terça-feira, 20 de março de 2012

Estudos - Prática Trabalhista - OAB 2ª FASE

Estudos para 2ª Fase da OAB – Direito do Trabalho

 

 

1ª Peça: Reclamação Trabalhista.

 

Via de regra o empregado promove uma reclamação trabalhista, exceto se a empresa estiver se desfazendo de seus bens, nesta hipótese será uma ação cautelar.


A empresa está desativando o local do trabalho que era insalubre, nesta hipótese também cabe uma ação cautelar de antecipação de provas.


Decisões interlocutórias no processo do trabalho não cabem recurso, apenas se for decisão abusiva, cabendo o mandado de segurança. Contra liminar só cabe o mandado de segurança.


Na audiência caberá: contestação, exceções e reconvenção.


Depois da audiência: as razões finais.


Base legal:

                - Reclamação Trabalhista – art. 840, CLT.

                - Decisão interlocutória – Súmula 214 – TST.

                - Audiência – art. 813, CLT.

                - Contestação – art. 847, CLT.

                - Exceção – art. 801, CLT.

                - Reconvenção – art. 315, CPC.

                - Razões finais – art. 850, CLT.

 


Modelo de Procuração:

 

PROCURAÇÃO


Outorgante: nome(empregado), nacionalidade, estado civil, profissão, com RG nº _, com CPF nº _, com CTPS nº _, série nº _, nascido em _/_/_, com PIS nº _, nome da mãe, endereço completo, CEP.


Ou


Outorgante: nome da empresa, devidamente inscrita no CNPJ nº _, estabelecida no endereço, rua, bairro, cidade, CEP.


Ou


Outorgante: nome do empregador (pessoa física), com CPF nº _, endereço completo, CPF.


OBS: Empregado menor ou empregado doente: qualificação normal de empregado, neste ato representado por sua mãe (ou curador), nome da mãe (ou curador), estado civil, nacionalidade, profissão, com RG nº _, com CPF nº _, nascimento, endereço completo, CEP.


Outorgado: nome do advogado, com OAB/MG nº _, com endereço profissional na rua _, nº _, bairro, cidade, estado, CEP.


Poderes: O outorgante transfere ao outorgado os seguintes poderes: Representar, receber, transigir, interpor recursos, dar quitação, comparecer em audiências, pleitear a execução, levantar valores através de alvará e demais atos pertinentes ao processo.


O presente instrumento tem validade de até 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado. (este parágrafo é necessário somente na prova da OAB).


Local e data.


Assinatura do outorgante

 

 

Na reclamação trabalhista o pedido deve constar artigos da CLT.


Local do ajuizamento da ação:


                - art. 651, CLT.

                - último local da prestação do serviço.

- Exceção: caso na localidade não tenha vara do trabalho, será na vara cível. Caso o empregado trabalhe em várias cidades, qualquer uma será competente para receber a ação. Dica: normalmente o local de sua residência.

- Empregado que em virtude de sua atividade é obrigado a trabalhar fora do país, esta ação deve ser proposta no Brasil, salvo, se houver convenção internacional sobre o assunto.

 

Ritos:


                - Rito de alçada – lei 5.584/70 ; sumaríssimo – art. 852-A, CLT; ordinário – art. 840, CLT.

               

                Como identificar o rito? Pelo valor da causa!


                Causas até 2 vezes o valor do salário mínimo: Rito de alçada. (também conhecido como sumário, mas, diferente do sumário do CPC).


                Causas até 40 S.M.: Rito sumaríssimo. Dica: no problema da OAB deverá constar as datas de admissão, demissão, salário e as verbas são passíveis de cálculos. O tempo de admissão e demissão (normalmente) não excede a 2 anos. O salário é múltiplo de 12 meses ou de 30 dias (normalmente). O pedido normalmente é verba rescisória.


                Causas superiores a 40 S.M.: Rito ordinário.


Pedido Especial na Reclamação Trabalhista:


                - liminar: art. 659, IX e X, CLT; somente será cabível quando for para reintegrar o dirigente sindical ou para suspender uma transferência abusiva.

                - tutela antecipada: sempre quando houver obrigação de dar (normalmente dinheiro). Tem que haver a confissão do empregador.

                - rescisão indireta: sempre quando o empregador cometer uma justa causa.


Na reclamação trabalhista tem que ter endereçamento, qualificação das partes, abordar sobre a faculdade da comissão de conciliação prévia, sobre justiça gratuita, resumo do contrato de trabalho, dos direitos do empregado, do pedido e finalmente dos requerimentos finais.



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