terça-feira, 8 de junho de 2010

Aula dia 08-06-2010 Processo Penal II

Aula dia 08-06-2010

 

DO MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA PENAL

 

1.       Conceito:

 

Trata-se de uma tutela constitucional ("writ"-remédio) em que de forma subsidiária busca-se tutelar direito líquido e certo. O enunciado "direito líquido e certo" será esclarecido durante a aula.

O fundamento jurídico "writ" é constitucional, com previsão também na nova lei que instituiu o mandado de segurança (Lei 12.016). Embora o fundamento encontre suporte na CF/88, será manejado no processo penal para proteger direito líquido e certo. Esta nomenclatura (líquido e certo) já foi alvo de crítica doutrinária.

O mandado de segurança (MS), pode ser manejado tranquilamente no processo penal, havendo para tanto farta jurisprudência dos tribunais nesse sentido.

 

1.      Fundamento

a.      Constitucional

b.      Processual

 

2.      Prazo: 120

 

3.      Terminologia técnica:

a.      Impetrante:

                                                               i.     Quem busca a tutela.

b.      Impetrado:

                                                               i.     Quem viola o direito.

 

4.      Objeto:

a.      Tutelar direito líquido e certo.

 

Direito líquido e certo significa que no mandado de segurança a prova é meramente documental, não comporta, não admite instrução probatória, ex.: oitiva de testemunhas, acareação, etc. portanto, a inicial tem que ser instruída com documentos. (art. 232, cpp.)

 

5.      Petição inicial.

 

6.      "M.S" (mandado de segurança)

a.      Não comporta dilação probatória.

b.      A prova é pré-constituída, somente documental.

 

7.      Não é substitutivo de recurso.

a.      Primeiro esgota-se os recursos. (o MS é subsidiário)

 

O estudo do "MS" no processo penal requer uma análise compartilhada do texto constitucional e da recente Lei 12.016/2009 que regulamenta o mandado de segurança.

É importante também atentar no que for cabível para a diretriz do artigo 3º do CPP.

Lembrar que o "MS" possui caráter subsidiário, bem como, da terminologia técnica: impetrante e impetrado.

 

 

 

 

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Modelo - Resposta à Acusação (PENAL)


"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu





Autos n. 




Fulano de Tal, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:


I – SÍNTESE PROCESSUAL


O denunciado foi preso em flagrante delito em 30 de novembro de 2008 por ter supostamente praticado a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no art. xxxx, conforme narrou a denúncia.
O denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
É a síntese necessária.


II – FUNDAMENTOS

De uma leitura da denúncia de fls. 02/04 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, que inexistem preliminares a serem arguidas, do mesmo modo que inexistem documentos e justificações a serem juntados.
Ademais, a defesa reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais, quando pleiteará a absolvição do acusado.


III – DO PEDIDO 


Diante do exposto, requer:


(a) seja recebida a presente resposta à acusação, para que surta os efeitos legais; 


(b) a intimação e a oitiva das testemunhas ao final arroladas.


Nestes termos,
pede deferimento.

Local, data e assinatura.

Assinatura.


ROL DE TESTEMUNHAS:

1. SICRANO, residente em xxx".

OBSERVAÇÃO I: O fundamento legal da resposta à acusação no procedimento do Júri é o artigo 406, § 3° do Código de Processo Penal e não o art. 396-A.

OBSERVAÇÃO II: Há quem chame esta petição de defesa preliminar, no entanto prefiro utilizar a terminologia adotada pelo Código de Processo Penal.

