quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Cartório de Registro das Pessoas Naturais - Tire suas dúvidas

Serviço Registral das Pessoas Naturais faz, principalmente, os registros de nascimento, casamento e óbito.

Atende ao cidadão em todas as ocasiões importantes de sua vida, a começar dando a ele a cidadania, com o registro de nascimento.

Casamento, separação, divórcio, emancipação, interdição são outros serviços prestados ao usuário.

Fornece certidões de todos esses atos, quando pedidas, e ainda informações a diversos órgãos públicos para fins estatísticos.

Em todas as cidades do País, pequenas ou grandes, sempre tem um Serviço Registral das Pessoas Naturais para atender aos moradores.

O Serviço é fiscalizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, onde devem ser feitas as reclamações, que, porventura, se fizerem necessárias.

Os registros de nascimento e óbito e suas primeiras certidões são gratuitos para todas as pessoas.


REGISTRO DE NASCIMENTO:


Onde fazer o registro de uma criança?

R. 
Se o registro for feito até quinze dias depois do nascimento, os pais podem escolher entre o cartório que atende à região do hospital ou o que atende à região da sua residência. Depois de quinze dias, somente o cartório que atende à região da residência dos pais pode efetuar o registro de nascimento.

Quais documentos devem ser apresentados para o registro de nascimento?


R. 
Se a criança nasceu em hospital ou casa de saúde, deve ser apresentado o DNV, um documento que é fornecido pelo hospital, quando a criança nasce (a folha amarela do hospital).

Se os pais forem casados um com o outro, a certidão de casamento deve ser apresentada ao cartório. E quem for declarar o registro deve levar o seu documento de identidade.

E se os pais não forem casados um com o outro?

R. 
Se os pais não forem casados um com o outro, não importando se forem casados com outras pessoas, o pai deve declarar o registro, para que possa constar o seu nome como pai. Se a mãe for casada com outra pessoa, ou separada ou divorciada, deve comparecer para assinar, junto com o pai, o assento do registro de nascimento de seu filho.

A mãe solteira pode declarar o nome do pai no registro de nascimento de seu filho?

R. 
Se a mãe não for casada com o pai da criança, não pode declarar o nome dele no registro de nascimento. Nesse caso, o registro é feito só com o nome dela, e a criança também não pode levar o sobrenome do pai. O cartório vai, então, encaminhar ao Juiz de Direito uma declaração da mãe, onde ela diz, se quiser, quem é o pai da criança. Se não quiser, vai fazer uma declaração, dizendo que não quer. Quando essa declaração chega ao Juiz, ele vai fazer uma ação declaratória de paternidade. Chama o casal e toma as providências necessárias para o reconhecimento, que é encaminhado ao cartório, onde é colocado, no registro, o nome do pai e dos avós paternos.

O que deve ser feito se o pai quer reconhecer o filho depois que ele foi registrado só em nome da mãe?

R. 
O pai deve comparecer a um cartório de Notas (cartório onde se faz escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações de documentos) e fazer uma escritura de reconhecimento de paternidade (vale também para o reconhecimento de maternidade, quando não consta no registro da criança o nome materno). Depois leva essa escritura, juntamente com a certidão da criança e uma cópia autenticada do documento de identidade que apresentou no momento de lavrar a escritura, ao cartório onde o filho foi registrado. O cartório de Registro Civil vai, então, providenciar, junto ao Juiz de Direito, a averbação de reconhecimento, isto é, fazer constar no registro do filho o nome do pai e dos avós paternos, bem como o sobrenome do pai no nome do filho.

Se for a mãe a reconhecer o filho, deve levar também o batistério ou um documento do hospital em que a criança nasceu.


REGISTRO DE ÓBITO:


Onde fazer o registro de óbito?

R. 
O registro de óbito é feito no cartório que atende à região onde a pessoa faleceu, hospital ou residência. Deve ser feito imediatamente, antes do sepultamento.

Quais são os documentos necessários para o registro de óbito?

R. 
A pessoa que for fazer a declaração de óbito, que deve ser um parente, deve levar a DO (o atestado de óbito fornecido pelo médico), o seu documento de identidade e todos os documentos do falecido que puder conseguir, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão de benefício do INSS, carteira de trabalho, título de eleitor.

O que deve ser informado ao cartório para o registro de óbito?

