sexta-feira, 17 de junho de 2011

Estudo de Habeas Corpus


Amparo legal

CF/88 - Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.

Código de Processo Penal - Art. 647 e 648 - Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir
ou vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Finalidade

Instituto que ampara o direito de liberdade. A finalidade do habeas corpus consiste em
fazer cessar o constrangimento ilegal ou a ameaça de um ilegal constrangimento. Se for
liberatório, o paciente será posto em liberdade; se preventivo, por meio dele se visa a impedir
que o constrangimento venha a efetivar-se e, por isso, se expede um salvo-conduto, não
podendo o paciente, pelo fato que lhe deu origem, vir a ser preso ou sofrer ameaça de sê-lo. Se,
porventura, houver inquérito ou processo criminal em andamento, subsistindo em face de ato
atípico ou ilegal, implica a concessão do habeas corpus o trancamento do inquérito ou da Ação. O
habeas corpus comporta pedido de medida liminar, assegurando de maneira mais eficaz o direito
de liberdade. Para tanto, é necessário estarem presentes os pressupostos das cautelares, isto é,
periculum in mora (perigo na demora) da prestação jurisdicional - atuação do judiciário e fumus
boni juris (fumaça do bom direito).

O salvo-conduto

Tratando-se de habeas corpus preventivo, se concedido, será expedido um salvoconduto,
assinado pela autoridade competente. Salvo-conduto, do latim salvus (salvo) conductus
(conduzido), dá a precisa idéia de uma pessoa conduzida a salvo. Daí a expressão salvo-conduto
para exprimir o documento emitido pela autoridade que conheceu do habeas corpus preventivo,
visando a conceder livre trânsito ao seu portador, de molde a impedir-lhe a prisão ou detenção
pelo mesmo motivo que ensejou o pedido de habeas corpus.

Termos usados no habeas corpus

Paciente: designa a pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal;
Impetrante: designa a pessoa que pede a ordem de habeas corpus;
Impetrada: designa a autoridade a quem é dirigido o pedido;
Coator: designa a pessoa que exerce ou ameaça exercer o constrangimento;
Detentor: designa a pessoa que detém o paciente.

Quem pode impetrar o habeas corpus

O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio
beneficiário, tenha ou não a capacidade postulatória (capacidade de peticionar em juízo -
advogado). Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assinar o pedido a seu rogo. Se o
impetrante for Advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulatória, não haverá
necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. Em suma, poderá o habeas corpus ser
impetrado pelo maior ou menor, nacional ou estrangeiro.

Como pode ser impetrada a ordem de habeas corpus

Normalmente, o pedido é formulado por meio de petição circunstanciada, que deverá
conter: 

a) indicação do órgão a quem é dirigida (juiz federal ou presidente do tribunal a que este
estiver vinculado); 

b) Nome do autor (impetrante); 

c) citação dos dispositivos legais aplicáveis e identificação da medida; 

d) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou
coação (paciente) e o de quem exerce a violência, coação ou ameaça (autoridade coatora); 

e) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça ou coação, as razões
em que funda o seu temor; 

f) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não
souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências. Apresentar em 03
(três) vias.


Orientações importantes:

- identificar a autoridade coatora

- Quando a autoridade coatora for juiz de 1ª instância (ocorre quando este não relaxa prisão ilegal
ou ameaça de decretar prisão) a ordem deve ser dirigida ao Presidente do Tribunal a que o juiz
estiver vinculado.

- Quando a autoridade coatora for membro de tribunal, competente para conhecer o habeas
corpus será o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

- A ordem de habeas corpus deve sempre ser apresentada em 03 (três) vias.

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