quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Aula de Direito Processual Penal 2 - até o dia 02-02-2010

 

DIREITO PENAL PROCESSUAL 2 – PROF. LÍBERO

AULA: 02-02-2010

 

AULAS 3ª – 1º E 2º

              4ª – 3º E 4º

 

PONTOS DISTRIBUIDOS = 40, 30, 30.

 

1ª AVALIAÇÃO: 6/04/2010 – 30,0

2ª AVALIAÇÃO: UNIPAC – 30,0

 

TRABALHO/DISSERTAÇÕES:  40,0

 

1ª 03/03/2010 – 09/03/2010

2ª 16/03/2010 – 17/03/2010

3ª 23/03/2010 – 24/03/2010             10,0 PTOS CADA

4ª 30/03/2010 – 31/03/2010

 

 

CRITÉRIOS:

ELABORADA EM SALA;

MANUSCRITO;

TEMA DISTRIBUIDO NO DIA;

GRUPO;

REDAÇÃO TÉCNICA, ETC.;

* AUSÊNCIA: PROVA ORAL (-2)

 

 

 

 

EMENTA:

 

UNIDADE 1.

 

  1. PROCESSOS E PROCEDIMENTOS PENAIS:

a.       PROCEDIMENTO COMUM (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO);

b.      PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI;

c.       PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA)

 

UNIDADE 2.

 

  1. DAS NULIDADES:

 

UNIDADE 3.

 

  1. DOS RECURSOS
    1. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO;
    2. APELAÇÃO;
    3. EMBARGOS;
    4. REVISÃO CRIMINAL;
    5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO;
    6. RECURSO ESPECIAL;
    7. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL;
    8. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL;
    9. CARTA TESTEMUNHÁVEL.

 

UNIDADE 4.

 

  1. HABBEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA
    1. CONCEITO;
    2. ESPÉCIES;
    3. PROCEDIMENTO E REQUISITOS.

 

 

 

 

 

 

AULA 02-02-2010

 

DO PROCEDIMENTO COMUM

 

            SUMÁRIO: SANÇÃO INFERIOR A 4 ANOS. PPL (PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE)

 

            ORDINÁRIO: SANÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS. PPL (PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE)

 

            SUMARÍSSIMO: INFRAÇÕES DE PEQUENO POTENCIAL OFENSIVO.

(artigo 61, lei 9.099 – consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.)

 

 

PROCEDIMENTO:

 

É A SUCESSÃO DE ATOS REALIZADOS NO CURSO DO PROCESSO.

O PROCESSO É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL

 

Para identificar o procedimento a ser adotado no processo penal é necessário recordar do preceito secundário do tipo penal e verificar o 'quantum da pena', uma vez identificado a sanção penal, o próximo passo é realizar uma leitura atenta do artigo 394 do cpp e encontrar o procedimento adequado a ser adotado.

 

 

Qual é a técnica jurídica para se identificar o procedimento a ser adotado? R= verificar o 'quantum da pena', preceito secundário. Verificando sempre a pena máxima e não a mínima.

 

O rito ordinário é constituído de mais fases, ou seja, ocorre durante a dinâmica do procedimento, maiores desdobramentos no curso do processo como um todo.

 

O procedimento sumário traz um diferencial, qual seja: "celeridade".

 

No processo penal quando "PASSARINHO NA GAIOLA" OS PRAZOS DO PROCESSO PENAL SÃO CUMPRIDOS. "PASSARINHO FORA DA GAIOLA" OS PRAZOS NEM SEMPRE SÃO CUMPRIDOS.

 

No processo penal quando o infrator está preso, o Estado-jurisdição faz com que seja cumprido os prazos processuais, de outro lado, quando este responde em liberdade, nem sempre os prazos processuais são cumpridos.

 

O procedimento será comum ou especial de acordo com o artigo 394, cpp.

 

Qual a diferença do prazo processual penal e o prazo penal?

 

R= ver a diferença entre os artigo 10, cp e o artigo 798, cpp. Ou seja, o prazo penal inclui-se o dia do início e o prazo processual penal conta-se o dia do vencimento e não inclui-se o dia do início.

 

Art. 10, do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

 

Art. 798, do CP - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

 

Art. 54 da Lei 11.343 (Lei de drogas). Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

I – requerer o arquivamento;

II – requisitar as diligências que entender necessárias;

III – oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

 

Como verificar as situações de competência do JEC (Lei 9.099/95) ?

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário