quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Aula de Direito Processual Penal 2 - 03-02-2010

Aula: 03-02-2009

 

Procedimento Ordinário – Etapas

 

 

 

Remessa e distribuição do I.P.           

 

 

 

 

Oferecimento da Inicial Acusatória.

 

 

 

 

Recebimento ou rejeição da denúncia da denúncia ou queixa-crime.

 

 

 

 

Recebida citação do acusado para responder em 10 dias.

 

Defesa preliminar, o acusado defende-se dos fatos. Art. 396-A,CPP.

 

 

Não comparecendo, nem constituindo defensor suspende-se o processo e a prescrição.

 

 

 

 

Manifestação do querelante em 5 dias.

 

 

 

Audiência de instrução e julgamento a ser realizada no prazo de 60 dias.

 

 

 

Na audiência serão realizados nesta ordem:

a)      declarações do ofendido

b)      inquirição de testemunhas, acusação e defesa

c)      esclarecimento dos peritos

d)      acareações (art. 229, cpp) "quando divergirem as testemunhas"

e)      reconhecimento de pessoas e coisas (art. 226, cpp)

f)       interrogatório do acusado

g)      requerimento de diligências (quando a testemunha é indicada por outra pessoa do processo)

h)      alegações finais, orais, debates

i)        sentença

 

 

Situação de complexidade ( memoriais em 5 dias).

 

 

 

Apresentado sentença prolatada em 10 dias.

 

 

Muitos institutos do processo penal foram copiados do processo civil, por motivo de sua celeridade.

 

Em relação a letra "A)" do quatro acima, admitamos a hipótese de ser um homicídio consumado. Neste caso não haverá declaração do ofendido.

 

Memorial é a alegação por escrito, ao invés de fazê-la na forma oral, faz-se na forma de um memorial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário