, para, independentemente de qualquer outra coisa (incondicionalmente, pois), com ele me avistar. Além disso resultar da lógica das coisas, tem tudo a ver com a educação da pessoa.

 

Assim, abstração feita ao quanto já referido, mesmo na recepção de advogados para uma "conversa fora dos autos", haver-se-á de adotar critérios, sob pena de se instaurar confusão. Está na Constituição Federal: meu direito vai até onde comece o do outro. Isto, sim, é democracia. Portanto, se um advogado, promotor ou juiz estiver em meio a uma reunião, ou mesmo à frente dum trabalho que, momentaneamente, se não possa interromper, não se deve forçar encontro, que, a par de inoportuno, seria contraproducente. Entender-se o contrário, respeitada da opinião, para mim, é remar contra a maré natural das coisas da vida – no que condiz àquilo que normalmente sucede.

 

 O tempo do juiz é demasiadamente precioso – quão escasso –, na árdua tarefa de analisar e decidir milhares de recursos. Neste Estado de São Paulo, mais que noutro qualquer (por seu gigantismo e pela mole de processos). Crê-se o seja, também, o dos advogados. Nesse contexto, enquanto esteja em gabinete, feitas das sobreditas ressalvas (direito ínsito à convicção pessoal e à expressão – constitucionalmente previstos), desde que preservado idêntico direito ao advogado da parte contrária (igualdade de tratamento), este juiz não se furta àquela oitiva; muito embora, sistematicamente, vá retratar da necessidade de se reproduzir nos autos de processo aquilo que se diga – de molde a continuar sempre adstrito aos elementos daqueles, intocada a clareza que deve permear as coisas do Poder Judiciário.

 

 Assim penso, sem hipocrisia. Assim ajo, certo de que a ninguém ofendo e a nenhum direito impeço. Por fim, "não são os postos que honram os homens; são os homens que honram os postos" (Agesilau – rei de Esparta: 399-360 a.C.).

 

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(*) Edison Vicentini Barroso – juiz de Direito em São Paulo, na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça