segunda-feira, 17 de maio de 2010

Você sabe fazer um Habeas Corpus?

Você sabe fazer um Habeas Corpus?

O habeas corpus é um instrumento vulgarmente chamado de remédio heróico, que se utiliza quando alguém sofre ou está em vias de sofrer constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir.

Embora seja uma petição judicial, portanto recomendado a impetração por advogado, no entanto pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor do preso, indiciado, réu ou custodiado, ou em favor de quem está em vias de ser custodiado ilegalmente, o qual é chamado - na linguagem forense - "Paciente".

Por não ser ato privativo de Advogado, até mesmo o próprio paciente pode impetrar o habeas corpus.

No entanto, repetimos, é preferível fazê-lo por intermédio de um Advogado, face as peculiaridades da legislação processual - desconhecida para o leigo, ou até mesmo ante a dificuldade que pode representar.

Pode inclusive ser concedido de ofício (sem necessidade de ninguém requerer) pelo próprio Juiz, Desembargador ou Ministro do Poder Judiciário.

No habeas corpus não se discute o mérito (motivo) da prisão, mas apenas a legalidade ou ilegalidade da permanência do paciente, segregado da sociedade, frente ao ius libertatis (direito de ir e vir) desse paciente.

A petição deve ser dirigida ao Juiz de Direito da respectiva vara criminal, se a autoridade coatora não for um Juiz de Direito. Ou ao Tribunal de Justiça, se quem decretou a prisão foi um juiz de direito de primeira instância.

Assim, deve ser dirigida ao STJ - Superior Tribunal de Justiça, se a Autoridade Coatora for algum dos Tribunais de Justiça das Unidades Federadas; e ao STF - Supremo Tribunal Federal, se a Autoridade Coatora for o STJ, vez que o STF é o guardião da constituição federal, pois no caso do habeas corpus, se o direito à liberdade estiver sendo tolhido de forma ilegal estará também de forma inconstitucional.

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