1. O que é o cheque?
A operação com cheque envolve três agentes:
- o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;
- o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e
- o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.
2. Quais as formas de emissão do cheque?
- nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
- nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
- ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão "não à ordem", ou "não-transferível", ou "proibido o endosso", ou outra equivalente.
Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
3. As pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?
4. O que é cheque especial?
O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.
5. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?
Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.
Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.
6. Quais os principais motivos para devolução de cheque?
- motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;
- motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;
- motivo 13 - conta encerrada;
- motivo 14 - prática espúria.
- motivo 20 - folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;
- motivo 21 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário;
- motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura;
- motivo 23 - cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, § 2º, do Decreto-lei 200, de 1967;
- motivo 24 - bloqueio judicial ou determinação do Banco Central;
- motivo 25 - cancelamento de talonário pelo banco sacado;
- motivo 26 - inoperância temporária de transporte;
- motivo 27 - feriado municipal não previsto;
- motivo 28 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial;
- motivo 29 - cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo correntista;
- motivo 30 - furto ou roubo de malotes.
- motivo 31 - erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);
- motivo 32 - ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação;
- motivo 33 - divergência de endosso;
- motivo 34 - cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;
- motivo 35 - cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada;
- motivo 36 - cheque emitido com mais de um endosso;
- motivo 37 - registro inconsistente - compensação eletrônica.
- motivo 40 - moeda inválida;
- motivo 41 - cheque apresentado a banco que não o sacado;
- motivo 42 - cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado;
- motivo 43 - cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;
- motivo 44 - cheque prescrito (fora do prazo);
- motivo 45 - cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária;
- motivo 46 - CR - Comunicação de Remessa, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos;
- motivo 47 - CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente;
- motivo 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP, devendo ser devolvido a qualquer tempo;
- motivo 49 - remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.
- motivo 71 - inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
- motivo 72 - contrato de compensação encerrado.
7. O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?
8. O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos?
9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?
- oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;
- contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
10. O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?
Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação.
11. O que fazer no caso de ter cheque furtado ou roubado?
Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição.
A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, pelo prazo máximo de dois dias úteis. Após esse prazo, se não for confirmada, a solicitação será considerada inexistente pela instituição financeira.
12. Um cheque devolvido pelo motivo 11 (insuficiência de fundos na primeira apresentação) pode ser sustado pelo emitente antes da segunda apresentação?
13.Quais as conseqüências para o correntista que emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento?
Embora o banco não possa julgar o motivo alegado pelo emitente para a sustação de cheque, o beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem como pode protestar o cheque, que é um título de crédito.
14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
15. O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?
16. Quais os prazos para pagamento de cheques?
- prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
- prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.
17. O que significa um cheque cruzado?
O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento.
O cruzamento não pode ser anulado.
18. O banco é obrigado a fornecer talão de cheques a todo correntista?
19. Qual a idade mínima para eu receber talão de cheques?
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