sexta-feira, 11 de junho de 2010

Nomeação para cargo efetivo

NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO

DEFINIÇÃO

Forma de provimento de cargo público efetivo permanente no quadro da Instituição,
através de ato formal.

REQUISITOS BÁSICOS

Prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

PROCEDIMENTOS

a) Autorização prévia do Ministério competente.

b) A DSARH enviará o edital de homologação do resultado do concurso público
para publicação no DOU.

c) A DSARH fará a Portaria de Nomeação que deverá ser publicada no DOU.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Para nomeação, deverá ser obedecida rigorosamente a ordem de classificação
no concurso público. (Art. 10 da Lei nº 8.112/90)

2. As nomeações só podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do
concurso. (Art. 10 da Lei nº 8.112/90)

3. O prazo para posse, que é de 30 (trinta) dias, é contado da publicação do ato de
nomeação no DOU (ver POSSE). (Art. 13 da Lei nº 8.112/90)

4. Para proceder a nomeação de candidato habilitado, a FURG deverá apresentar
ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC,
justificativa fundamentada, com indicação das vagas a serem providas e
comprovação da disponibilidade orçamentária.

5. São proibidas as nomeações durante o período eleitoral, exceto a nomeação dos
aprovados em concurso público homologados até o início daquele prazo. (Art. 73
da Lei nº 9.504/97)

FUNDAMENTO LEGAL

1. Arts. 8º, 9º, 10 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
2. Art. 73, da Lei nº 9.504/97 de 30/09/97 (D.O.U. de 01/10/97).


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