Por cinco votos a quatro o tribunal entendeu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem comprovar que alguém estava dirigindo alcoolizado.
Voto de Minerva contra relator
A decisão vai contra o que defendia o Ministério Público e o próprio relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze. Coube à presidente da Terceira Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, dar o voto de minerva contra os meios alternativos para provar que o motorista dirigiu sob efeito de álcool.O Ministério Público diz que os métodos alternativos são necessários porque muitos motoristas se recusam a fazer o teste do bafômetro, argumentando que não são obrigados a produzir provas contra si mesmos, o que de fato é um direito constitucional.
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