R. 
Além das informações constantes do atestado de óbito, o parente que comparecer ao cartório deve saber o estado civil do falecido, se era casado ou viúvo, o nome da esposa, os nomes dos filhos e se são maiores ou menores, se tem algum filho falecido (nesse caso, o nome da esposa ou do marido, se era casado, e dos filhos), se deixou bens imóveis a inventário, se era eleitor, onde será feito o sepultamento.

Se a pessoa morreu em casa, quais providências devem ser tomadas?

R. 
Se o médico que assistia à pessoa fornecer o atestado de óbito, esse atestado deve ser levado ao cartório juntamente com os outros documentos necessários.

Se a pessoa morreu sem assistência médica ou de morte violenta, deve ser encaminhada ao IML, para que o médico legista providencie o atestado de óbito.


CASAMENTO:

O casamento pode ser feito em qualquer cartório?

R. 
O casamento pode ser feito em qualquer cartório. Mas, o processo de habilitação, a entrada da documentação, deve ser feita no cartório que atende à região da residência de pelo menos um dos noivos, num prazo de 35 a 40 dias antes da data do casamento.

Quais documentos devem ser apresentados para dar entrada na documentação para o casamento?

R. 
Se os noivos forem solteiros, devem ser apresentadas as suas certidões de nascimento.
Se algum deles for viúvo, apresentam-se a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge falecido, além da certidão de inventário ou formal de partilha, se tiverem bens ou filhos.

Se algum deles for divorciado, são necessárias a certidão de casamento com a averbação do divórcio, a certidão da partilha feita na separação ou no divórcio. Se algum dos noivos for menor de 18 (dezoito) anos, os pais (pai e mãe) devem comparecer para dar o consentimento. Se algum dos pais for falecido, deve ser apresentada a sua certidão de óbito.

Devem levar também duas testemunhas, maiores de 18 anos e conhecidas dos noivos, para atestar o desimpedimento ao casamento.

Todas as pessoas devem apresentar documento de identidade.

Os noivos podem mudar o nome depois do casamento?

R. 
Quando casam, tanto o homem quanto a mulher podem acrescentar ao seu nome o sobrenome da esposa ou do marido.

Como fazer o casamento civil junto com o religioso?

R. 
Os noivos devem avisar no cartório, quando forem dar entrada na documentação para o casamento, que querem fazer o casamento civil junto com o religioso. Chama-se casamento religioso com efeito civil. O processo de habilitação é o mesmo, mas os noivos receberão do cartório um documento, que deve ser levado ao celebrante. Depois do casamento, o termo do casamento religioso é entregue no cartório. Há um prazo de 90 dias depois do casamento religioso para esse documento ser entregue no cartório. Se isso não for feito, perde a validade e o processo de habilitação deve ser recomeçado.

Como é o regime de bens no casamento?

R. O regime de bens no casamento, quando não é escolhido um regime especial, é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos quiserem adotar um regime diferente desse, devem fazer uma escritura pública de pacto antenupcial de regime de bens, em Cartório de Notas, e levar essa escritura ao cartório onde vão se casar, antes do dia do casamento.

Maiores explicações sobre os vários tipos de regime de bens são prestadas nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.


CERTIDÕES:


Qualquer pessoa pode pedir uma certidão no cartório?

R. Pode. Como o registro é público, qualquer pessoa pode pedir a certidão.

Qual é o prazo para entregar a certidão?

R. 
Na maioria das vezes, a certidão é entregue na hora. Mas, se isso não for possível,
o cartório tem prazo de cinco dias úteis para entregar a certidão.

O que é preciso para pedir uma certidão?

R. 
Para a certidão de nascimento, a pessoa precisa informar o nome do dono do registro, a sua data de nascimento e os nomes de seus pais. E é preciso saber onde a pessoa nasceu, para saber em qual cartório ela está registrada. Se tiver a carteira de identidade da pessoa da qual se quer a certidão, facilita a pesquisa, porque na identidade costuma ter o número do livro e da folha do registro.

Para a certidão de casamento, devem ser informados o nome do casal e a data do casamento.

Para a certidão de óbito, informam-se o nome da pessoa que faleceu e a data do falecimento. 

Também é importante saber onde a pessoa morreu para se localizar o cartório.


FONTE: http://www.serjus.com.br/cartoriofacil/registro_civil_das_pessoas_naturais_certidoes.htm






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