quinta-feira, 24 de março de 2011

Para onde vão os 10% do garçom?


Para onde vão os 10% do garçom?
Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná  -  26 de Janeiro de 2009

Falta de lei faz com que o repasse aos profissionais fique condicionado à boa vontade do dono do estabelecimento comercial

Na hora de pagar a conta em um bar ou restaurante, o consumidor geralmente depara com um acréscimo no valor total consumido. É a chamada taxa de serviço, mais conhecida como os 10% do garçom. Teoricamente, esse porcentual deveria ir diretamente para as mãos - ou bolso - dos garçons. Na prática, porém, não há como saber o destino que o dono do estabelecimento dá ao dinheiro. Vários projetos de lei tramitam na Assembléia Legislativa e na Câmara dos Deputados, mas, por enquanto, o Brasil continua sem uma legislação específica sobre o assunto. Enquanto não surge uma determinação legal, resta aos consumidores confiarem na boa-fé dos proprietários.

Segundo Luciano Bartolomeu, diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Paraná (Abrasel-PR), cobrar a taxa de serviço é uma prática normal no mundo todo. Os 10%, de acordo com ele, servem para premiar não apenas o trabalho dos garçons, mas um serviço que começa na cozinha e se estende até a mesa do cliente. "Não é verdade que não repassamos a taxa aos garçons", afirma. "O que acontece é que cada estabelecimento decide sua forma de fazer isso: por dia, por semana ou por mês."

O diretor da Abrasel-PR diz que, na prática, os impostos da nota fiscal e as tarifas cobradas pelas empresas de cartão de crédito acabam "abocanhando" uma parte dos 10% dos garçons. Por isso, desde o ano passado, a entidade tem se reunido com o governo federal para regularizar a cobrança da taxa e garantir o fim da cobrança de encargos e tributos. "Com a regulamentação, todos irão ganhar", prevê. "Por enquanto, como a taxa é espontânea, o cliente que for mal atendido pode protestar não pagando o serviço."

Já Claudeir Albunio, diretor-jurídico do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (Sindehoteis), revela que é comum garçons procurarem a entidade para reclamar do não recebimento da taxa de serviço. Segundo ele, alguns estabelecimentos até cobram os 10% dos clientes, mas não repassam a quantia aos funcionários. Na opinião de Albunio, a Justiça precisa definir como deve ser feito o pagamento para evitar casos como esses. "A cobrança não é obrigatória, mas, se ela é feita, o garçom tem o direito de receber o dinheiro", diz. "Afinal, é pra ele que o cliente paga essa taxa."

Justamente para evitar esse tipo de desconfiança, o empresário Carlos Roberto Madalosso Filho não cobra taxa de serviço nos dois restaurantes que mantém no tradicional bairro gastronômico de Santa Felicidade. Ele prefere deixar o pagamento a critério do cliente e, por isso, o cardápio dos estabelecimentos deixa claro que não há cobrança dos 10%. Qualquer quantia paga a mais, inclusive no cartão de crédito, é repassada diretamente aos garçons. Para Madalosso Filho, o consumidor deve ter a liberdade de não pagar a taxa se ficar insatisfeito com o atendimento. "Isso não pode ser uma obrigação. A política mais correta é deixar o cliente decidir", avalia.

E é por meio do bom atendimento que o garçom Nelson Ribas procura garantir o recebimento dos 10%. Na profissão há 20 anos, ele conta que faz sempre o melhor trabalho possível para conseguir, também, uma gorjeta extra. "Os 10% são o nosso verdadeiro salário, porque recebemos a taxa todos os dias", afirma. "Como ganhamos por hora trabalhada, o salário é que acaba sendo um complemento." De acordo com Ribas, é raro o cliente sair do restaurante sem pagar a taxa de serviço. "Quando são bem atendidos, eles não fazem cerimônia e pagam os 10% com prazer", garante o garçom.

Fonte: Gazeta do Povo

Autor: Euclides Lucas Garcia


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