II – Instauração: se dá por meio de ato administrativo da autoridade hierarquicamente superior (portaria) que deve mencionar:
- componentes da comissão processante (nome e matrícula), máximo 3 membros;
- menção sucinta e clara dos fatos imputados ao servidor;
- prazo de duração dos trabalhos da comissão;
- dedicação exclusiva.
III – Instrução:
- plano de atividades da comissão;
- momento adequado para a produção de provas: documental, oral, testemunhal, depoimento pessoal, acareação, pericial, grafotécnica, autenticidade, DNA.
IV – Defesa: momento adequado para o servidor apresentar as suas teses de defesa.
Obs: é o momento onde o servidor se defende de todos os fatos imputados tanto na sindicância como na portaria.
Divide-se em duas fases:
- defesa prévia;
- alegações finais.
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