sábado, 12 de fevereiro de 2011

Documentos para recebimento seguro DPVAT de DAMS (Despesas médicas e hospitalares)

Documentos para recebimento seguro DPVAT de DAMS (Despesas médicas e hospitalares).

Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No documento deverá constar, Carimbo e assinatura da autoridade competente (Delegado de policia e/ou escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do ocorrido.

Boletim de primeiro atendimento médico/hospitalar emitido na data do acidente (original ou cópia)- Emitido na data do acidente; ou documentos que evidenciem o atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar ou Civil, Anjos do Asfalto ou similar; ou Instauração de Inquérito Policial; ou Cópia do Prontuário Médico Hospitalar.

OBS - Exceto nos casos onde a vítima faleceu no local do acidente ou o Boletim de Ocorrência tenha sido elaborado pela Delegacia no local do acidente.

DUT do veículo envolvido no acidente (fotocópia autenticada). A apresentação deste documento somente será solicitado nos casos de morte quando o beneficiário for o proprietário do veículo e de invalidez e DAMS quando a vítima for o proprietário do veículo.

Bilhete de Seguro (fotocópia) - Obrigatório para acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo, (ônibus ou microônibus) ou acidentes ocorridos antes de 29/04/1986, por qualquer veículo.

Documentação da Vítima (fotocópia, frete e verso) - Carteira de Identidade/ RG da vítima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de trabalho ou Carteira Nacional de habilitação), CPF e comprovante de residência (conta de luz, gás, telefone, etc.) ou declaração assinada pelo beneficiário(a) fornecendo os dados do endereço (CEP inclusive).

Documentação do(s) Beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) - Carteira de Identidade/ Rg da vítima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de trabalho ou Carteira Nacional de habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização), e comprovante de residência (conta de luz, gás, telefone, etc.) ou declaração assinada pelo beneficiário(a) fornecendo os dados do endereço (CEP inclusive).

Procuração Particular (original) - Necessário somente quando a vítima ou beneficiário constitui pessoa para representá-lo. A procuração deverá ser específica para o recebimento do Seguro DPVAT, constando os dados (identidade e CPF) e os endereços completos do outorgante e do outorgado, com reconhecimento de firma por autenticidade ou como verdadeira. Caso o procurador represente vítima/beneficiário não alfabetizado a procuração deverá ser por instrumento público. A Procuração por instrumento público deverá ser especifica para o recebimento do Seguro DPVAT e poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada.

Documentação do Procurador (fotocópia) - Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação ou Certidão de Nascimento ou Casamento; CPF e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).

Estatuto ou Contrato Social da empresa (fotocópia, frente e verso) , atestando os poderes dos diretores ou sócios para outorgarem procurações, em caso de procurador de pessoa jurídica.

Relatório do médico (original ou cópia) constando a data do atendimento, as lesões sofridas e especificação do tratamento adotado em decorrência do acidente.

Laudo do Instituto Médico Legal (original ou fotocópia autenticada, frente e verso),atestando o estado de invalidez permanente e qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, ou cópia autenticada da Declaração da Secretaria de Segurança Pública, expedida após a data do acidente, informando sobre a inexistência de IML na localidade do acidente.

Comprovantes originais das Despesas (recibos e notas fiscais).

Requisições e receituários médicos (originais ou cópias).

OBS: Caso uma das partes seja pessoa ainda não alfabetizada o Termo de Cessão ou Anuênciadeverá ser emitido em cartório.

A partir de 11.01.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório Dpvat passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.



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