DIREITO TRIBUTÁRIO – Prof. Gustavo
EMENTA:
- Conceito de Tributo
- Estrutura das Normas
- Hipótese de incidência
- Fato Gerador
- Sistema Constitucional Tributário
- Os Tributos
i. Natureza Jurídica
- Espécies
- Princípios
i. Legalidade
ii. Isonomia
iii. Irretroatividades
iv. Anterioridade
v. Proibição do Confisco
vi. Liberdade de Tráfego
vii. Outras Limitações
viii. Competência
ix. Imunidades
x. Fontes do Direito Tributário
xi. Obrigação Tributária
xii. Lançamento
xiii. Crédito Tributário
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
Curso de Direito Financeiro e Tributário, Professor Ricardo Lobo Torres, Renovar
Direito Financeiro e Tributário, Harada, Atlas
Curso de Direito Tributário, Anis Kfouri Junior, Saraiva
Elementos de Direito Tributário, Eduardo Sabbag, RT. (versão resumida)
Curso de Direito Tributário, Eduardo Sabbag, Saraiva.
Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, Ricardo Lobo Torres, Renovar
Curso de Direito Tributário, Paulo de Barros Carvalho, Saraiva.
Curso de Direito Tributário, Luciano Amaro, Saraiva.
Direito Tributário, Leandro Paulsen, Livraria do Advogado.
Curso de Direito Tributário, Leandro Paulsen, Livraria do Advogado.
Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, Método.
Aula dia 26-07-2010
Direito Tributário e Financeiro
CF, art. 145 -> normas tributárias;
CF, art. 163 a 169 -> normas de Dir. Financeiro;
Material indispensável:
è Constituição Federal;
è Código Tributário Nacional -> CTN Lei Fed. 5.172/66;
Processo Constitucional
Ações
Controle Constitucional
Processo Legislativo (art. 59, CF)
Emendas Constitucionais
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Medidas Provisórias
Resoluções
O Código Tributário Nacional trata de normas gerais como: responsabilidade tributária, fato gerador, suspensão, extinção, exclusão, etc. Esta Lei tem o "status" de lei complementar (materialmente), apesar de ser lei ordinária (formalmente).
O direito tributário é um direito obrigacional. Tributo é gênero.
Linha do Tempo: Hipótese de incidência - fato gerador - obrigação tributária - crédito tributário – dívida ativa – certidão divida ativa – execução fiscal.
Aula do dia 29-07-2010
- Conceito de Direito Tributário
O direito tributário trata-se de uma relação de crédito e débito entre pessoas, de um lado temos o fisco como credor e do outro lado pessoas físicas e jurídicas condicionadas como devedores (que tem a obrigação de pagar o tributo). Também chama relação intersubjetiva (entre sujeitos).
O direito tributário é um ramo do direito público, pois existem neste, a participação do Estado, o mesmo figura no pólo ativo de uma execução fiscal. Outra característica, é por estar sempre envolvido com o interesse público. O principal envolvido com a estruturação da maquina estatal é o povo. Outro aspecto é a coercibilidade tributária, isto quer dizer "obrigatoriedade", pois, o Estado no momento em que verifica que o contribuinte não cumpriu a obrigação de pagar o tributo, ele exerce esta coercibilidade, por exemplo, multas, perda de bens (execução fiscal), etc.
É um ramo do direito público, integrado pelo conjunto de proposições jurídico-normativas, de caráter obrigacional, que correspondam à institucionalização, arrecadação e fiscalização. (Institucionalizar é criar tributos).
- Receitas Públicas
i. Extraordinária
Verificamos as hipóteses de entrada de tributo em situações anômalas (anormais). Exemplo: imposto extraordinário de guerra, empréstimos compulsórios.
É a entrada ocorrida nas hipóteses de anormalidade, por exemplo, IEG e empréstimos compulsórios para a calamidade pública ou para a guerra externa.
ii. Ordinária
São aquelas situações esperadas (previstas). Exemplo: Imposto de Renda, IOF, Multas, etc.
É a entrada de valores com regularidade e previsibilidade. São duas: Derivada e Originária.
1. Derivada
Situações em que o ente tributante (união, estados, municípios e DF) exercendo seu ato de império, adentra ao patrimônio do contribuinte com o fim de arrecadar tributos. (exemplos: IR, IOF, etc.).
O Estado, exercendo seu papel de império, "deriva" parte do patrimônio das pessoas (PF e PJ) com o fim de arrecadar tributos.
2. Originária
Situações em que o ente tributante por meio de suas empresas públicas prestadoras de serviços, arrecadam valores (não tributos), de forma não obrigacional. (exemplo: combustível da petrobrás, conta corrente na caixa econômica federal, alugues de imóveis dos estados, municíos e DF).
É a receita proveniente da exploração estatal, sem exercer a sua atividade de império, na exigência de pagamento que justifica seus serviços.
- Direito Tributário e demais ramos do direito
- Autonomia X Interligação
A idéia de que no direito tributário encontram-se institutos peculiares, não verificados nos demais ramos do direito. Ex: lançamento tributário.
- Limites ao poder de tributar
- Conceito de "Estado" e "Poder"
- Poder de Tributar
i. Poder-Força X Poder Direito
- Conceito de Poder de Tributar
- O Papel do Direito Tributário Limitador
i. "Relação de Poder e Relação de Direito"
- Limites
i. Princípio da Legalidade Tributária
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