quarta-feira, 4 de agosto de 2010

PIS - Programa de Integração Social

PIS-Programa de Integração Social

 

O que é

 

O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

 

A quem se destina

 

Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

 

Como funciona

 

O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.

 

Serviços prestados pela CAIXA

A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:

 

Inscrição

Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.

 

Pagamento de:

Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.

 

Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.

 

Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:

 

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

 

:: PIS/Abono Salarial

O Programa de Integração Social - PIS foi instituído para possibilitar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas, promovendo a distribuição dos benefícios entre os empregados.

 

Por meio do cadastramento no Programa, você recebe o número de inscrição no PIS, que será utilizado para consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela CAIXA.

 

O documento que comprova o cadastramento é o cartão com o número de inscrição no PIS, entregue pelo empregador.

 

Caso você não possua o cartão do PIS, procure uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado. Em caso positivo, solicite a 2ª via do cartão com a Carteira de Trabalho ou de Identidade. Em caso negativo, solicite o cadastramento na empresa onde trabalha.

 

Para os trabalhadores cadastrados até 04/10/88, a conta de participação representa um patrimônio individual, atualizado anualmente, gerando créditos aos participantes sob a forma de rendimentos, enquanto não houver o saque das Quotas.

 

É importante ressaltar que, para que o trabalhador tenha direito ao benefício, a empresa de vinculação deve ter incluído as informações de forma correta por meio da RAIS.

 

A CAIXA, como administradora do PIS, efetua o cadastramento dos trabalhadores vinculados a empregadores do setor privado e pagamento de quotas de participação, rendimentos e Abono Salarial.

 

:: Pagamento de Rendimentos

 

Todo trabalhador cadastrado no PIS até 04/10/88 que possua saldo de Quotas tem direito aos rendimentos anuais do PIS. Esses rendimentos correspondem aos juros de 3% ao ano, mais o Resultado Líquido Adicional - RLA, de acordo com o percentual das Quotas existente na conta individual do trabalhador.

 

Os rendimentos do PIS podem ser recebidos em qualquer agência da CAIXA ou casas lotéricas, utilizando o Cartão do Cidadão com senha, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário de Pagamentos divulgado pela CAIXA. Caso o empregador tenha firmado com a CAIXA o convênio PIS-Empresa, o trabalhador receberá os rendimentos em folha de pagamento.

 

Caso você não retire os rendimentos no prazo estabelecido, estes serão incorporados automaticamente ao saldo de sua conta de participação PIS-PASEP, ao final do exercício de pagamento.

 

O pagamento dos rendimentos do PIS é feito diretamente em conta corrente ou poupança, desde que tais contas sejam mantidas em qualquer agência da CAIXA. O crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do início do Calendário de Pagamentos.

 

Se você é correntista ou poupador da CAIXA e ainda não recebeu seu benefício por meio desta modalidade, pode haver alguma divergência entre as informações cadastrais de sua conta e as existentes na base de dados do PIS. Neste caso, procure uma de nossas agências e efetue a regularização cadastral, para que a partir do próximo Calendário de Pagamentos os benefícios sejam creditados automaticamente em sua conta.

 

:: Saque de Quotas

 

Se você foi cadastrado no PIS até 04/10/1988, recebeu Quotas de participação PIS-PASEP, e encontra-se nas situações abaixo, você pode ter saldo de Quotas. O saque das Quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da CAIXA, pelos seguintes motivos:

 

O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação do participante e compreende a atualização monetária e a parcela de Rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.

 

A atualização do saldo de Quotas de Participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro - 01 de julho de um ano a 30 de junho do ano subseqüente, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.

 

:: Abono Salarial

 

Se você participa do programa PIS/PASEP ou do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (desde outubro de 1988) e atende as condições abaixo, fique atento: você tem direito ao Abono Salarial. Confira a seguir os requisitos:

 

estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS-PASEP;

ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS-PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;

ter seus dados informados corretamente na RAIS do ano base considerado.

 

As categorias de trabalhadores relacionadas a seguir não fazem parte do programa de Abono Salarial:

 

trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física;

trabalhador rural vinculado a empregador rural Pessoa Física;

Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

empregado doméstico.

 

Como funciona

 

O Abono Salarial equivale a um salário mínimo,vigente na data de pagamento. Você não precisa requerer o benefício. Se tiver direito ao Abono Salarial basta efetuar o saque em qualquer Agência da CAIXA ou nas casas lotéricas, utilizando o Cartão do Cidadão, no período estabelecido anualmente. O pagamento do Abono Salarial só pode ser realizado no período indicado.

 

Caso o empregador tenha firmado com a CAIXA o convênio PIS-Empresa, você receberá o Abono Salarial em folha de pagamento.

 

A CAIXA realiza o pagamento do Abono Salarial diretamente em sua conta corrente ou poupança da CAIXA. O crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do início do Calendário de Pagamentos.

 

Se você é correntista ou poupador da CAIXA e ainda não recebeu seu benefício por meio desta modalidade, pode haver alguma divergência entre as informações cadastrais de sua conta e as existentes na base de dados do PIS. Neste caso, procure uma de nossas agências e efetue a regularização cadastral, para que a partir do próximo Calendário de Pagamentos os benefícios sejam creditados automaticamente em sua conta.

 

Outras informações podem ser obtidas em qualquer Agência da CAIXA ou pelo Disque CAIXA - 0800-55-01-01, nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Alô Trabalho - 0800-61-01-01.

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