quinta-feira, 31 de março de 2011

Prazo de prescrição muda se há ação semelhante

Prazo de prescrição muda se há ação semelhante

O prazo de prescrição pode ser interrompido se houver duas ações com o mesmo pedido e causa de pedir. O entendimento é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e aconteceu no julgamento de uma Ação Rescisória, que alegava a existência de duas ações com teor igual, uma pelo espólio e a segunda por herdeiro de um trabalhador acidentado.

Empregado pela Conservadora e Limpadora Centro Oeste Ltda. para prestar serviços para a Empresa Brasileira de Telecomunicações, o trabalhador foi vítima de um acidente de trabalho, em março de 2003. Uma primeira ação, considerada improcedente, foi proposta pelo espólio do trabalhador dois anos depois. A segunda, ajuizada pela viúva em 2006, foi considerada extinta em virtude da prescrição bienal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, entendendo que para a interrupção da prescrição é necessária a comprovação da existência de certos elementos comuns a ambas as demandas ajuizadas, rejeitou a tese recursal de ocorrência da interrupção da prescrição em face da proposição da primeira ação.

Defensora da tese de que a prescrição não teria ocorrido porque ela fazia parte do espólio, a viúva interpôs Recurso de Revista, que foi negado. Mais uma vez, porém sem sucesso, ajuizou Ação Rescisória a fim de desconstruir o acórdão. Foi aí que ela recorreu ao TST.

O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso, lembrou que a jurisprudência caminha no sentido de interromper o prazo para qualquer interessado quando as situações envolvem espólio e herdeiro, como determina o artigo 203 do Código Civil.

Ainda de acordo com ele, a primeira ação ajuizada interrompeu a prescrição para qualquer um dos herdeiros que tivessem ajuizado ação posterior, já que o espólio tem legitimidade. Ele levou em conta, ainda, o fato de existirem ações das filhas contra a mesma empresa.

Com a decisão da SDI-2, fica afastada prescrição pronunciada pelo TRT-23. Assim, o processo será julgado novamente.Com informações da Assessoria de Comunicação do TSTRO: 36200-30.2009.5.23.0000. CONJUR.

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