sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Pai pagará indenização por batizar filho sem consentimento da mãe

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai
ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho
sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança. Por maioria, a
Turma entendeu que, ao subtrair da mãe o direito de presenciar a
celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato
ilícito, ocasionando danos morais nos termos do artigo 186 do Código
Civil, de 2002 .

Diante da dificuldade de relacionamento gerado após a separação
judicial do casal, o pai, por meio de telegrama, solicitou a alteração
do horário de visita e batizou a criança aos dois anos de idade. O
batismo foi realizado na igreja católica no dia 24 de abril de 2004,
mas a mãe só tomou conhecimento da cerimônia religiosa sete meses
depois. O caso foi parar na Justiça e chegou ao STJ por meio de
recurso especial.

A mãe recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro que anulou sentença que havia condenado o pai da criança ao
pagamento de R$ 3 mil, a título de compensação por danos morais. Para
o TJRJ, a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida
pela mãe afasta a configuração de danos morais. Também entendeu que,
havendo dificuldades de relacionamento entre as partes, o pai teve
motivos ponderáveis para ocultar sua decisão de batizar o filho.

Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, mesmo considerando
que os pais são separados judicialmente e que não possuem
relacionamento amistoso entre si, as responsabilidades sobre os filhos
menores devem ser igualmente repartidas. "Não há como atribuir essas
responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro",
ressaltou em seu voto.

Quanto ao entendimento de que a realização do batizado do menor sob a
mesma religião seguida pela mãe não implica em danos morais, Nancy
Andrighi ressaltou que tal condição não afasta a conduta ilícita já
realizada, pois o dano moral foi caracterizado pela privação do
direito da mãe em participar de ato único e "irrepetível" na vida do
seu filho.

Para a ministra, a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre
os pais não deve perpassar as relações entre pais e filhos, já que os
laços de filiação devem estar fortemente assegurados e solidificados
com vistas ao interesse maior da criança, que não deve ser vítima de
mais um fenômeno comportamental de seus pais. O pai foi condenado ao
pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros legais desde o evento
danoso e de correção monetária a partir da data do julgamento.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2082536/pai-pagara-idenizacao-por-batizar-filho-sem-consentimento-da-mae

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