Modelo 1 - Ação de Separação Judicial Consensual



Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da        Vara  de  Famíliade Belo Horizonte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Separação Judicial Consensual

 

 

 

 

JOSÉ DOS ANZÓIS,  brasileiro,  empresário,  portador do CPF de nº 00000000,   atualmente residente e domiciliado à  avenida  do Sol, 00,bairro Santa Martha, em Belo Horizonte, CEP 0000000, e sua mulher, MARIA DOS ANZÓISbrasileira,  do lar, portadora  do CPF  de nº 0000000, residente e domiciliada  à rua Alegria, 00,  bairro Jardim de Londres, em Belo Horizonte,   CEP  nº 000000, por seus comunsprocuradores, infra assinados,  mandato incluso,  vêm à Vossa Excelência  requerer prestação jurisdicional  em

 

SEPARAÇÃO  JUDICIAL  CONSENSUAL

 

pelo que apresentam  os termos do acordo, reciprocamente estipulados e aceitos,  que a seguir fazem registrar:

 

 

DO CASAMENTO.

 

Os  REQUERENTES casaram-se  sob o regime de COMUNHÃO  DEBENSem  00 de  dezembro de 0000, na cidade de Bambui - MG, conforme   consta da certidão de casamento expedida pelo  cartório doRegistro Civilcópia autenticada inclusa.

 

 

DOS FILHOS.

 

Da  união  resultou  o nascimento dos  filhos Maria José dos Anzóis,brasileiracasada artesã, residente à rua das Ametistas, 00, em Belo Horizonte  José Maria dos Anzóisbrasileirosolteiromenororaresidindo com o Cônjuge Virago, tudo conforme consta das respectivas certidões de nascimento  expedidas  pelos Cartórios do Registro Civil, cópias autenticadas  inclusas.

 

 

Convencionam os REQUERENTES  que  GUARDA DO FILHOMENOR caberá ao Cônjuge  Virago, facultado ao Cônjuge Varão odireito  visitar e estar  com o filhoem qualquer dia e hora,  semrestrições.

 

 

DOS BENS

 

Os  Requerentes  são   senhores e possuidores  dos bens   a  seguir relacionados, conforme  levantamento  realizado em conjunto pelas partes:

 

 

Doze mil (12.000) cotas  de participação da empresa TELEPORTUGAL LTDA,  conforme consta  da 13º Alteração Contratual da sociedade,  de 01/11/1999, registrada perante a JUCEMGsob número  00000, cópia inclusacujo valor estimado  é de  R$  0000 (oooooooo reais);

 

Um automóvel  marca  VECTRA - GM,  placa de nº  000000,  Chassi 0000000000,   ano l998, Cód. Renavam  000000, com parte paga de R$  000000,00 e  financiamento a pagar de R$ 00000,00,   com  reservade domínio  a  favor de T&T Factoring Ltda, cópia do certificado inclusa, no valor  estimado (parte paga) de  R$ 00000,00 (ooooooo reais);

 

O  imóvel constituído pelo lote de terreno de número   10 (dez)  daquadra  10 (dez)  do Bairro Jardim de Londres, em Belo Horizonte,   e a   casa nele edificada  em fase de baixa  averbação,  matrícula    00000 do Cartório de Registro de Imóveis do 0º  Ofício da Comarca deBelo Horizontecópia do registro inclusa, no valor estimado de R$ 0000 (oooooooo mil reais);

 

 imóvel constituído  pelo Apartamento de número  000, sito à  Avenidados Prados, 000,  e  fração de  5/100 do lote  01 (um) da quadra 01,  ebenfeitorias respectivas,  com direito a uma vaga de garagemconformematrícula de  nº 00000,  do Cartório  do Registro de Imóveis  do 0º Ofício, na comarca do Rio de Janeiro. O imóvel é financiado, e está gravado com hipoteca a favor do Banco Federalcópia do registroinclusa.  valor  estimado do imóvel é de R$ 000000,00  (ooooo reais),que corresponde ao valor das prestações pagas;

 

Uma cota,   de nº 000  do Clube da Areia,  cópia do pagamento da  taxade condomínio  inclusa,  no valor estimado de R$ 000,00  (oooo  reais);

 

Os móveisutensílios  e  objetos de decoração  que guarnecem osimóveis   de propriedade do casal, no valor estimado de  R$ 0000,00 (ooooo reais);

 

 saldo de aplicações no Banco  Federal,   no importe de R$ 00000 (ooooo reais), comprovantes inclusos.

