segunda-feira, 9 de abril de 2012

Negada indenização por alegação de utilização indevida de CPF

Negada indenização por alegação de utilização indevida de CPF




A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que negou pedido de indenização proposta por um pai de uma aluna que alegou ter tido seus dados usados em matrícula de curso de idiomas. A decisão foi tomada na última terça-feira (27).

Segundo consta dos autos, Irineu Pereira do Nascimento propôs ação – julgada improcedente – contra o Instituto de Idiomas Luma, para pleitear recebimento de verba indenizatória, ressaltando que foi surpreendido com a existência de protesto em seu nome, desconhecendo a origem do débito.

Em razão da improcedência do pedido, apelou, mas a empresa apresentou documentos que confirmaram que sua filha forneceu o número do seu CPF no momento da matrícula. Além disso, o cheque dado como pagamento da primeira mensalidade também pertencia a ele.

"Não era esperada outra conduta dos prepostos da requerida que pudesse evitar o uso daquele dado, já que a filha, presumidamente, tem autorização do genitor para aquela contratação, ainda mais quando o pagamento é feito com seu conhecimento", disse a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora da apelação.

Ainda segundo a magistrada, "o uso do número do CPF do autor o foi feito por sua filha e não por terceiros meliantes, devendo o autor assumir a responsabilidade por deixar aquele dado disponível ao uso, não sendo possível transferir a terceiros este encargo. Desta forma, a decisão apelada merece ser mantida, vez que deu à causa adequada solução".

Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, sendo acompanhada dos votos dos desembargadores João Carlos Saletti e Elcio Trujillo.

Apelação nº 0123717-74.2008.8.26.0000

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