sexta-feira, 11 de junho de 2010

Vocabulário da administração pública

Adicional: vantagem pecuniária que a Administração Pública Municipal concede ao servidor em razão do tempo de exercício ou em face da natureza peculiar da função, agregando-se à remuneração.

Agente político:  aquele que compõe a organização política do Estado ocupando cargo superior na estrutura estatal e não subordinado a superior hierárquico mas somente às regras constitucionais. Em geral exerce mandato de representação política nos poderes Executivo e Legislativo. Trata-se de uma das categorias de Agente Público, cujo conceito está abaixo.

Agente público: pessoa física ou jurídica, privada ou governamental, incumbida de uma função ou atividade estatal. Pode ser de três categorias: agente político, servidor público (agente administrativo) ou particular em colaboração.

Aposentadoria: ato pelo qual a Administração Pública Municipal confere ao servidor público a dispensa do serviço ativo, a que estava sujeito, continuando a pagar-lhe a remuneração, ou parte dela, conforme o direito que tenha adquirido.

Aproveitamento: forma de provimento derivado, quando o servidor retorna a determinado cargo tendo em vista que o cargo que ocupava foi extinto ou declarado desnecessário. Até o aproveitamento, o servidor permanece em disponibilidade, art. 41, § 3º da Constituição.

Ascensão: forma de provimento pela qual o servidor, investido em cargo efetivo, muda de carreira e atribuições.

Atividades e operações insalubres: serviços que, por sua própria natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem direta e permanentemente os servidores a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde, em razão da natureza e da intensidade dos mesmos agentes e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Cargo em comissão: é o cargo que se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha, podendo esta recair em servidor ocupante de cargo efetivo ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura, sendo também de livre exoneração.

Cargo público (efetivo): lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente pago pelo erário Municipal, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei.

Carreira: o conjunto de cargos, do menor para o maior nível de classe, de maneira ascendente, pertencentes ao quadro único dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.

Classe: o conjunto de cargos da mesma complexidade e/ou especificações exigidas, de igual padrão de vencimentos.
Demissão: ato de penalização pelo qual o servidor público é dispensado de suas funções, sendo desligado do quadro a que pertence.

Diária: vantagem estipendiária paga ao servidor para cobertura das despesas de alimentação e pousada decorrentes do deslocamento do servidor, da sede do órgão ou entidade, a serviço.

Disponibilidade: situação de afastamento do servidor do exercício de suas funções, que fica posto à margem, por tempo indeterminado, percebendo proventos proporcionais ao tempo de efetivo exercício no cargo, e podendo, a qualquer momento, ser chamado para o serviço ativo.

Emprego público: definição semelhante a de cargo público, só que o regime de contratação é o estabelecido pela legislação trabalhista (CLT). Adotado nas entidades regidas pela CLT – empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações privadas das quais o poder público participa. 

Estabilidade: é o direito do Servidor público de permanecer no serviço público, uma vez cumprido com êxito o estágio probatório - (Garantia da estabilidade somente após 3 anos de exercício).

Estágio probatório - é o período em que o servidor tem sua conduta averiguada no tocante a dedicação e a compatibilidade no exercício de suas atribuições.

Estatuto dos Servidores: lei que rege a relação jurídica entre a administração e seu funcionalismo,

Exercício: efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função;

Exoneração: desligamento do servidor do cargo que ocupa ou função que desempenha;

Função pública – conjunto de atribuições que a administração pública confere individualmente a um servidor ou a uma categoria funcional e que se refere 'a execução de serviços eventuais. A função pública, de acordo com o Texto Constitucional, pode ser: a) a função exercida por servidores contratados temporariamente e b) as funções de natureza permanente, de chefia, direção e assessoramento.

Gratificações: vantagens pecuniárias atribuídas precariamente ao servidor que esteja prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança ou salubridade, ou concedidas como ajuda ao servidor que apresente os encargos pessoais que a lei especifica.

Licença: afastamento autorizado do cargo, durante certo período, fixado ou determinado na autorização, com ou sem direito a perceber o pagamento da remuneração;.

Lotação: definição das força de trabalho, em seus aspectos quantitativo e qualitativo, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do órgão.

Nomeação: ato pelo qual a Administração Pública Municipal faz a designação da pessoa para que seja provida no exercício do cargo ou função pública.

Órgãos: centros de serviços complexos, formados por diversas unidades administrativas, responsáveis pelo exercício de funções típicas da Administração Direta.

Plano de Cargos e Carreiras: instrumento que serve para identificar e traçar o perfil profissional dos recursos humanos que ocuparão os cargos efetivos. Aprovado em lei municipal, ele deve estabelecer a estrutura do quadro através da descrição e a especificação dos cargos, da estruturação das carreiras, das regras para o desenvolvimento funcional, da estruturação da tabela de vencimentos e das regras para o enquadramento.  

Plano de lotação: plano que expressa a lotação ideal para o órgão ou unidade administrativa.  Ele deve ser aprovado por decreto e ser revisto periodicamente

Posse: ato pelo qual o servidor assume o cargo para o qual foi nomeado.

Progressão funcional: movimentação do servidor investido em cargo de provimento efetivo para nível superior da respectiva Classe na Tabela de Vencimentos.

Promoção: forma de provimento pela qual o servidor investido em cargo efetivo é elevado ao nível funcional imediatamente superior, dentro da respectiva carreira. É a forma mais comum de progressão funcional.

Proventos: remuneração paga ao servidor municipal aposentado ou em disponibilidade.

Provimento (investidura): é o ato administrativo de preenchimento de um cargo público. O provimento pode ser originário ou inicial e derivado.

 Provimento originário ou inicial: é todo aquele feito através de nomeação, e pressupõe a inexistência de uma vinculação anterior entre o servidor e a administração. Considera-se também provimento originário ou inicial aquele realizado pelo servidor que já detém um vínculo anterior com a administração e passa a ocupar um novo cargo entre aqueles que é permitida a acumulação.

Provimento derivado: é todo aquele feito através da ascensão, promoção, aproveitamento, reintegração, readaptação, recondução ou reversão, de acordo com o estatuto do órgão. Trata-se, como regra, de uma alteração na situação de serviço do provido.

Quadro: conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder.

Readaptação: é a investidura do servidor público em atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha a sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada através de inspeção médica.

Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

Reintegração - é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa com o recebimento de todos as vantagens correspondentes ao período de afastamento do servidor. Só poderá ser reintegrado, aquele servidor que possuir estabilidade.

Remuneração: valor mensal pago ao servidor correspondente ao vencimento do cargo mais vantagens pecuniárias.

Reversão: é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando por junta médica oficial forem declarados insubsistentes os motivos que ensejaram a aposentadoria.

Remoção: é o deslocamento do servidor a pedido ou "ex ofício" no âmbito do mesmo quadro com ou sem mudança de sede.

Serviço Extraordinário: serviço cujo tempo de prestação, no dia, exceder à carga horária normal de trabalho definida para o cargo.

Serviço Noturno: prestação de serviço entre as 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e as 06:00 (seis) horas do dia imediato.

Servidor Público (agente administrativo): pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público de provimento efetivo ou em comissão. É todo aquele que mantém com o Poder Público um vínculo de natureza profissional, sob regime celetista ou estatutário, e está sujeito à hierarquia administrativa. Também é servidor público o dirigente de entidade da administração indireta, eleito ou designado, que tem relação institucional com órgão ou órgãos da administração aos quais a entidade está vinculada.

Unidades administrativas: centros de serviços que reúnem uma ou mais área de atividade; compõem os órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.

Vacância: declaração oficial de que o cargo se encontra vago, a fim de que seja provido um novo titular.

Vantagens pecuniárias: acréscimos aos vencimentos constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório, a título de gratificação e indenização.

Vencimento: retribuição pecuniária mensal, fixada em lei, paga ao servidor em efetivo exercício do cargo ou função pública, correspondente ao nível em que o servidor estiver posicionado na tabela de vencimentos respectiva.

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