 

 

Os  Requerentes  dividirão entre si, na  forma  que melhor atenda osinteresses das partes, os móveisutensílios e decoração  que guarnecemsuas residências,  e  manterão todos os demais bensmóveisimóveis  edireitos, e suas  respectivas utilidades ou rendimentos em condomíniode 50% (cinqüenta por centopara cada um dos cônjuges.

 

 

DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O CÔNJUGE VIRAGO

 

Cônjuge Varão  que goza do direito de retiradas a título de  pró-laborejunto à  empresa  TELEPORTUGAL LTDA, no importe  de R$ 0000,00 (ooooo reais), além de receber proventos da aposentadoria do INSS novalor de R$ 000,00 (ooooooo reais), e considerando que o Cônjuge Virago  no momento não possui rendimentos  próprios,  lhe prestará pensão no valor equivalente  a 30% (trinta por cento) de sua retirada líquida junto à empresa TELEPORTUGAL LTDA.

 

Cessará automaticamente  responsabilidade   do Cônjuge Varão  empensionar  ao Cônjuge  Virago na hipótese  de que esta venha assumir cargo de gerência  na empresa TELEPORTUGAL LTDA,  percebendo pró-labore,   ou venha  exercer atividade  lucrativa que possa  proverseu próprio sustento.

 

valor da pensão correspondente  à  30%  sobre  valor líquido da retirada  pró-labore do Cônjuge  Varão,  será depositado, até o dia 05 de cada mêsem  conta bancária que o Cônjuge Virago venha indicar. 

 

 

DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO FILHO MENOR

 

Cônjuge   Varão  prestará,  ainda,  ao  filho menor  do casal, umapensão alimentícia  no valor de R$ 0000,00  mensais, corrigidos na periodicidade e pelo índice de atualização da sua aposentadoria,  queserão depositados, até o dia 05 de cada mês,  em conta  bancária que  o Cônjuge Virago venha indicar.

 

pensão que o Cônjuge Varão prestará ao menor será devida enquantofilho necessitar  do  apoio  financeiro  paternoindependente damaioridade.

 

 

DO NOME DO CÔNJUGE VIRAGO.

 

 Cônjuge Virago, a partir da homologação da Separação Judicial,  passará a assinar o nome de solteiraMaria  de  Maria,  pelo querequerem a expedição de ordem judicial para a averbação respectivajunto ao Cartório de Registro Civil.

 

 

Assim, na impossibilidade   de manter  sociedade conjugal, após longa madura avaliação, definidas claramente a vontade de cada um  doscônjuges,  requerem que se digne  Vossa Excelênciadepois de ouvir odouto representante do Ministério Público de homologar  presente SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL nos termos em que  a avençaram, de comum acordo,  para que produza seus jurídicos e legaisefeitos.

 

Para fins de alçada,  por  inestimável,  dá-se à causa o valor  de   R$ 0000 (oooo reais).

 

 

Nestes termos

 

pedem  deferimento.

 

Belo Horizonte,  




FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/modelos1.asp?idmodelo=3870

sábado, 5 de junho de 2010

O Poder da Validação - por Stephen Kanitz

O Poder da Validação

Todo mundo é inseguro, sem exceção. Os super-confiantes simplesmente disfarçam melhor. Não escapam pais, professores, chefes nem colegas de trabalho.

Afinal, ninguém é de ferro. Paulo Autran treme nas bases nos primeiros minutos de cada apresentação, mesmo que a peça que já tenha sido encenada 500 vezes. Só depois da primeira risada, da primeira reação do público, é que o ator se relaxa e parte tranqüilo para o resto do espetáculo. Eu, para ser absolutamente sincero, fico inseguro a cada novo artigo que escrevo, e corro desesperado para ver os primeiros e-mails que chegam.

