Aula dia 30-04-2010
Lei 8.666/93
Licitações:
Contrato: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (art. 2º, § único).
Visa garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública. (art. 3º, caput).
Definições (art. 6º)
Obra:
Serviço:
Compra:
Alienação:
Obras:
Seguro-garantia:
Execução direta:
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