DIREITO PENAL PROCESSUAL 2 – PROF. LÍBERO
AULA: 02-02-2010
AULAS 3ª – 1º E 2º
4ª – 3º E 4º
PONTOS DISTRIBUIDOS = 40, 30, 30.
1ª AVALIAÇÃO: 6/04/2010 – 30,0
2ª AVALIAÇÃO: UNIPAC – 30,0
TRABALHO/DISSERTAÇÕES: 40,0
1ª 03/03/2010 – 09/03/2010
2ª 16/03/2010 – 17/03/2010
3ª 23/03/2010 – 24/03/2010 10,0 PTOS CADA
4ª 30/03/2010 – 31/03/2010
CRITÉRIOS:
ELABORADA EM SALA;
MANUSCRITO;
TEMA DISTRIBUIDO NO DIA;
GRUPO;
REDAÇÃO TÉCNICA, ETC.;
* AUSÊNCIA: PROVA ORAL (-2)
EMENTA:
UNIDADE 1.
- PROCESSOS E PROCEDIMENTOS PENAIS:
a. PROCEDIMENTO COMUM (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO);
b. PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI;
c. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA)
UNIDADE 2.
- DAS NULIDADES:
UNIDADE 3.
- DOS RECURSOS
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO;
- APELAÇÃO;
- EMBARGOS;
- REVISÃO CRIMINAL;
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO;
- RECURSO ESPECIAL;
- RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL;
- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL;
- CARTA TESTEMUNHÁVEL.
UNIDADE 4.
- HABBEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA
- CONCEITO;
- ESPÉCIES;
- PROCEDIMENTO E REQUISITOS.
AULA 02-02-2010
DO PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO: SANÇÃO INFERIOR A 4 ANOS. PPL (PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE)
ORDINÁRIO: SANÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS. PPL (PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE)
SUMARÍSSIMO: INFRAÇÕES DE PEQUENO POTENCIAL OFENSIVO.
(artigo 61, lei 9.099 – consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.)
PROCEDIMENTO:
É A SUCESSÃO DE ATOS REALIZADOS NO CURSO DO PROCESSO.
O PROCESSO É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL
Para identificar o procedimento a ser adotado no processo penal é necessário recordar do preceito secundário do tipo penal e verificar o 'quantum da pena', uma vez identificado a sanção penal, o próximo passo é realizar uma leitura atenta do artigo 394 do cpp e encontrar o procedimento adequado a ser adotado.
Qual é a técnica jurídica para se identificar o procedimento a ser adotado? R= verificar o 'quantum da pena', preceito secundário. Verificando sempre a pena máxima e não a mínima.
O rito ordinário é constituído de mais fases, ou seja, ocorre durante a dinâmica do procedimento, maiores desdobramentos no curso do processo como um todo.
O procedimento sumário traz um diferencial, qual seja: "celeridade".
No processo penal quando "PASSARINHO NA GAIOLA" OS PRAZOS DO PROCESSO PENAL SÃO CUMPRIDOS. "PASSARINHO FORA DA GAIOLA" OS PRAZOS NEM SEMPRE SÃO CUMPRIDOS.
No processo penal quando o infrator está preso, o Estado-jurisdição faz com que seja cumprido os prazos processuais, de outro lado, quando este responde em liberdade, nem sempre os prazos processuais são cumpridos.
O procedimento será comum ou especial de acordo com o artigo 394, cpp.
Qual a diferença do prazo processual penal e o prazo penal?
R= ver a diferença entre os artigo 10, cp e o artigo 798, cpp. Ou seja, o prazo penal inclui-se o dia do início e o prazo processual penal conta-se o dia do vencimento e não inclui-se o dia do início.
Art. 10, do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Art. 798, do CP - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Art. 54 da Lei 11.343 (Lei de drogas). Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
I – requerer o arquivamento;
II – requisitar as diligências que entender necessárias;
III – oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
Como verificar as situações de competência do JEC (Lei 9.099/95) ?
Nenhum comentário:
Postar um comentário