segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

O que é perempção?

O que é perempção?



Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no art. 267, III do CPC. 

Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção. 

Assim, se o autor, ajuizar, numa quarta tentativa, a mesma ação, o réu pode alegar a perempção, caso em que o processo será extinto, e ao autor somente será permitido alegar a matéria em sua defesa, caso seja necessário. Tal regra se encontra prevista no art. 268 do CPC: 

Art. 268. (...) 
Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.


Observação: o item III do artigo anterior o qual a lei se refere é "III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias"; 

Ressalta-se que a perempção é matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, e por trazer a extinção do processo sem julgamento do mérito, trata-se de defesa processual peremptória. 



Obs: Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário