segunda-feira, 25 de abril de 2011

Recuperação Judicial - Lei de Falências

 

Pesquisa da Serasa Experian lançada em 21/04/2011 revela que os pedidos de recuperação judicial de micro e pequenas empresas aumentaram em 17,7% no primeiro trimestre de 2011.   Desde 2005 com a mudança da legislação esses pedidos passaram a ser feitos de uma forma mais simplificada, porém muitos ainda estão cercados de dúvidas sobre o tema, dentre elas a principal é:   Qual o momento exato de pedi-la?
Buscando esclarecer essas dúvidas selecionamos alguns itens fundamentais e dicas que ajudarão o empresário a decidir se é o momento ou não de pedir a recuperação judicial.



O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.

O que mudou na legislação com a Lei de Falências, que entrou em vigor em 2005?
Prevista na Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) em substituição à antiga (Decreto-lei nº 7.661). Uma das principais alterações está justamente na mudança da concordata - que antes poderia ser preventiva ou suspensiva - para a recuperação judicial. Um exemplo: antes, quando um credor entrava na Justiça contra a empresa, ela tinha 24 horas para quitar a dívida. Do contrário, já podia ser iniciado processo de falência. Agora, tem cinco dias para apresentar a defesa ou o pedido de recuperação.

Abrange empresa de qual porte? Como funciona?
A recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. Na prática, uma empresa de grande porte precisa contratar advogado e consultoria para entrar com processo na Justiça e fazer um plano de reestruturação a ser entregue em 60 dias. O micro e pequeno empresário necessita apenas do advogado, por não precisar de projeto. Para esse segmento, a lei permite o pagamento do débito da empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carência de 180 dias. Nesse período, as ações judiciais são suspensas.

Quais as vantagens?
A principal vantagem da recuperação judicial é proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores (e não apenas os credores sem garantia, como ocorria na concordata) e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência.

É fundamental que o "Plano de Recuperação" contenha instrumentos que identifiquem, tratem e superem as causas que levaram a empresa ao endividamento. O empresário não pode enxergar na Recuperação judicial apenas um alongamento para pagar a dívida somente, e sim como um momento de reestruturação.  O empresário que pensar diferente jamais conseguirá recuperar a empresa, e na maioria das vezes o empresário precisa do auxílio especializado de advogados e consultores.

O principal problema é que o empresário demora muito tempo para buscar a ajuda da lei. Na maior parte das vezes, o empresário resolve entrar com o pedido de recuperação somente quando todos os recursos da empresa já foram consumidos, e a experiência de quinze anos de consultoria nessa área mostra que essa certamente não é a melhor alternativa, e nesse caso não resta ao empresário outra alternativa senão o pedindo de falência.


Fique Alerta
O empresário deve estar atento para detectar, o quanto antes, os sinais de abalos na saúde financeira que provavelmente passaram desapercebidos e se agravaram até levar a empresa à situação de endividamento. Administrar a empresa sob condições normais já é complicado e requer um certo grupo de habilidades e atitudes. Reorganizar uma empresa sob regime de recuperação judicial demanda outro completamente diferente. Portanto se mal planejada a recuperação pode fracassar por falta de habilidade de seus gestores.


Qual o momento de pedir a recuperação judicial?
O sinal de alerta é muito claro. Ao perceber que as finanças da empresa não estão bem, e que para manter os compromissos com fornecedores, funcionários e tributos é necessário recorrer aos famigerados empréstimos, financiamentos e refinanciamentos bancários, é hora do empresário procurar pela ajuda de especialistas nessa área.   O empresário deve evitar ceder avalistas e dar bens como garantias aos bancos pois assim estará comprometendo o patrimônio da empresa, bem como comprometendo em muitos casos pessoas na envolvidas na empresa, as quais poderão ajudá-lo na recuperação judicial.  

 

Porque aumentam os pedidos de recuperação?
Tudo é muito óbvio. Abrir uma empresa é muito fácil, e todo brasileiro se acha preparado para montar sua própria empresa. Infelizmente a grande maioria não planeja de forma detalhada todos os custos que envolvem a manutenção de uma empresa, e bastam alguns meses para cair na real e ver-se obrigado à recorrer às linhas de créditos bancários para pedir socorro ao gerente amigo, momento em que assina sem perceber a sentença de morte da empresa. Para livra-se das garras afiadas dos juros bancários que estão aumentando mês a mês e evitar o declínio da empresa são necessários planejamento e conhecimentos de ferramentas eficazes. 


FONTE: ONGABC 


Um comentário:

  1. foi muito bom, bem resumido com linguagem num nível do qual da pra entender perfeitamente.

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