EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE.
FÁBIO DOS SANTOS, brasileiro, maior e capaz, solteiro,
carroceiro, popularmente conhecido como "Bujão", portador do RG nº.
1.258.278 SSP/SE e do CPF nº. 444.555.666.-77, filho de Antônio Rodrigues
dos Santos e Rivanda dos Santos, residente e domiciliado no Povoado Volta da Pedra, Taiçoca de Fora, CEP nº. 49160-000, Nossa Senhora do Socorro/SE,vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por conduto do seu advogado que esta subscreve – procuração em anexo – com endereço profissional, onde recebe citações/intimações, situado na Rua Dom Bosco, nº 383, Bairro Cirurgia, CEP nº. 49055-230, Aracaju/SE, requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO
com fulcro no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, pelos fatos que passa a expor:
1) O requerente encontra-se preso em flagrante delito desde a
data de 20 de abril de 2005, acusado de ter cometido o delito descrito no artigo 155, caput c/c artigo 14, inciso II do Código Penal;
2) O requerente encontra-se custodiado na 5ª Delegacia
Metropolitana da Capital, há mais de 3 (três) anos.
3) Que a prisão é ilegal, posto que não fora enviado comunicação
à Defensoria Pública, conforme se depreende nos autos. Documento este imprescindível para a formalização do auto de prisão em flagrante, deixando a mesma viciada, porque constitui uma ilegalidade, vez que a Constituição Federal determina que a prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada.
4) O requerente, conforme se constata nos autos do processo em
epígrafe, tem bons antecedentes e é primário. Ademais, possui residência fixa.
5) Outrossim, não subsistem os motivos autorizadores da prisão
preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ex positis, a Defesa requer o relaxamento da prisão de FÁBIO
DOS SANTOS, com a expedição do Alvará de soltura, por ser medida de inteira justiça.
Termos em que,
Aguarda deferimento.
Nossa Senhora do Socorro/SE, 14 de novembro de 2008.
OAB/SE 000.00
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