terça-feira, 8 de junho de 2010

Aula dia 08-06-2010 Processo Penal II

Aula dia 08-06-2010

 

DO MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA PENAL

 

1.       Conceito:

 

Trata-se de uma tutela constitucional ("writ"-remédio) em que de forma subsidiária busca-se tutelar direito líquido e certo. O enunciado "direito líquido e certo" será esclarecido durante a aula.

O fundamento jurídico "writ" é constitucional, com previsão também na nova lei que instituiu o mandado de segurança (Lei 12.016). Embora o fundamento encontre suporte na CF/88, será manejado no processo penal para proteger direito líquido e certo. Esta nomenclatura (líquido e certo) já foi alvo de crítica doutrinária.

O mandado de segurança (MS), pode ser manejado tranquilamente no processo penal, havendo para tanto farta jurisprudência dos tribunais nesse sentido.

 

1.      Fundamento

a.      Constitucional

b.      Processual

 

2.      Prazo: 120

 

3.      Terminologia técnica:

a.      Impetrante:

                                                               i.     Quem busca a tutela.

b.      Impetrado:

                                                               i.     Quem viola o direito.

 

4.      Objeto:

a.      Tutelar direito líquido e certo.

 

Direito líquido e certo significa que no mandado de segurança a prova é meramente documental, não comporta, não admite instrução probatória, ex.: oitiva de testemunhas, acareação, etc. portanto, a inicial tem que ser instruída com documentos. (art. 232, cpp.)

 

5.      Petição inicial.

 

6.      "M.S" (mandado de segurança)

a.      Não comporta dilação probatória.

b.      A prova é pré-constituída, somente documental.

 

7.      Não é substitutivo de recurso.

a.      Primeiro esgota-se os recursos. (o MS é subsidiário)

 

O estudo do "MS" no processo penal requer uma análise compartilhada do texto constitucional e da recente Lei 12.016/2009 que regulamenta o mandado de segurança.

É importante também atentar no que for cabível para a diretriz do artigo 3º do CPP.

Lembrar que o "MS" possui caráter subsidiário, bem como, da terminologia técnica: impetrante e impetrado.

 

 

 

 

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