segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Aula de Direito Previdenciário até o dia 29-07-2010

DIREITO TRIBUTÁRIO – Prof. Gustavo

gustavocalcadoadv@hotmail.com

EMENTA:

  1. Conceito de Tributo
  2. Estrutura das Normas
    1. Hipótese de incidência
    2. Fato Gerador
  3. Sistema Constitucional Tributário
    1. Os Tributos

                                                              i.      Natureza Jurídica

    1. Espécies
    2. Princípios

                                                              i.      Legalidade

                                                            ii.      Isonomia

                                                          iii.      Irretroatividades

                                                           iv.      Anterioridade

                                                             v.      Proibição do Confisco

                                                           vi.      Liberdade de Tráfego

                                                         vii.      Outras Limitações

                                                       viii.      Competência

                                                           ix.      Imunidades

                                                             x.      Fontes do Direito Tributário

                                                           xi.      Obrigação Tributária

                                                         xii.      Lançamento

                                                       xiii.      Crédito Tributário

 

 

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

Curso de Direito Financeiro e Tributário, Professor Ricardo Lobo Torres, Renovar

Direito Financeiro e Tributário, Harada, Atlas

Curso de Direito Tributário, Anis Kfouri Junior, Saraiva

Elementos de Direito Tributário, Eduardo Sabbag, RT. (versão resumida)

Curso de Direito Tributário, Eduardo Sabbag, Saraiva.

Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, Ricardo Lobo Torres, Renovar

Curso de Direito Tributário, Paulo de Barros Carvalho, Saraiva.

Curso de Direito Tributário, Luciano Amaro, Saraiva.

Direito Tributário, Leandro Paulsen, Livraria do Advogado.

Curso de Direito Tributário, Leandro Paulsen, Livraria do Advogado.

Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, Método.

 

Aula dia 26-07-2010

Direito Tributário e Financeiro

CF, art. 145 -> normas tributárias;

CF, art. 163 a 169 -> normas de Dir. Financeiro;

Material indispensável:

è    Constituição Federal;

è    Código Tributário Nacional -> CTN Lei Fed. 5.172/66;

Processo Constitucional

                Ações

                Controle Constitucional

Processo Legislativo (art. 59, CF)

                Emendas Constitucionais

                Leis Complementares

                Leis Ordinárias

                Medidas Provisórias

                Resoluções

O Código Tributário Nacional trata de normas gerais como: responsabilidade tributária, fato gerador, suspensão, extinção, exclusão, etc. Esta Lei tem o "status" de lei complementar (materialmente), apesar de ser lei ordinária (formalmente).

O direito tributário é um direito obrigacional. Tributo é gênero.

Linha do Tempo: Hipótese de incidência - fato gerador - obrigação tributária - crédito tributário – dívida ativa – certidão divida ativa – execução fiscal.

 

Aula do dia 29-07-2010

  1. Conceito de Direito Tributário

O direito tributário trata-se de uma relação de crédito e débito entre pessoas, de um lado temos o fisco como credor e do outro lado pessoas físicas e jurídicas condicionadas como devedores (que tem a obrigação de pagar o tributo). Também chama relação intersubjetiva (entre sujeitos).

O direito tributário é um ramo do direito público, pois existem neste, a participação do Estado, o mesmo figura no pólo ativo de uma execução fiscal. Outra característica, é por estar sempre envolvido com o interesse público. O principal envolvido com a estruturação da maquina estatal é o povo. Outro aspecto é a coercibilidade tributária, isto quer dizer "obrigatoriedade", pois, o Estado no momento em que verifica que o contribuinte não cumpriu a obrigação de pagar o tributo, ele exerce esta coercibilidade, por exemplo, multas, perda de bens (execução fiscal), etc.

É um ramo do direito público, integrado pelo conjunto de proposições jurídico-normativas, de caráter obrigacional, que correspondam à institucionalização, arrecadação e fiscalização. (Institucionalizar é criar tributos).

    1. Receitas Públicas

                                                              i.      Extraordinária

Verificamos as hipóteses de entrada de tributo em situações anômalas (anormais). Exemplo: imposto extraordinário de guerra, empréstimos compulsórios.  

É a entrada ocorrida nas hipóteses de anormalidade, por exemplo, IEG e empréstimos compulsórios para a calamidade pública ou para a guerra externa.

                                                            ii.      Ordinária

São aquelas situações esperadas (previstas). Exemplo: Imposto de Renda, IOF, Multas, etc.

É a entrada de valores com regularidade e previsibilidade. São duas: Derivada e Originária.

1.       Derivada

Situações em que o ente tributante (união, estados, municípios e DF) exercendo seu ato de império, adentra ao patrimônio do contribuinte com o fim de arrecadar tributos. (exemplos: IR, IOF, etc.).

O Estado, exercendo seu papel de império, "deriva" parte do patrimônio das pessoas (PF e PJ) com o fim de arrecadar tributos.

2.       Originária

Situações em que o ente tributante por meio de suas empresas públicas prestadoras de serviços, arrecadam valores (não tributos), de forma não obrigacional. (exemplo: combustível da petrobrás, conta corrente na caixa econômica federal, alugues de imóveis dos estados, municíos e DF).

É a receita proveniente da exploração estatal, sem exercer a sua atividade de império, na exigência de pagamento que justifica seus serviços.

  1. Direito Tributário e demais ramos do direito
    1. Autonomia X Interligação

A idéia de que no direito tributário encontram-se institutos peculiares, não verificados nos demais ramos do direito. Ex: lançamento tributário.

  1. Limites ao poder de tributar
    1. Conceito de "Estado" e "Poder"
    2. Poder de Tributar

                                                              i.      Poder-Força X Poder Direito

    1. Conceito de Poder de Tributar
    2. O Papel do Direito Tributário Limitador

                                                              i.      "Relação de Poder e Relação de Direito"

    1. Limites

                                                              i.      Princípio da Legalidade Tributária

 

 

 

 

 

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