segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Nova lei de crimes sexuais: Italiano é preso por dar dois selinhos na filha

Nova lei de crimes sexuais: Italiano é preso por dar dois selinhos na filha

A Lei 12.015/09, que caracteriza como estupro a prática forçada de qualquer ato libidinoso, entrou em vigor há menos de um mês e seus efeitos — bons e ruins — já estão sendo sentidos. Na quarta-feira (2/9), um italiano que estava em viagem de turismo com a família em Fortaleza foi preso por dar dois beijos, conhecidos como selinhos, na boca da sua filha de oito anos, em uma piscina natural na Praia do Futuro. Ele ainda está preso, acusado de pedofilia e estupro.

O italiano foi denunciado à Polícia por um casal de turistas de Brasília que diz ter visto o homem beijar a filha de oito anos na boca e ainda tocar em suas partes íntimas. O estrangeiro argumentou que deu apenas um selinho na boca da filha e fez carinhos como qualquer pai. A mulher dele, que é brasileira, confirmou na delegacia que se tratava de um carinho entre pai e filha. O mesmo foi relatado pela menina, que disse que tudo não passou de uma brincadeira de pai e filha .

O delegado plantonista José Barbosa Filho, do 2º Distrito Policial de Aldeota (CE), optou por lavrar o flagrante por crime de estupro de vulnerável, conforme estabelecido no artigo 217-A da nova lei. O dispositivo diz que é crime de estupro o ato de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O advogado contratado para defender o italiano, Flávio Jacinto Silva, acusa o delegado de ter lavrado o flagrante por estar com "pressa". Ele argumenta ainda que o fato de o ato ter sido público já demonstra que não havia outra intenção.

Na opinião da promotora de Justiça de São Paulo Luiza Nagib Eluf, a nova lei errou ao colocar na mesma categoria o estupro e o ato libidinoso. Para ela, o termo considerado "selinho" não poder ser entendido necessariamente como crime. Ao não explicitar o que são atos libidinosos, a lei deixou ao sabor da interpretação. "Ao sancionar a nova lei, perdeu-se uma boa oportunidade de separar as condutas. Uma coisa é um ato sexual completo, a outra são atos libidinosos, que podem ser intepretados como sendo desde um selinho até sexo oral, por exemplo."

Para o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, trata-se de um ato difícil de valorar pelo fato de a criança ser filha do acusado. "Sendo filha é normal que tenha contato de carinho. Se a mãe apoia é mais complicado ainda. Tudo depende do contexto. Um detalhe muda tudo, o que a criança diz, se houve precedente por parte dele. Se fosse com uma criança alheia, não se teria dúvidas de que o ato do delegado foi preciso, por se tratar de uma menor", explica.

Novas testemunhas devem ser ouvidas antes do prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito. O italiano está preso na carceragem do 2º Distrito Federal em Fortaleza.

Fonte: www.conjur.com.br


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