domingo, 5 de dezembro de 2010

Como Sugerir um Projeto de Lei

Como sugerir um projeto de lei:

 

A Comissão de Direito Humanos e Legislação Participativa (CDH) recebe sugestões da sociedade civil que podem se transformar em projetos de lei.

 

- O proponente pode ser associação, fundação, organização religiosa, partido político sem representação no Congresso, organismo de classe (sindicato, cooperativa, conselho profissional) ou entidade científica.

- A sugestão deve ser encaminhada por escrito, datada, assinada e redigida em termos respeitosos e adequados ao processo legislativo.

- É necessário fornecer cópia autenticada do registro da entidade e de comprovante da composição da diretoria.

- A sugestão precisa ter pertinência temática com o ramo de atuação da entidade.

- Exige-se da entidade estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, além de idoneidade moral e reputação ilibada.

- Não são admitidas sugestões sobre matéria já rejeitada no mesmo ano legislativo, que emende projeto em tramitação no Senado nem que trate da criação de comissão parlamentar de inquérito (CPI).

- No caso de proposta de emenda à Constituição (PEC), a sugestão, mesmo que aceita pela CDH, tem de ter o apoio de um terço dos senadores.

 

Essa forma de participação da sociedade na elaboração das leis, instituída pelo Senado em 2002, complementa a modalidade de iniciativa popular prevista no artigo 61 da Constituição, pela qual podem ser apresentados à Câmara dos Deputados projetos de lei, desde que assinados por 1% do eleitorado nacional. Os subscritores devem estar distribuídos por pelo menos cinco estados e, em cada um deles, no mínimo 0,3% dos eleitores devem assinar a proposta.

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