sexta-feira, 19 de março de 2010

Aula de Processo Administrativo - dia 19-03-2010

Aula: 19-03-2010

 

Deveres do Servidor (Art. 116, Lei 8.112)

                - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

                - ser leal às instituições que servir;

                - observar as normas legais e regulamentares;

                - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegal;

                - atender com presteza;

                - levar ao conhecimento da autoridade superior às irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

                - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

                - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

                - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

                - ser assíduo e pontual ao serviço;

                - tratar com urbanidade as pessoas;

                - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

 

Proibições  (art. 117, lei 8.112)

                - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

                - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

                - recusar fé a documentos públicos;

                - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

                - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

 

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