Insegurança é o problema humano número 1. O mundo seria muito menos neurótico, louco e agitado se fôssemos todos um pouco menos inseguros. Trabalharíamos menos, curtiríamos mais a vida, levaríamos a vida mais na esportiva. Mas como reduzir esta insegurança?

Alguns acreditam que estudando mais, ganhando mais, trabalhando mais resolveriam o problema. Ledo engano, por uma simples razão: segurança não depende da gente, depende dos outros. Está totalmente fora do nosso controle. Por isso segurança nunca é conquistada definitivamente, ela é sempre temporária, efêmera.

Segurança depende de um processo que chamo de "validação", embora para os estatísticos o significado seja outro. Validação estatística significa certificar-se de que um dado ou informação é verdadeiro, mas eu uso esse termo para seres humanos. Validar alguém seria confirmar que essa pessoa existe, que ela é real, verdadeira, que ela tem valor.

Todos nós precisamos ser validados pelos outros, constantemente. Alguém tem de dizer que você é bonito ou bonita, por mais bonito ou bonita que você seja. O autoconhecimento, tão decantado por filósofos, não resolve o problema. Ninguém pode autovalidar-se, por definição.

Você sempre será um ninguém, a não ser que outros o validem como alguém. Validar o outro significa confirmá-lo, como dizer: "Você tem significado para mim". Validar é o que um namorado ou namorada faz quando lhe diz: "Gosto de você pelo que você é". Quem cunhou a frase "Por trás de um grande homem existe uma grande mulher" (e vice-versa) provavelmente estava pensando nesse poder de validação que só uma companheira amorosa e presente no dia-a-dia poderá dar.

Um simples olhar, um sorriso, um singelo elogio são suficientes para você validar todo mundo. Estamos tão preocupados com a nossa própria insegurança, que não temos tempo para sair validando os outros. Estamos tão preocupados em mostrar que somos o "máximo", que esquecemos de dizer aos nossos amigos, filhos e cônjuges que o "máximo" são eles. Puxamos o saco de quem não gostamos, esquecemos de validar aqueles que admiramos.

Por falta de validação, criamos um mundo consumista, onde se valoriza o ter e não o ser. Por falta de validação, criamos um mundo onde todos querem mostrar-se, ou dominar os outros em busca de poder.

Validação permite que pessoas sejam aceitas pelo que realmente são, e não pelo que gostaríamos que fossem. Mas, justamente graças à validação, elas começarão a acreditar em si mesmas e crescerão para ser o que queremos.

Se quisermos tornar o mundo menos inseguro e melhor, precisaremos treinar e exercitar uma nova competência: validar alguém todo dia. Um elogio certo, um sorriso, os parabéns na hora certa, uma salva de palmas, um beijo, um dedão para cima, um "valeu, cara, valeu".

Você já validou alguém hoje? Então comece já, por mais inseguro que você esteja.

Stephen Kanitz

Artigo publicado na Revista Veja, edição 1705, ano 34, nº 24, 20 de junho de 2001, pág.22

http://www.kanitz.com/veja/o_poder_da_validacao.asp



--
Postado por Jefferson Silva no Jefferson Silva - Aulas de Direito - Unipac Uberaba em 6/05/2010 06:14:00 AM

O Segredo do Casamento - por Stephen Kanitz

O Segredo do Casamento - por Stephen Kanitz

Meus amigos separados não cansam de me 
perguntar como eu consegui ficar casado trinta anos com a mesma mulher. As mulheres, sempre mais maldosas que os homens, não perguntam a minha esposa como ela consegue ficar casada com o mesmo homem, mas como ela consegue ficar casada comigo.

Os jovens é que fazem as perguntas certas, ou seja, querem conhecer o segredo para manter um casamento por tanto tempo.

