Aula: 08-02-2010
Espécies de sucessão:
a) Quanto à fonte
a. Lei
b. Testamento
b) Quanto aos efeitos
a. Singular
b. Universal
Legítima é sempre universal.
a) Art. 1.786 – 1.845, CC.
Sucessão Testamentária
- Art. 1.846, 1.789, CC.
-Meação
-1.850, CC – exclusão.
Sucessão legítima – "ab intestato" – 1.788, CC.
-1.829,CC
-1.973,CC (romper)
-1.971,CC (caducidade)
b) Efeitos:
a. Universal
b. Singular – individualizada
c. Legítima é sempre universal
d. Abertura da sucessão: 1.784,cc
i. Morte
e. Legatário
i. bens infungíveis – aberta a sucessão
ii. bens fungíveis – depois da partilha
f. Comoriência – art. 8º,CC.
g. Lugar – 1.785, CC.
h. Inventário conjunto – 1.043 e 1.044, CC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário