segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Lei Maria da Penha aplicada para relação entre homens


Lei Maria da Penha aplicada para relação entre homens

 

Aplicando a Lei Maria da Penha à relação homossexual, o Juiz da Comarca de Rio Pardo Osmar de Aguiar Pacheco concedeu medida protetiva a homem que afirma estar sendo ameaçado por seu companheiro. A medida, impedindo que ele se aproxime a menos de 100 metros da vítima, foi decretada no dia 23/2.

 

O magistrado observou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!

 

Destacou que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza), deve ser buscado em sua correta interpretação, a de que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso presente, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.

 

Salientou ainda que a vedação constitucional de qualquer discriminação e mesmo a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, (...) obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação.

 

Dessa forma, concluiu, o autor da ação que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém terminado, ainda que de natureza homoafetiva, tem direito à proteção pelo Estado. Decretou a medida de proibição do ex-companheiro de se aproximar mais que 100 metros da vítima e reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para jurisdição do processo.

 

 

Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=137573





domingo, 27 de fevereiro de 2011

Questionário - Inquérito Policial

QUESTIONÁRIO: INQUÉRITO POLICIAL

1.    Defina Inquérito Policial.

R: É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial.[1]

 

2.    Qual é a finalidade do Inquérito Policial?

R: Realizar diligências para a apuração da autoria e dos fatos de uma infração penal, para que sirva de base à ação penal ou às providências cautelares.[2]

 

3.    Qual é a destinação do Inquérito Policial?

R: Tem como destinatários imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129,I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art. 30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.[3]

 

4.    Quem pode presidir Inquérito Policial?

R: Salvo algumas exceções, a atribuição para presidir o inquérito policial é outorgada aos delegados de polícia de carreira (CF, art. 144, §§1º e 4º), conforme as normas de organização policial dos Estados. Essa atribuição pode ser fixada quer pelo lugar da consumação da infração (ratione loci), quer pela natureza desta (racione materiae).[4]

 

5.    Qual as características do Inquérito Policial?

R: O procedimento será sempre escrito, não se concebe a existência de uma investigação verbal. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade (CPP, art. 9º). Também é assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (CPP, art. 20). Mas o sigilo não pode se estender ao representante do Ministério Público, nem à autoridade judiciária. É uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo do particular. É obrigatório diante da notícia de uma infração penal (CPP, art. 5º, I), ressalvados os casos de ação penal pública condicionada e de ação penal privada (CPP, art. 5º, §§ 4º e 5º). É presidido por uma autoridade pública, no caso, a autoridade policial (delegado de polícia de carreira) CF, art. 144, §4º. Após a sua instauração não pode ser arquivado pela autoridade policial (CPP, art. 17). É inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade. Como já dito, é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, não há acusação, não se fala em defesa.[5] O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei n. 6.815/80, art. 70).[6]

 

6.    A existência de vícios no inquérito policial é capaz de anular a ação penal?

R: Não, pois, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que os vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal. A irregularidade poderá, entretanto, gerar a invalidade e a ineficácia do ato inquinado. [7]

 

7.    O Juiz pode condenar com base em uma prova exclusivamente do Inquérito Policial?

R: Conforme letra expressa do artigo 155 do CPP, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.[8]

 

8.    Como que o Inquérito Policial tem início?

R: É com base na 'notitia criminis' (notícia do crime), quando a autoridade policial tem conhecimento espontâneo ou provado, de um fato aparentemente criminoso, que esta autoridade dá início às investigações. Podem acontecer por meio de atividades rotineiras, jornais, investigação feita pela própria polícia judiciária, comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva, pela descoberta ocasional do corpo do delito, por meio de denúncia anônima (também conhecida como denúncia inqualificada), mediante representação do ofendido ou de seu representante legal, requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, requisição do Ministério da Justiça, etc.[9]

 

9.    Em caso de requisição do MP para instaurar o Inquérito Policial o delegado poderá recusar-se?

R: A autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica.[10]

 

10. Em caso de recusa do delegado, o que fazer?

R: Caso a autoridade policial indefira a instauração de inquérito, caberá recurso ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública ou ao Delegado-Geral de Polícia (CPP, art. 5º, §2º). Se o indeferimento se der no âmbito da Polícia Federal, caberá recurso para a Superintendência desse órgão.[11]

 

11. O que é indiciamento?

R: É a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal, sempre que houver razoáveis indícios de sua autoria. Com o indiciamento, todas as investigações passam a se concentrar sobre a pessoa do indiciado.[12]

 

12. Qualquer pessoa pode ser indiciada?

R: Sim, desde que, haja a imputação da prática do ilícito penal.[13]

 

13. O que é identificação criminal?

R: Identificação criminal no texto constitucional significa o registro, guarda e recuperação de todos os dados e informações necessários para estabelecer a identidade do acusado. Esse conceito não se confunde com a identificação (do qual é espécie) que é o processo de se estabelecer uma identidade. A propósito, identidade é o conjunto de características que distinguem uma pessoa da outra (arcada dentária, digitais, íris, voz, forma e cor dos cabelos, altura, sinais particulares, cicatrizes etc.).[14]

 

14. O indiciado preso pode ficar incomunicável?

R: Conforme o artigo 21 do Código de Processo Penal, a incomunicabilidade do preso não excederá de três dias e será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial ou do órgão do Ministério Público, respeitadas as prerrogativas do advogado. (Estatuto da OAB, art. 7º, III).[15]

 

15. Quais os prazos para a conclusão do Inquérito Policial?

R: O inquérito policial deve ser instaurado em um prazo que permita a sua conclusão e o oferecimento da queixa antes do prazo decadencial do artigo 38 do CPP. Quando o indiciado estiver em liberdade, a autoridade policial deverá concluir as investigações no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da 'notitia criminis' (CPP, art. 10, caput). Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a sua natureza processual.[16]

 

16. Cabe pedido de dilatação de prazo, estando o réu preso?

R: Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito, em regra, é improrrogável, toda via não configura constrangimento ilegal a demora razoável na conclusão do procedimento investigatório, tendo em vista a necessidade de diligências imprescindíveis ou em razão do grande número de indiciados. [17]

 

17. Quem pode arquivar o Inquérito Policial, a pedido do Ministério Público?

R: Tal providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público (CPP, art. 28), que é o exclusivo titular da ação penal pública (CF, art. 129, I). A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não pode arquivar os autos de inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamente, a valoração do que foi colhido. Também o juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévia manifestação do Ministério Público, se o fizer, da decisão caberá correição parcial. [18]

 

18. Decisão de arquivamento faz coisa julgada?

R: O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Contudo, essa regra tem uma exceção: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado. No entanto, a 1ª Turma do STF resolveu alterar esse panorama ao julgar o HC 95.211. Os ministros entenderam que o caso não faz "coisa julgada material", considerando ser possível a reabertura do processo em razão de novas provas. [19]

 

19. Cabe desarquivamento de Inquérito Policial? Em que hipóteses?

R: Conforme súmula 524 do STF, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

 

20. Cabe Habeas Corpus durante o Inquérito Policial?

R: Sim, quando a instauração deste não conter esclarecimentos das circunstâncias conhecidas e a capitulação legal da infração, quando o fato não configurar, nem em tese, ilícito penal; quando estiver extinta a punibilidade ou quando não houver sinais de existência do fato. (CPP, art. 648 e incisos). Também é importante salientar que o desconhecimento da autoria ou a possibilidade de o sujeito ter agido sob a proteção de alguma excludente de ilicitude (CP, art. 23) não impedem a instauração do inquérito. [20] Vale lembrar que, conforme conteúdo do já citado artigo 648, a coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI -quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade.



[1] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 67.

[2] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 70.

[3] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 67.

[4] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 69.

[5] (STJ, 5ª T., rel. Min. Gilson Dipp, j. 27-5-2003, DJ, 4 ago. 2003, p. 327).

[6] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 73, 74 e 75.

[7] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 70. ; (STJ, 6ª T., RHC 11.600/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 13-11-2001, DJ, 1º set. 2003).

[8] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 75.

 

[9] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 79, 80, 81, 82 e 83.

[10] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 80.

[11] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 81.

[12] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 90.

[13] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 90.

[14] Vem concursos – O portal do concursando, disponível em: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=152, acessado em 27 de fevereiro de 2.011, as 18:35.

[15] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 78.

[16] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 97 e 98.

[17] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 98; (STJ, 5ª T., RHC 7.006-MG, rel. Min. Flaquer Scartezzini, DJU, 30 mar. 1998, p. 100).

[18] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., páginas 100 e 101.

[20] Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16ª Ed., página 80.


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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Os 100 erros mais comuns na língua portuguesa


Os 100 (cem) erros mais comuns em Língua Portuguesa

Erros gramaticais e ortográficos devem, por princípio, ser evitados. Alguns, no entanto, merecem atenção redobrada na hora da prova.

Este manual inclui explicações mais completas a respeito de cada um deles. Veja os cem mais comuns do idioma e use esta relação como um roteiro para fugir deles.

1 – "Mal cheiro", "mau-humorado". Mal opõe-se a bem e mau, a bom. Assim: mau cheiro (bom cheiro), mal-humorado (bem-humorado). Igualmente: mau humor, mal-intencionado, mau jeito, mal-estar.

2 – "Fazem" cinco anos. Fazer, quando exprime tempo, é impessoal: Faz cinco anos. / Fazia dois séculos. / Fez 15 dias.

3 – "Houveram" muitos acidentes. Haver, como existir, também é invariável: Houve muitos acidentes. / Havia muitas pessoas. / Deve haver muitos casos iguais.

4 – "Existe" muitas esperanças. Existir, bastar, faltar, restar e sobrar admitem normalmente o plural: Existem muitas esperanças. / Bastariam dois dias. / Faltavam poucas peças. / Restaram alguns objetos. / Sobravam idéias.

5 – Para "mim" fazer. Mim não faz, porque não pode ser sujeito. Assim: Para eu fazer, para eu dizer, para eu trazer.


6 – Entre "eu" e você. Depois de preposição, usa-se mim ou ti: Entre mim e você. / Entre eles e ti.

7 – "Há" dez anos "atrás". Há e atrás indicam passado na frase. Use apenas há dez anos ou dez anos atrás.

8 – "Entrar dentro". O certo: entrar em. Veja outras redundâncias: Sair fora ou para fora, elo de ligação, monopólio exclusivo, já não há mais, ganhar grátis, viúva do falecido.

9 – "Venda à prazo". Não existe crase antes de palavra masculina, a menos que esteja subentendida a palavra moda: Salto à (moda de) Luís XV. Nos demais casos: A salvo, a bordo, a pé, a esmo, a cavalo, a
caráter.

10 – "Porque" você foi? Sempre que estiver clara ou implícita a palavra razão, use por que separado: Por que (razão) você foi? / Não sei por que (razão) ele faltou. / Explique por que razão você se atrasou. Porque é usado nas respostas: Ele se atrasou porque o trânsito estava congestionado.

11 – Vai assistir "o" jogo hoje. Assistir como presenciar exige a: Vai assistir ao jogo, à missa, à sessão. Outros verbos com a: A medida não agradou (desagradou) à população. / Eles obedeceram (desobedeceram) aos avisos. / Aspirava ao cargo de diretor. / Pagou ao amigo. / Respondeu à carta. / Sucedeu ao pai. / Visava aos estudantes.

12 – Preferia ir "do que" ficar. Prefere-se sempre uma coisa a outra: Preferia ir a ficar. É preferível segue a mesma norma: É preferível lutar a morrer sem glória.

13 – O resultado do jogo, não o abateu. Não se separa com vírgula o sujeito do predicado. Assim: O resultado do jogo não o abateu. Outro erro: O prefeito prometeu, novas denúncias. Não existe o sinal entre o predicado e o complemento: O prefeito prometeu novas denúncias.

14 – Não há regra sem "excessão". O certo é exceção. Veja outras grafias erradas e, entre parênteses, a forma correta: "paralizar" (paralisar), "beneficiente" (beneficente), "xuxu" (chuchu), "previlégio" (privilégio), "vultuoso" (vultoso), "cincoenta" (cinqüenta), "zuar" (zoar), "frustado" (frustrado), "calcáreo" (calcário), "advinhar" (adivinhar), "benvindo" (bem-vindo), "ascenção" (ascensão), "pixar" (pichar), "impecilho" (empecilho), "envólucro" (invólucro).

15 – Quebrou "o" óculos. Concordância no plural: os óculos, meus óculos. Da mesma forma: Meus parabéns, meus pêsames, seus ciúmes, nossas férias, felizes núpcias.

16 – Comprei "ele" para você. Eu, tu, ele, nós, vós e eles não podem ser objeto direto. Assim: Comprei-o para você. Também: Deixe-os sair, mandou-nos entrar, viu-a, mandou-me.

17 – Nunca "lhe" vi. Lhe substitui a ele, a eles, a você e a vocês e por isso não pode ser usado com objeto direto: Nunca o vi. / Não o convidei. / A mulher o deixou. / Ela o ama.

18 – "Aluga-se" casas. O verbo concorda com o sujeito: Alugam-se casas. / Fazem-se consertos. / É assim que se evitam acidentes. / Compram-se terrenos. / Procuram-se empregados.

19 – "Tratam-se" de. O verbo seguido de preposição não varia nesses casos: Trata-se dos melhores profissionais. / Precisa-se de empregados. / Apela-se para todos. / Conta-se com os amigos.

20 – Chegou "em" São Paulo. Verbos de movimento exigem a, e não em: Chegou a São Paulo. / Vai amanhã ao cinema. / Levou os filhos ao circo.

21 – Atraso implicará "em" punição. Implicar é direto no sentido de acarretar, pressupor: Atraso implicará punição. / Promoção implica responsabilidade.

22 – Vive "às custas" do pai. O certo: Vive à custa do pai. Use também em via de, e não "em vias de": Espécie em via de extinção. / Trabalho em via de conclusão.

23 – Todos somos "cidadões". O plural de cidadão é cidadãos. Veja outros: caracteres (de caráter), juniores, seniores, escrivães, tabeliães, gângsteres.

24 – O ingresso é "gratuíto". A pronúncia correta é gratúito, assim como circúito, intúito e fortúito (o acento não existe e só indica a letra tônica). Da mesma forma: flúido, condôr, recórde, aváro, ibéro, pólipo.

25 – A última "seção" de cinema. Seção significa divisão, repartição, e sessão equivale a tempo de uma reunião, função: Seção Eleitoral, Seção de Esportes, seção de brinquedos; sessão de cinema, sessão de pancadas, sessão do Congresso.

26 – Vendeu "uma" grama de ouro. Grama, peso, é palavra masculina: um grama de ouro, vitamina C de dois gramas. Femininas, por exemplo, são a agravante, a atenuante, a alface, a cal, etc.

27 – "Porisso". Duas palavras, por isso, como de repente e a partir de.

28 – Não viu "qualquer" risco. É nenhum, e não "qualquer", que se emprega depois de negativas: Não viu nenhum risco. / Ninguém lhe fez nenhum reparo. / Nunca promoveu nenhuma confusão.

29 – A feira "inicia" amanhã. Alguma coisa se inicia, se inaugura: A feira inicia-se (inaugura-se) amanhã.

30 – Soube que os homens "feriram-se". O que atrai o pronome: Soube que os homens se feriram. / A festa que se realizou… O mesmo ocorre com as negativas, as conjunções subordinativas e os advérbios: Não lhe diga nada. / Nenhum dos presentes se pronunciou. / Quando se falava no assunto… / Como as pessoas lhe haviam dito… / Aqui se faz, aqui se paga. / Depois o procuro.

31 – O peixe tem muito "espinho". Peixe tem espinha. Veja outras confusões desse tipo: O "fuzil" (fusível) queimou. / Casa "germinada" (geminada), "ciclo" (círculo) vicioso, "cabeçário" (cabeçalho).

32 – Não sabiam "aonde" ele estava. O certo: Não sabiam onde ele estava. Aonde se usa com verbos de movimento, apenas: Não sei aonde ele quer chegar. / Aonde vamos?

33 – "Obrigado", disse a moça. Obrigado concorda com a pessoa: "Obrigada", disse a moça. / Obrigado pela atenção. / Muito obrigados por tudo.

34 – O governo "interviu". Intervir conjuga-se como vir. Assim: O governo interveio. Da mesma forma: intervinha, intervim, interviemos, intervieram. Outros verbos derivados: entretinha, mantivesse, reteve, pressupusesse, predisse, conviesse, perfizera, entrevimos, condisser, etc.

35 – Ela era "meia" louca. Meio, advérbio, não varia: meio louca, meio esperta, meio amiga.

36 – "Fica" você comigo. Fica é imperativo do pronome tu. Para a 3.ª pessoa, o certo é fique: Fique você comigo. / Venha pra Caixa você também. / Chegue aqui.

37 – A questão não tem nada "haver" com você. A questão, na verdade, não tem nada a ver ou nada que ver. Da mesma forma: Tem tudo a ver com você.

38 – A corrida custa 5 "real". A moeda tem plural, e regular: A corrida custa 5 reais.

39 – Vou "emprestar" dele. Emprestar é ceder, e não tomar por empréstimo: Vou pegar o livro emprestado. Ou: Vou emprestar o livro (ceder) ao meu irmão. Repare nesta concordância: Pediu emprestadas duas malas.

40 – Foi "taxado" de ladrão. Tachar é que significa acusar de: Foi tachado de ladrão. / Foi tachado de leviano.

41 – Ele foi um dos que "chegou" antes. Um dos que faz a oncordância no plural: Ele foi um dos que chegaram antes (dos que chegaram antes, ele foi um). / Era um dos que sempre vibravam com a vitória.

42 – "Cerca de 18″ pessoas o saudaram. Cerca de indica arredondamento e não pode aparecer com números exatos: Cerca de 20 pessoas o saudaram.

43 – Ministro nega que "é" negligente. Negar que introduz subjuntivo, assim como embora e talvez: Ministro nega que seja negligente. / O jogador negou que tivesse cometido a falta. / Ele talvez o convide para a festa. / Embora tente negar, vai deixar a empresa.

44 – Tinha "chego" atrasado. "Chego" não existe. O certo: Tinha chegado atrasado.

45 – Tons "pastéis" predominam. Nome de cor, quando expresso por substantivo, não varia: Tons pastel, blusas rosa, gravatas cinza, camisas creme. No caso de adjetivo, o plural é o normal: Ternos azuis, canetas pretas, fitas amarelas.

46 – Lute pelo "meio-ambiente". Meio ambiente não tem hífen, nem hora extra, ponto de vista, mala direta, pronta entrega, etc. O sinal aparece, porém, em mão-de-obra, matéria-prima, infra-estrutura, primeira-dama, vale-refeição, meio-de-campo, etc.

47 – Queria namorar "com" o colega. O com não existe: Queria namorar o colega.

48 – O processo deu entrada "junto ao" STF. Processo dá entrada no STF. Igualmente: O jogador foi contratado do (e não "junto ao") Guarani. / Cresceu muito o prestígio do jornal entre os (e não "junto aos") leitores. / Era grande a sua dívida com o (e não "junto ao") banco. / A reclamação foi apresentada ao (e não "junto ao") Procon.

49 – As pessoas "esperavam-o". Quando o verbo termina em m, ão ou õe, os pronomes o, a, os e as tomam a forma no, na, nos e nas: As pessoas esperavam-no. / Dão-nos, convidam-na, põe-nos, impõem-nos.

50 – Vocês "fariam-lhe" um favor? Não se usa pronome átono (me, te, se, lhe, nos, vos, lhes) depois de futuro do presente, futuro do pretérito (antigo condicional) ou particípio. Assim: Vocês lhe fariam (ou far-lhe-iam) um favor? / Ele se imporá pelos conhecimentos (e nunca "imporá-se"). / Os amigos nos darão (e não "darão-nos") um presente. / Tendo-me formado (e nunca tendo "formado-me").

51 – Chegou "a" duas horas e partirá daqui "há" cinco minutos. Há indica passado e equivale a faz, enquanto a exprime distância ou tempo futuro (não pode ser substituído por faz): Chegou há (faz) duas horas e partirá daqui a (tempo futuro) cinco minutos. / O atirador estava a (distância) pouco menos de 12 metros. / Ele partiu há (faz) pouco menos de dez dias.

52 – Blusa "em" seda. Usa-se de, e não em, para definir o material de que alguma coisa é feita: Blusa de seda, casa de alvenaria, medalha de prata, estátua de madeira.

53 – A artista "deu à luz a" gêmeos. A expressão é dar à luz, apenas: A artista deu à luz quíntuplos. Também é errado dizer: Deu "a luz a" gêmeos.

54 – Estávamos "em" quatro à mesa. O em não existe: Estávamos quatro à mesa. / Éramos seis. / Ficamos cinco na sala.

55 – Sentou "na" mesa para comer. Sentar-se (ou sentar) em é sentar-se em cima de. Veja o certo: Sentou-se à mesa para comer. / Sentou ao piano, à máquina, ao computador.

56 – Ficou contente "por causa que" ninguém se feriu. Embora popular, a locução não existe. Use porque: Ficou contente porque ninguém se feriu.

57 – O time empatou "em" 2 a 2. A preposição é por: O time empatou por 2 a 2. Repare que ele ganha por e perde por. Da mesma forma: empate por.

58 – À medida "em" que a epidemia se espalhava… O certo é: À medida que a epidemia se espalhava… Existe ainda na medida em que (tendo em vista que): É preciso cumprir as leis, na medida em que elas existem.

59 – Não queria que "receiassem" a sua companhia. O i não existe: Não queria que receassem a sua companhia. Da mesma forma: passeemos, enfearam, ceaste, receeis (só existe i quando o acento cai no e que precede a terminação ear: receiem, passeias, enfeiam).

60 – Eles "tem" razão. No plural, têm é assim, com acento. Tem é a forma do singular. O mesmo ocorre com vem e vêm e põe e põem: Ele tem, eles têm; ele vem, eles vêm; ele põe, eles põem.

61 – A moça estava ali "há" muito tempo. Haver concorda com estava. Portanto: A moça estava ali havia (fazia) muito tempo. / Ele doara sangue ao filho havia (fazia) poucos meses. / Estava sem dormir havia (fazia) três meses. (O havia se impõe quando o verbo está no imperfeito e no mais-que-perfeito do
indicativo.)

62 – Não "se o" diz. É errado juntar o se com os pronomes o, a, os e as. Assim, nunca use: Fazendo-se-os, não se o diz (não se diz isso), vê-se-a, etc.

63 – Acordos "políticos-partidários". Nos adjetivos compostos, só o último elemento varia: acordos político-partidários. Outros exemplos: Bandeiras verde-amarelas, medidas econômico-financeiras, partidos social-democratas.

64 – Fique "tranquilo". O u pronunciável depois de q e g e antes de e e i exige trema: Tranqüilo, conseqüência, lingüiça, agüentar, Birigüi.

65 – Andou por "todo" país. Todo o (ou a) é que significa inteiro: Andou por todo o país (pelo país inteiro). / Toda a tripulação (a tripulação inteira) foi demitida. Sem o, todo quer dizer cada, qualquer: Todo homem (cada homem) é mortal. / Toda nação (qualquer nação) tem inimigos.

66 – "Todos" amigos o elogiavam. No plural, todos exige os: Todos os amigos o elogiavam. / Era difícil apontar todas as contradições do texto.

67 – Favoreceu "ao" time da casa. Favorecer, nesse sentido, rejeita a: Favoreceu o time da casa. / A decisão favoreceu os jogadores.

68 – Ela "mesmo" arrumou a sala. Mesmo, quanto equivale a próprio, é variável: Ela mesma (própria) arrumou a sala. / As vítimas mesmas recorreram à polícia.

69 – Chamei-o e "o mesmo" não atendeu. Não se pode empregar o mesmo no lugar de pronome ou substantivo: Chamei-o e ele não atendeu. / Os funcionários públicos reuniram-se hoje: amanhã o país conhecerá a decisão dos servidores (e não "dos mesmos").

70 – Vou sair "essa" noite. É este que desiga o tempo no qual se está ou objeto próximo: Esta noite, esta semana (a semana em que se está), este dia, este jornal (o jornal que estou lendo), este século (o século 20).

71 – A temperatura chegou a 0 "graus". Zero indica singular sempre: Zero grau, zero-quilômetro, zero hora.

72 – A promoção veio "de encontro aos" seus desejos. Ao encontro de é que expressa uma situação favorável: A promoção veio ao encontro dos seus desejos. De encontro a significa condição contrária: A queda do nível dos salários foi de encontro às (foi contra) expectativas da categoria.

73 – Comeu frango "ao invés de" peixe. Em vez de indica substituição: Comeu frango em vez de peixe. Ao invés de significa apenas ao contrário: Ao invés de entrar, saiu.

74 – Se eu "ver" você por aí… O certo é: Se eu vir, revir, previr. Da mesma forma: Se eu vier (de vir), convier; se eu tiver (de ter), mantiver; se ele puser (de pôr), impuser; se ele fizer (de fazer), desfizer; se nós dissermos (de dizer), predissermos.

75 – Ele "intermedia" a negociação. Mediar e intermediar conjugam-se como odiar: Ele intermedeia (ou medeia) a negociação. Remediar, ansiar e incendiar também seguem essa norma: Remedeiam, que eles anseiem, incendeio.

76 – Ninguém se "adequa". Não existem as formas "adequa", "adeqüe", etc., mas apenas aquelas em que o acento cai no a ou o: adequaram, adequou, adequasse, etc.

77 – Evite que a bomba "expluda". Explodir só tem as pessoas em que depois do d vêm e e i: Explode, explodiram, etc. Portanto, não escreva nem fale "exploda" ou "expluda", substituindo essas formas por rebente, por exemplo. Precaver-se também não se conjuga em todas as pessoas. Assim, não existem as formas "precavejo", "precavês", "precavém", "precavenho", "precavenha", "precaveja", etc.

78 – Governo "reavê" confiança. Equivalente: Governo recupera confiança. Reaver segue haver, mas apenas nos casos em que este tem a letra v: Reavemos, reouve, reaverá, reouvesse. Por isso, não existem "reavejo", "reavê", etc.

79 – Disse o que "quiz". Não existe z, mas apenas s, nas pessoas de querer e pôr: Quis, quisesse, quiseram, quiséssemos; pôs, pus, pusesse, puseram, puséssemos.

80 – O homem "possue" muitos bens. O certo: O homem possui muitos bens. Verbos em uir só têm a terminação ui: Inclui, atribui, polui. Verbos em uar é que admitem ue: Continue, recue, atue, atenue.

81 – A tese "onde"… Onde só pode ser usado para lugar: A casa onde ele mora. / Veja o jardim onde as crianças brincam. Nos demais casos, use em que: A tese em que ele defende essa idéia. / O livro em que… / A faixa em que ele canta… / Na entrevista em que…

82 – Já "foi comunicado" da decisão. Uma decisão é comunicada, mas ninguém "é comunicado" de alguma coisa. Assim: Já foi informado (cientificado, avisado) da decisão. Outra forma errada: A diretoria "comunicou" os empregados da decisão. Opções corretas: A diretoria comunicou a decisão aos empregados. / A decisão foi comunicada aos empregados.

83 – Venha "por" a roupa. Pôr, verbo, tem acento diferencial: Venha pôr a roupa. O mesmo ocorre com pôde (passado): Não pôde vir. Veja outros: fôrma, pêlo e pêlos (cabelo, cabelos), pára (verbo parar), péla (bola ou verbo pelar), pélo (verbo pelar), pólo e pólos. Perderam o sinal, no entanto: Ele, toda, ovo, selo, almoço, etc.

84 – "Inflingiu" o regulamento. Infringir é que significa transgredir: Infringiu o regulamento. Infligir (e não "inflingir") significa impor: Infligiu séria punição ao réu.

85 – A modelo "pousou" o dia todo. Modelo posa (de pose). Quem pousa é ave, avião, viajante, etc. Não confunda também iminente (prestes a acontecer) com eminente (ilustre). Nem tráfico (contrabando) com tráfego (trânsito).

86 – Espero que "viagem" hoje. Viagem, com g, é o substantivo: Minha viagem. A forma verbal é viajem (de viajar): Espero que viajem hoje. Evite também "comprimentar" alguém: de cumprimento (saudação), só pode resultar cumprimentar. Comprimento é extensão. Igualmente: Comprido (extenso) e cumprido (concretizado).

87 – O pai "sequer" foi avisado. Sequer deve ser usado com negativa: O pai nem sequer foi avisado. / Não disse sequer o que pretendia. / Partiu sem sequer nos avisar.

88 – Comprou uma TV "a cores". Veja o correto: Comprou uma TV em cores (não se diz TV "a" preto e branco). Da mesma forma: Transmissão em cores, desenho em cores.

89 – "Causou-me" estranheza as palavras. Use o certo: Causaram-me estranheza as palavras. Cuidado, pois é comum o erro de concordância quando o verbo está antes do sujeito. Veja outro exemplo: Foram iniciadas esta noite as obras (e não "foi iniciado" esta noite as obras).

90 – A realidade das pessoas "podem" mudar. Cuidado: palavra próxima ao verbo não deve influir na concordância. Por isso : A realidade das pessoas pode mudar. / A troca de agressões entre os funcionários foi punida (e não "foram punidas").

91 – O fato passou "desapercebido". Na verdade, o fato passou despercebido, não foi notado. Desapercebido significa desprevenido.

92 – "Haja visto" seu empenho… A expressão é haja vista e não varia: Haja vista seu empenho. / Haja vista seus esforços. / Haja vista suas críticas.

93 – A moça "que ele gosta". Como se gosta de, o certo é: A moça de que ele gosta. Igualmente: O dinheiro de que dispõe, o filme a que assistiu (e não que assistiu), a prova de que participou, o amigo a que se referiu, etc.

94 – É hora "dele" chegar. Não se deve fazer a contração da preposição com artigo ou pronome, nos casos seguidos de infinitivo: É hora de ele chegar. / Apesar de o amigo tê-lo convidado… / Depois de esses fatos terem ocorrido…

95 – Vou "consigo". Consigo só tem valor reflexivo (pensou consigo mesmo) e não pode substituir com você, com o senhor. Portanto: Vou com você, vou com o senhor. Igualmente: Isto é para o senhor (e não "para si").

96 – Já "é" 8 horas. Horas e as demais palavras que definem tempo variam: Já são 8 horas. / Já é (e não "são") 1 hora, já é meio-dia, já é meia-noite.

97 – A festa começa às 8 "hrs.". As abreviaturas do sistema métrico decimal não têm plural nem ponto. Assim: 8 h, 2 km (e não "kms."), 5 m, 10 kg.

98 – "Dado" os índices das pesquisas… A concordância é normal: Dados os índices das pesquisas… / Dado o resultado… / Dadas as suas idéias…

99 – Ficou "sobre" a mira do assaltante. Sob é que significa debaixo de: Ficou sob a mira do assaltante. / Escondeu-se sob a cama. Sobre equivale a em cima de ou a respeito de: Estava sobre o telhado. / Falou sobre a inflação. E lembre-se: O animal ou o piano têm cauda e o doce, calda. Da mesma forma, alguém traz alguma coisa e alguém vai para trás.

100 – "Ao meu ver". Não existe artigo nessas expressões: A meu ver, a seu ver, a nosso ver.

Fonte: Ideal Grátis Cursos


sábado, 12 de fevereiro de 2011

Documentos para recebimento seguro DPVAT de DAMS (Despesas médicas e hospitalares)

Documentos para recebimento seguro DPVAT de DAMS (Despesas médicas e hospitalares).

Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No documento deverá constar, Carimbo e assinatura da autoridade competente (Delegado de policia e/ou escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do ocorrido.

Boletim de primeiro atendimento médico/hospitalar emitido na data do acidente (original ou cópia)- Emitido na data do acidente; ou documentos que evidenciem o atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar ou Civil, Anjos do Asfalto ou similar; ou Instauração de Inquérito Policial; ou Cópia do Prontuário Médico Hospitalar.

OBS - Exceto nos casos onde a vítima faleceu no local do acidente ou o Boletim de Ocorrência tenha sido elaborado pela Delegacia no local do acidente.

DUT do veículo envolvido no acidente (fotocópia autenticada). A apresentação deste documento somente será solicitado nos casos de morte quando o beneficiário for o proprietário do veículo e de invalidez e DAMS quando a vítima for o proprietário do veículo.

Bilhete de Seguro (fotocópia) - Obrigatório para acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo, (ônibus ou microônibus) ou acidentes ocorridos antes de 29/04/1986, por qualquer veículo.

Documentação da Vítima (fotocópia, frete e verso) - Carteira de Identidade/ RG da vítima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de trabalho ou Carteira Nacional de habilitação), CPF e comprovante de residência (conta de luz, gás, telefone, etc.) ou declaração assinada pelo beneficiário(a) fornecendo os dados do endereço (CEP inclusive).

Documentação do(s) Beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) - Carteira de Identidade/ Rg da vítima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de trabalho ou Carteira Nacional de habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização), e comprovante de residência (conta de luz, gás, telefone, etc.) ou declaração assinada pelo beneficiário(a) fornecendo os dados do endereço (CEP inclusive).

Procuração Particular (original) - Necessário somente quando a vítima ou beneficiário constitui pessoa para representá-lo. A procuração deverá ser específica para o recebimento do Seguro DPVAT, constando os dados (identidade e CPF) e os endereços completos do outorgante e do outorgado, com reconhecimento de firma por autenticidade ou como verdadeira. Caso o procurador represente vítima/beneficiário não alfabetizado a procuração deverá ser por instrumento público. A Procuração por instrumento público deverá ser especifica para o recebimento do Seguro DPVAT e poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada.

Documentação do Procurador (fotocópia) - Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação ou Certidão de Nascimento ou Casamento; CPF e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).

Estatuto ou Contrato Social da empresa (fotocópia, frente e verso) , atestando os poderes dos diretores ou sócios para outorgarem procurações, em caso de procurador de pessoa jurídica.

Relatório do médico (original ou cópia) constando a data do atendimento, as lesões sofridas e especificação do tratamento adotado em decorrência do acidente.

Laudo do Instituto Médico Legal (original ou fotocópia autenticada, frente e verso),atestando o estado de invalidez permanente e qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, ou cópia autenticada da Declaração da Secretaria de Segurança Pública, expedida após a data do acidente, informando sobre a inexistência de IML na localidade do acidente.

Comprovantes originais das Despesas (recibos e notas fiscais).

Requisições e receituários médicos (originais ou cópias).

OBS: Caso uma das partes seja pessoa ainda não alfabetizada o Termo de Cessão ou Anuênciadeverá ser emitido em cartório.

A partir de 11.01.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório Dpvat passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.



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 | Jefferson Silva      Cel: 34 9118-1040 (TIM)        |
 | Email: atalaia7br@gmail.com                          |
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