sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Duvidas sobre o Cheque

1. O que é o cheque?


O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.

A operação com cheque envolve três agentes:
  • o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;
  • o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e
  • o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência.

O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.

No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.

2. Quais as formas de emissão do cheque?


O cheque pode ser emitido de três formas:
  • nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
  • nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
  • ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.

Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão "não à ordem", ou "não-transferível", ou "proibido o endosso", ou outra equivalente.

Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.


3. As pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?


Não. Apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado. Veja também as perguntas e respostas sobre o uso do dinheiro.

4. O que é cheque especial?


O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.


5. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?


Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco,  mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.

Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.

6. Quais os principais motivos para devolução de cheque?


Cheque sem fundos:
  • motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;
  • motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;
  • motivo 13 - conta encerrada;
  • motivo 14 - prática espúria.
Impedimento ao pagamento:
  • motivo 20 - folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;
  • motivo 21 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário;
  • motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura;
  • motivo 23 - cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, § 2º, do Decreto-lei 200, de 1967;
  • motivo 24 - bloqueio judicial ou determinação do Banco Central;
  • motivo 25 - cancelamento de talonário pelo banco sacado;
  • motivo 26 - inoperância temporária de transporte;
  • motivo 27 - feriado municipal não previsto;
  • motivo 28 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial;
  • motivo 29 - cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo correntista;
  • motivo 30 - furto ou roubo de malotes.
Cheque com irregularidade:
  • motivo 31 - erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);
  • motivo 32 - ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação;
  • motivo 33 - divergência de endosso;
  • motivo 34 - cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;
  • motivo 35 - cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada;
  • motivo 36 - cheque emitido com mais de um endosso;
  • motivo 37 - registro inconsistente - compensação eletrônica.
Apresentação indevida:
  • motivo 40 - moeda inválida;
  • motivo 41 - cheque apresentado a banco que não o sacado;
  • motivo 42 - cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado;
  • motivo 43 - cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;
  • motivo 44 - cheque prescrito (fora do prazo);
  • motivo 45 - cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária;
  • motivo 46 - CR - Comunicação de Remessa, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos;
  • motivo 47 - CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente;
  • motivo 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP, devendo ser devolvido a qualquer tempo;
  • motivo 49 - remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.
Cooperativas de crédito:
  • motivo 71 - inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
  • motivo 72 - contrato de compensação encerrado.
Veja também a tabela com a base regulamentar dos motivos de devolução.

7. O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?


Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, o banco deve registrar, no verso do cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado.

8. O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos?


Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).

9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?


Sim. Existem duas formas:
  • oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;
  • contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.
Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)

No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

10. O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?


Somente quando o cheque foi devolvido pelos motivos: 11 a 14, 21, 22 e 31. As informações só podem ser fornecidas ao portador devidamente qualificado.

Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação.

11. O que fazer no caso de ter cheque furtado ou roubado?


No caso de cheque furtado ou roubado, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 28 e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.

Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. 

A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, pelo prazo máximo de dois dias úteis. Após esse prazo, se não for confirmada, a solicitação será considerada inexistente pela instituição financeira. 

12. Um cheque devolvido pelo motivo 11 (insuficiência de fundos na primeira apresentação) pode ser sustado pelo emitente antes da segunda apresentação?


Sim. Um cheque já devolvido pelo motivo 11 pode ser sustado pelo emitente e devolvido pelo motivo 21.

13.Quais as conseqüências para o correntista que emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento?

A emissão de cheque sem fundo acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais. Além disso, o beneficiário do cheque poderá protestá-lo e executá-lo. A emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato. 

Embora o banco não possa julgar o motivo alegado pelo emitente para a sustação de cheque, o beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem como pode protestar o cheque, que é um título de crédito.

14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?


Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.

Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:

  • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
  • a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.

15. O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?


Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.

16. Quais os prazos para pagamento de cheques?


Existem dois prazos que devem ser observados:
  • prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
  • prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.

Quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.

17. O que significa um cheque cruzado?


Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta. 

O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. 

O cruzamento não pode ser anulado.

18. O banco é obrigado a fornecer talão de cheques a todo correntista?


Não. Para recebimento de cheque o cliente não pode estar com o nome incluído no CCF e tem que atender às condições estipuladas na ficha-proposta de abertura da conta.

19. Qual a idade mínima para eu receber talão de cheques?


A partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo responsável que o assistir.

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