terça-feira, 27 de outubro de 2009

DIREITOS E DEVERES DOS PESCADORES JUNTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL

DIREITOS E DEVERES DOS PESCADORES JUNTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Fonte: MPS - 05/10/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Programa de Educação Previdenciária (PEP) manteve um estande na 3ª Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca, realizada em Brasília, em que profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prestaram informações sobre direitos e deveres previdenciários. 

De acordo com a coordenadora do PEP, Renata Melo, os benefícios previdenciários que geram maior procura de informações são a aposentadoria por idade e osalário-maternidade.

Pescador artesanal

Os pescadores artesanais, que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados, são classificados como segurados especiais da Previdência Social. Nesta condição têm direito a todos os benefícios. 

Para se aposentar por idade, estes trabalhadores devem comprovar o tempo de exercício de sua atividade, por meio de declaração emitida pelo dirigente do sindicatoou da colônia de pescadores à qual é filiado. O pescador artesanal só pode se aposentar por tempo de contribuição se, por conta própria, contribuir para o INSS.

Pescador profissional

O pescador profissional, inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) e com carteira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por normalmente já recolher ao INSS como empregado de empresa do ramo pesqueiro.

Empreendedor

Desde 1° de julho/2009 o s pescadores artesanais com faturamento anual de R$ 36.000,00 têm outra opção para obter a proteção previdenciária, se optarem pela formalização no Programa de Empreendedor Individual no Simples Nacional. Neste caso, a contribuição previdenciária é de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo).

Formalizando-se, o trabalhador terá direito a:

A família ficará protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

A trabalhadora tem direito também ao salário-maternidade. 

A formalização é totalmente gratuita, simples e feita exclusivamente pela internet. Basta acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Os agentes do PEP têm atuado junto aos sindicatos de pescadores para instruí-los sobre como auxiliar seus filiados nesse processo.

→ Veja mais notícias e informações pelo link  Notícias de Direito Previdenciário.

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