Ninguém ensina isso nas escolas, pelo contrário. Não sou um especialista do ramo, como todos sabem, mas, dito isso, minha resposta é mais ou menos a que segue.

Hoje em dia o divórcio é inevitável, não dá para escapar. Ninguém agüenta conviver com a mesma pessoa por uma eternidade. Eu, na realidade, já estou em meu terceiro casamento - a única diferença é que me casei três vezes com a mesma mulher. Minha esposa, se não me engano, está em seu quinto, porque ela pensou em pegar as malas mais vezes do que eu.

O segredo do casamento não é a harmonia eterna. Depois dos inevitáveis arranca-rabos, a solução é ponderar, se acalmar e partir de novo com a mesma mulher. O segredo no fundo, é renovar o casamento, e não procurar um casamento novo. Isso exige alguns cuidados e preocupações que são esquecidos no dia-a-dia do casal. De tempos em tempos, é preciso renovar a relação. De tempos em tempos, é preciso voltar a namorar, voltar a cortejar, voltar a se vender, seduzir e ser seduzido.

Há quanto tempo vocês não saem para dançar? Há quanto tempo você não tenta conquistá-la ou conquistá-lo como se seu par fosse um pretendente em potencial? Há quanto tempo não fazem uma lua de mel, sem os filhos eternamente brigando para ter a sua irrestrita atenção?

Sem falar nos inúmeros quilos que se acrescentaram a você, depois do casamento. Mulher e marido que se separam perdem 10 quilos num único mês, por que vocês não podem conseguir o mesmo? Faça de conta que você está de caso novo. Se fosse um casamento novo, você certamente passaria a freqüentar lugares desconhecidos, mudaria de casa ou apartamento, trocaria seu guarda-roupa, os discos, o corte de cabelo e a maquiagem. Mas tudo isso pode ser feito sem que você se separe de seu cônjuge.

Vamos ser honestos: ninguém agüenta a mesma mulher ou marido por trinta anos com a mesma roupa, o mesmo batom, com os mesmos amigos, com as mesmas piadas. Muitas vezes não é sua esposa que está ficando chata e mofada, são os amigos dela (e talvez os seus), são seus próprios móveis com a mesma desbotada decoração. Se você se divorciasse, certamente trocaria tudo, que é justamente um dos prazeres da separação. Quem se separa se encanta com a nova vida, a nova casa, um novo bairro, um novo círculo de amigos.

Não é preciso um divórcio litigioso para ter tudo isso. Basta mudar de lugares e interesses e não se deixar acomodar. Isso obviamente custa caro e muitas uniões se esfacelam porque o casal se recusa a pagar esses pequenos custos necessários para renovar um casamento. Mas, se você se separar, sua nova esposa vai querer novos filhos, novos móveis, novas roupas, e você ainda terá a pensão dos filhos do casamento anterior.

Não existe essa tal "estabilidade do casamento", nem ela deveria ser almejada. O mundo muda, e você também, seu marido, sua esposa, seu bairro e seus amigos. A melhor estratégia para salvar um casamento não é manter uma "relação estável", mas saber mudar junto. Todo cônjuge precisa evoluir, estudar, aprimorar-se, interessar-se por coisas que jamais teria pensando fazer no início do casamento. Você faz isso constantemente no trabalho, por que não fazer na própria família? É o que seus filhos fazem desde que vieram ao mundo.

Portanto, descubra o novo homem ou a nova mulher que vive ao seu lado, em vez de sair por aí tentando descobrir um novo e interessante par. Tenho certeza de que seus filhos os respeitarão pela decisão de se manterem juntos e aprenderão a importante lição de como crescer e evoluir unidos apesar das desavenças. Brigas e arranca-rabos sempre ocorrerão: por isso, de vez em quando é necessário casar-se de novo, mas tente fazê-lo sempre com o mesmo par.

