terça-feira, 11 de março de 2025

TCC/ARTIGOS / MESTRADO/ DOUTORADO/ PROJETOS DE INSERCAO MESTRADO/DOUTORADO

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Trabalhamos com produção de conteúdo há mais de 19 anos e temos atendido muitos alunos com  dificuldades na elaboração, formatação e revisão de seus trabalhos acadêmicos, seja de qualquer área e tipo.

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- Projetos de inserção em mestrado e doutorado

- Projetos e dissertação de mestrado e doutorado

- Artigos científicos

- Resumos para congresso Médicos! 


- Resenhas, dentre outros

Além disso, poderá contar com:

 - Revisão ortográfica e de conteúdo;

- Análise de plágio.

- Elaboramos Ebooks E  Livros

OBS: O valor do trabalho  pode se
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oom
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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

TCC / ARTIGOS /MESTRADO/DOUTORADO/ PROJETOS DE MESTRADO E DOUTORADO!!

Olá,

Você está com dificuldade de terminar seu TCC?


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- Artigos


-Artigos  para submissão  em  revistas medicas!!!!!!

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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

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Olá,
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quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

 Em breve,

No momento estou reconstruindo devido clonagem por hakers

sexta-feira, 22 de junho de 2012

TST mantém limite em horas de deslocamento


TST mantém limite em horas de deslocamento

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Condomínio Agrícola Canaã e seus representantes da condenação ao pagamento de diferenças relativas às horas de trajeto (in itinere). A ação foi ajuizada por um empregado que tinha o seu trajeto de ida e volta para o trabalho extrapolado em relação ao fixado em norma coletiva da categoria.

A decisão foi embasada no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que assegura aos trabalhadores o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. 

O trabalhador narrou inicialmente na reclamação trabalhista que gastava cerca de 2h40 por dia no trajeto de ida e volta ao Sítio Esperança, de propriedade do condomínio, mas só recebia uma hora a título de deslocamento. O condomínio, em sua defesa, alegou que cumpria o disposto em norma coletiva da categoria, que previa o pagamento de uma hora in itinere por dia de trabalho.

A Vara do Trabalho de Rancharia (SP) negou o pedido do trabalhador com base na norma coletiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) reformou a sentença e condenou o condomínio a pagar mais 30 minutos por dia, com adicional de 50%. Para o TRT, ficou comprovado que o trajeto de ida e volta consumia 1h30.

Em recurso ao TST, o condomínio insistiu na validade da norma, instituída mediante acordo coletivo entre o sindicato representante do trabalhador e o condomínio. Para o empregador, a decisão regional teria violado o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição e o artigo 444 da CLT, que tratam das condições estabelecidas por livre vontade entre as partes.

O relator do recurso de revista, ministro Walmir Oliveira da Costa, disse que o caso trata de limitação do pagamento das horas pactuadas mediante norma coletiva, e não de supressão de direito. Segundo ele, a fixação do tempo a ser pago a título de deslocamento resultou de ampla negociação, em que perdas e ganhos recíprocos têm presunção de comutatividade. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

STJ aprova sete novas súmulas sobre Direito Privado



STJ aprova sete novas súmulas sobre Direito Privado

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou sete súmulas relativas a matérias de Direito Privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do tribunal.

Veja quais são elas:
Comissão de permanência

A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o enunciado: "A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."

Seguro habitacional
A Súmula 473 dispõe que "o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada".

DPVAT
O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez."

Protesto indevido
A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas."

Já a Súmula 476 dispõe que "o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário".

Prestação de contas 
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de prestação de contas é tratada na Súmula 477: "A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários".

Preferência de crédito
Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.