terça-feira, 27 de outubro de 2009

Recesso forense suspende contagem de prazo recursal

Recesso forense suspende contagem de prazo recursal

A Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o recesso forense suspende, efetivamente, os prazos para apresentar recursos após a publicação de acórdão ou de outra decisão na Justiça do Trabalho. O recesso é definido por lei entre o período de 20 de dezembro e 6 de janeiro.

No caso em discussão, o Bradesco entrou com recurso no TST, contestando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), sete dias após o fim do recesso forense. O TRT, por entender que não há suspensão de contagem durante o recesso, considerou o ato da empresa fora do prazo legal, já que o prazo de oito dias para recorrer começou um dia antes do recesso e terminou durante sua vigência. Para o TRT, como acontece com os feriados, o prazo final seria adiado para o primeiro dia útil após o recesso. A decisão do TRT foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento do Bradesco. A discussão foi parar na SDI-1.

O relator, ministro Horácio Senna Pires, teve outra interpretação. Considerou que a Súmula 262 do TST consagra o entendimento de que há suspensão total dos prazos recursais. Neste caso, o Bradesco contaria com os sete dias de prazo posteriores ao recesso para contestar a decisão do TRT. Com a decisão, a SDI-1 determinou o retorno do processo à 7ª Turma para julgamento do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. E-AIRR-1.308/2002-662-04-40.0.

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