Stephen Kanitz é administrador por Harvard (www.kanitz.com.br)

Editora Abril, Revista Veja, edição 1922, ano 38, nº 37, 14 de setembro de 2005, página 24


O Poder da Validação - por Stephen Kanitz

O Poder da Validação

Todo mundo é inseguro, sem exceção. Os super-confiantes simplesmente disfarçam melhor. Não escapam pais, professores, chefes nem colegas de trabalho.

Afinal, ninguém é de ferro. Paulo Autran treme nas bases nos primeiros minutos de cada apresentação, mesmo que a peça que já tenha sido encenada 500 vezes. Só depois da primeira risada, da primeira reação do público, é que o ator se relaxa e parte tranqüilo para o resto do espetáculo. Eu, para ser absolutamente sincero, fico inseguro a cada novo artigo que escrevo, e corro desesperado para ver os primeiros e-mails que chegam.

Insegurança é o problema humano número 1. O mundo seria muito menos neurótico, louco e agitado se fôssemos todos um pouco menos inseguros. Trabalharíamos menos, curtiríamos mais a vida, levaríamos a vida mais na esportiva. Mas como reduzir esta insegurança?

Alguns acreditam que estudando mais, ganhando mais, trabalhando mais resolveriam o problema. Ledo engano, por uma simples razão: segurança não depende da gente, depende dos outros. Está totalmente fora do nosso controle. Por isso segurança nunca é conquistada definitivamente, ela é sempre temporária, efêmera.

Segurança depende de um processo que chamo de "validação", embora para os estatísticos o significado seja outro. Validação estatística significa certificar-se de que um dado ou informação é verdadeiro, mas eu uso esse termo para seres humanos. Validar alguém seria confirmar que essa pessoa existe, que ela é real, verdadeira, que ela tem valor.

Todos nós precisamos ser validados pelos outros, constantemente. Alguém tem de dizer que você é bonito ou bonita, por mais bonito ou bonita que você seja. O autoconhecimento, tão decantado por filósofos, não resolve o problema. Ninguém pode autovalidar-se, por definição.

Você sempre será um ninguém, a não ser que outros o validem como alguém. Validar o outro significa confirmá-lo, como dizer: "Você tem significado para mim". Validar é o que um namorado ou namorada faz quando lhe diz: "Gosto de você pelo que você é". Quem cunhou a frase "Por trás de um grande homem existe uma grande mulher" (e vice-versa) provavelmente estava pensando nesse poder de validação que só uma companheira amorosa e presente no dia-a-dia poderá dar.

Um simples olhar, um sorriso, um singelo elogio são suficientes para você validar todo mundo. Estamos tão preocupados com a nossa própria insegurança, que não temos tempo para sair validando os outros. Estamos tão preocupados em mostrar que somos o "máximo", que esquecemos de dizer aos nossos amigos, filhos e cônjuges que o "máximo" são eles. Puxamos o saco de quem não gostamos, esquecemos de validar aqueles que admiramos.

Por falta de validação, criamos um mundo consumista, onde se valoriza o ter e não o ser. Por falta de validação, criamos um mundo onde todos querem mostrar-se, ou dominar os outros em busca de poder.

Validação permite que pessoas sejam aceitas pelo que realmente são, e não pelo que gostaríamos que fossem. Mas, justamente graças à validação, elas começarão a acreditar em si mesmas e crescerão para ser o que queremos.

Se quisermos tornar o mundo menos inseguro e melhor, precisaremos treinar e exercitar uma nova competência: validar alguém todo dia. Um elogio certo, um sorriso, os parabéns na hora certa, uma salva de palmas, um beijo, um dedão para cima, um "valeu, cara, valeu".

Você já validou alguém hoje? Então comece já, por mais inseguro que você esteja.

