Aula: 11-02-2010
Classificação do processo administrativo:
Quanto ao raio de ação:
Externo: relações que a administração pública mantém com os particulares. Ex: proc. Licitatório.
Interno: aquele que é desenvolvido apenas no âmbito da administração pública. Ex: processo administrativo disciplinar.
Quanto ao objeto:
Disciplinar: no caso de ocorrência de falta grave do servidor no exercício de suas atribuições.
Penal ou Criminal: condutas previstas no CP. Artigos 312 a 326.
Quanto à juridicidade:
Contencioso: exercício da administração pública nos casos de litígio.
Gracioso: compreende os atos da administração pública, que são de seu interesse.
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