sexta-feira, 30 de março de 2012

O STJ rejeitou outros meios que poderiam comprovar a embriaguez ao volante.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira, 28, a adoção de outros meios que poderiam comprovar a embriaguez ao volante, como um exame clínico.
Por cinco votos a quatro o tribunal entendeu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem comprovar que alguém estava dirigindo alcoolizado.

Voto de Minerva contra relator

A decisão vai contra o que defendia o Ministério Público e o próprio relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze. Coube à  presidente da Terceira Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, dar o voto de minerva contra os meios alternativos para provar que o motorista dirigiu sob efeito de álcool.
O Ministério Público diz que os métodos alternativos são necessários porque muitos motoristas se recusam a fazer o teste do bafômetro, argumentando que não são obrigados a produzir provas contra si mesmos, o que de fato é um direito constitucional.

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