terça-feira, 22 de março de 2011

Troca de favores com testemunha invalida depoimento

Troca de favores com testemunha invalida depoimento

Por entender que houve troca de favores entre as testemunhas, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou o depoimento de uma trabalhadora em favor de outra. As duas reclamavam os mesmos direitos relativos a horas extras. Com a decisão, o colegiado dá provimento a recurso levado pelo Hotel Del Rey Ltda., de Curtiba (PR), onde as duas mulheres trabalhavam.

Existe um enunciado que trata das hipóteses em que a testemunha em reclamação trabalhista pode ser aceita, tendo em vista o fato de não ser suspeita. No entanto, segundo o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a Súmula 357 em questão não pôde ser aplicada ao caso. Ele entendeu que a "testemunha propôs ação contra o empregador com o mesmo objeto e se utiliza da colega como sua testemunha".

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná já havia entendido o caso de forma semelhante. Segundo Lacerda Paiva, a jurisprudência do TST somente sinaliza pela não suspeição de testemunha que litiga contra empregadores comuns. É o caso concreto que aponta se ela está, de fato, impedida. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.


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