segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Justiça determina que plano de saúde forneça tratamento domiciliar

Justiça determina que plano de saúde forneça tratamento domiciliar
TJ-AL - 1/10/2009



O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o plano de saúde Smile (Assistência Internacional de Saúde) forneça tratamento domiciliar completo, com a disponibilização de tubo de oxigênio, fonoaudiólogo e terapia ocupacional, ao cliente Eutêmio Pereira Baracho Neto. A decisão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (01).      A defesa alega que a concessão de tais procedimentos não seria obrigação da Smile, uma vez que, embora o plano cubra o atendimento em caso de acidente pessoal, o contrato firmado com a empresa não estende o direito ao tratamento requerido por Eutêmio Pereira. Acrescentou ainda que o Estado, enquanto responsável pela garantia de saúde da população, deveria ser responsabilizado pelo fornecimento dos serviços requeridos pelo cliente. 

     No entanto, para o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, a operadora de plano de saúde não pode determinar o tratamento mais adequado para a patologia coberta em seu contrato. "O plano de saúde pode até estabelecer quais doenças estão por ele cobertas, porém não qual dos tipos de tratamento está alcançado para a respectiva cura", frisou. 

     Por fim, Tutmés argumentou ainda que a prestadora de serviço não pode transferir o ônus ao Estado, visto que, no momento em que a empresa resolveu explorar economicamente os serviços de saúde, ela assumiu os riscos inerentes à sua atividade. "A suspensão do tratamento ocasionará ao agravado irreparáveis prejuízos ao seu restabelecimento e, consequentemente, à sua vida", afirmou o desembargador, lembrando, no entanto, que cada caso deve ser analisado individualmente para evitar que uma exceção se torne uma regra. 

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