terça-feira, 25 de maio de 2010

Seguro Desemprego - Tire suas dúvidas

Seguro desemprego: 

é devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:
haver recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; 
haver trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; 
não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. 
não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus familiares. 
Para o recebimento de seguro-desemprego é considerado:
dispensa sem justa causa: a que ocorre contra a vontade do trabalhador; 
dispensa indireta: a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato; 
salário: contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador; 
considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês; 
remuneração: salário-base acrescidas das vantagens pessoais; 
a remuneração compreende: 
a) salário-base; 
b) adicional de insalubridade; 
c) adicional de periculosidade; 
d) adicional noturno; 
e) adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação; 
f) anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios; 
g) comissões e gratificações; 
h) descanso semanal remunerado; 
i) diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário; 
j) horas extras, segundo sua habitualidade; 
l) prêmios, pagos em caráter de habitualidade; 
m) prestação in natura. 


Como receber o Seguro desemprego:


Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Comunicação de Dispensa, em duas vias, devidamente preenchido.
No prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa, o trabalhador deverá dirigir-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego:
DRT - Delegacias Regionais do Trabalho; 
SDT - Subdelegacias do Trabalho; 
PRT - Postos Regionais do Trabalho; 
PLT - Postos Locais do Trabalho; 
Postos Estaduais do SINE - Sistema Nacional de Emprego ou 
Entidades Sindicais cadastradas pelo MTE 
Além do formulário de "Comunicação de Dispensa" o trabalhador deverá levar os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado; 
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado; 
Comprovante de recebimento do FGTS; 
02 (dois) últimos contracheques; 
Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com ação reclamatória trabalhista); 
Carteira de Identidade.


Quantidade de parcelas do Seguro desemprego:


O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo:
três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; 
quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; 
cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
 

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