domingo, 5 de dezembro de 2010

Anotações: União Estável que Família é Esta?

União Estável: Que família é esta?

Professora Renata Barbosa – Editora Lúmen Júris

 

 

Família:

 

         Afeto;

         Estabilidade;

         Publicidade.

                   (Paulo Luis Neto Lobo)

 

A família somente era reconhecida após o casamento. Isto mudou após a promulgação da Constituição de 88. A união estável não respeita os impedimentos matrimoniais descriminados pelo código civil. A união estável, antes chamada de concubinato, que significa 'dormir com', era resumida apenas em 'companhia de cama'.

 

Respeito ao casamento + vedação ao enriquecimento ilícito = sociedade de fato.

 

Súmula 380 STF.

 

Prova do esforço indireto:

        

Cuidar dos filhos;

         Cuidar do lar;

         Etc.

 

Súmula 35 STF.

 

União Estável – Art. 226, §3º - CF/88.

 

A partir da CF/88 a união estável é reconhecida como família.

 

União Estável = convivência entre um homem e uma mulher, solteiros, viúvos ou separados ou divorciados. Relação pública, contínua e duradoura de homem ou mulher desimpedidos de casar, agora não mais necessário o prazo de 5 anos.

 

OBS = mesmo separado judicialmente, ainda admitiam a união estável.

 

 

Pressupostos subjetivos:

        

- diversidade de sexos?

         - inexistência de impedimentos matrimonial?

         - homossexualidade?

         - concubinato puro ou impuro?

         - conversão em casamento?

         - monogamia?

         - relações simultâneas?

 

Efeitos:

        

De ordem pessoal:

                   - direitos e deveres entre os companheiros.

                   - acréscimo do patronímico (nome).

                   - estado civil.

 

         De ordem patrimonial:

                   - regime de bens.

                   - alimentos.

                   - direito sucessório.

 

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