Stephen Kanitz

Artigo publicado na Revista Veja, edição 1705, ano 34, nº 24, 20 de junho de 2001, pág.22

http://www.kanitz.com/veja/o_poder_da_validacao.asp

Revolucione a Sala de Aula - Stephen Kanitz

Revolucione a Sala de Aula - (Por Stephen Kanitz)

Qual a profissão mais importante para o futuro de uma nação? O engenheiro, o advogado ou o administrador? Vou decepcionar, infelizmente, os educadores, que seriam seguramente a profissão 
mais votada pela maior parte dos leitores. Na minha opinião, a profissão mais importante para definir uma nação é o arquiteto. Mais especificamente o 
arquiteto de salas de aula.

Na minha vida de estudante freqüentei vários tipos de sala de aula. A grande maioria seguia o padrão usual de um monte de cadeiras voltadas para um quadro negro e uma mesa de professor bem imponente, em cima de um tablado. As aulas eram centradas no professor, o "lócus" arquitetônico da sala de aula, e nunca no aluno. Raramente abrimos a boca para emitir nossa opinião, e a maior parte dos alunos ouve o resumo de algum livro, sem um décimo da emoção e dos argumentos do autor original, obviamente com inúmeras honrosas exceções.

Nossos alunos, na maioria, estão desmotivados, cheios das aulas. É só lhes perguntar de vez em quando. Alguns professores adoram ser o centro das atenções, mas muitos estão infelizes com sua posição de ator obrigado a entreter por cinqüenta minutos um bando de desatentos.

Não é por coincidência que somos uma nação facilmente controlada por políticos mentirosos e intelectuais espertos. Nossos arquitetos valorizam a autoridade, não o indivíduo. Nossas salas de aula geram alunos intelectualmente passivos, e não líderes; puxa sacos, e não colaboradores. Elas incentivam a ouvir e obedecer, a decorar, e jamais a ser criativos.

A primeira vez que percebi isto foi quando estudei administração de empresas no exterior. A sala de aula, para minha surpresa, era construída como anfiteatro, onde os alunos ficavam num plano acima do professor, não abaixo. Eram construídas em forma de ferradura ou semicírculo, de tal sorte que cada aluno conseguia olhar para os demais. O objetivo não era a transmissão de conhecimento por parte do professor, esta é a função dos livros, não das aulas.

As aulas eram para exercitar nossa capacidade de raciocínio, de convencer nossos colegas de forma clara e concisa, sem "encher lingüiça", indo direto ao ponto. Aprendíamos a ser objetivos, a mostrar liderança, a resolver conflitos de opinião, a chegar a um comum acordo e obter ação construtiva. Tínhamos de convencer os outros da viabilidade de nossas soluções para os problemas administrativos apresentados no dia anterior. No Brasil só se fica na teoria.

No Brasil, nem sequer olhamos no rosto de nossos colegas, e quando alguém vira o pescoço para o lado é chamado à atenção. O importante no Brasil é anotar as pérolas de sabedoria.

Talvez seja por isto que tão poucos brasileiros escrevem e expõem as suas idéias. Todas as nossas reclamações são dirigidas ao governo - leia-se professor - e nunca olhamos para o lado para trocar idéias e, quem sabe, resolver os problemas sozinhos.

Se você ainda é um aluno, faça uma pequena revolução na próxima aula. Coloque as cadeiras em semicírculo. Identifique um problema de sua comunidade, da favela ao lado, da própria faculdade ou escola, e tente encontrar uma solução. Comece a treinar sua habilidade de criar consenso e liderança. Se o professor quiser colaborar, melhor ainda. Lembre-se de que na vida você terá de ser aprovado pelos seus colegas e futuros companheiros de trabalho, não pelos seus antigos professores.

Stephen Kanitz é administrador (www.kanitz.com.br)

Publicado na Revista VEJA, Editora Abril, edição 1671, Ano 33, nº 42 de 18 de outubro de 2000, página 23

http://www.kanitz.com.br/veja/revolucione_a_sala_de_aula.asp