quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Agilidade da Justiça aumentará investimentos

Agilidade da Justiça aumentará investimentos

A agilidade dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal vai refletir no aumento de investimentos no país. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, de 30% a 40% dos Recursos Extraordinários — os responsáveis pelo controle de constitucionalidade difuso no país — tratam de matéria tributária. Segundo especialistas, isso acontece porque a Constituição Federal entra em pequenos detalhes quando o assunto é tributos. O controle de constitucionalidade em matéria tributária foi tema da palestra de Gilmar Mendes, no IX Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, que aconteceu em Porto de Galinhas, de 10 a 12 de setembro.

Durante os três dias de palestras e debates, a constitucionalização em excesso de matéria tributária foi elogiada e duramente criticada por especialistas no assunto. Para alguns, isso aumenta a segurança jurídica no país. Para outros, diminui. É que o pensa o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. Segundo ele, o que afasta investimentos no Brasil é o fato de que todo assunto tributário vai parar no Supremo. O ministro Gilmar Mendes, palestrante homenageado, levou um dado que pode confirmar essa tese: de acordo com pesquisa feita pelo ministro Nelson Jobim, quando era presidente do STF (2004-2006), um Recurso Extraordinário demorava em média 14 anos para ter uma decisão da corte. Em assuntos urgentes, a demora é fatal.

A lentidão, no então, está caindo com a implementação de ferramentas que livram o Supremo de julgar casos repetidas vezes ou que só interessem às partes. A Repercussão Geral e a Súmula Vinculante vieram para esse fim, disse o ministro.

Ele reconheceu que os dois institutos estão dando a devida importância a que tem direito o Recurso Extraordinário. A ação é a maneira que o cidadão pode questionar a constitucionalidade de uma lei, já que as ações de controle concentrado, como ADI, ADC e ADPF, só algumas instituições têm autoridade para usar. Hoje, o Supremo já consegue declarar uma lei inconstitucional e fazer isso valer para todos os casos.

Os Recursos Extraordinários também já estão sendo premiados com a modulação dos efeitos da sua decisão, o que garante atos já concretizados e só atinge os futuros. Para muito especialistas, a modulação é a chave-mestra da segurança jurídica. O ministro Gilmar Mendes contou que o primeiro caso de modulação em controle incidental de constitucionalidade foi a discussão sobre o número de vereadores no município paulista de Mira Estrela. O STF considerou inconstitucional o aumento do número de vereadores, mas decretou que a sua decisão só teria efeitos para a próxima candidatura. Isso para não cortar mandatos de vereadores e colocar em dúvida leis aprovadas por eles.

Emenda inconstitucional 
O Brasil é hoje um dos países mais avançados no controle da constitucionalidade das emendas à Constituição, diz Gilmar Mendes. Ele conta que esse controle começou quando o tribunal foi provocado para analisar a constitucionalidade da Emenda Constitucional que criou o IPMF, mais para frente chamado de CPMF.

No caso concreto, ficou decidido que o imposto só poderia valer para o exercício seguinte em respeito ao princípio constitucional da anterioridade. O paradigma foi muito mais além: o Supremo decidiu que nem mesmo Emenda Constitucional pode alterar ou violar os direitos fundamentais previstos na Constituição. E mais: os ministros decidiram que o artigo 5º não exaure todos os direitos fundamentais. O da anterioridade, por exemplo, não faz parte do artigo 5º, mas é um direito fundamental que não pode ser violado nem por Emenda Constitucional.

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