quinta-feira, 18 de março de 2010

Servidor demitido por abandono de cargo consegue revisão do processo administrativo

Servidor demitido por abandono de cargo
consegue revisão do processo administrativo

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  -  29 de Maio de 2008

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, determinou a revisão do processo administrativo que demitiu um guarda civil do Rio de Janeiro por abandono de cargo público. Marcos Machado dos Santos havia pedido a reconsideração do ato que o demitiu, porém o processo não foi localizado.

O guarda civil foi demitido em 1967 por ter faltado ao trabalho sem justificativa, por 53 dias. Ele pediu a revisão do processo administrativo para que fossem abonadas as faltas de 30 dias, com base no artigo 1º da lei fluminense 1.508 /67. Alegou que o número de faltas sem justificativa seria de 23 dias, o que não poderia resultar em sua demissão. Para ele, o correto seria aplicar outra sanção menos drástica.

Em uma nova tentativa de reconsideração do ato de demissão, o processo não foi achado. Sustenta que, por esse motivo, ficou impossibilitado de juntar novo documento ao processo. Em defesa da legalidade da demissão, o advogado do Estado do Rio de Janeiro argumentou que o documento não possui nada novo porque sempre constou no processo e que não tem o poder de estabelecer o real número de faltas cometidas.

O revisor do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que o novo documento demonstra que o servidor público não se ausentou por mais de 30 dias consecutivos do local de trabalho. Realmente, não ficou comprovado, por esse documento, que tenha o guarda civil se ausentado por prazo maior que este período.

Como a administração pública não trouxe provas que demonstrassem a ausência do servidor, o ministro julgou procedente o pedido de revisão do processo administrativo. Não pode ser outra a interpretação para o caso, pois inadmissível que o Tribunal possa perpetuar tamanha injustiça que se quer impor, sustentou o ministro.

Processo(s) Relacionado(s):

STJ: AR 1304

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