ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
MÍNIMO – 10%
MÉDIO – 20%
MÁXIMO – 40%
CALCULADO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, SALVO SE RECEBER SALÁRIO PROFISSIONAL
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
30% DO SALÁRIO BASE/CONTRATUAL
ADICIONAL NOTURNO
| Urbano | 22 às 5 horas | 20% | 52 minutos e 30 segundos | art. 73 da CLT |
Observação: Empregado urbano (Para cada hora trabalhada no período noturno reduzido será equivalente a 1.1429, por motivo de redução de hora noturna).
ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS
1º PASSO
Identificar a base de cálculo
BC = SALÁRIO + TODAS AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL |
2º PASSO: Calcular as verbas de natureza salarial.
3º PASSO: Aplicar a fórmula.
BC / DIVISOR DA JORNADA X PERCENTUAL X QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS X 30 |
Divisor da Hora
| Jornada | Divisor da hora |
| Oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais | 220 mensais |
| Seis horas diárias e trinta horas semanais | 180 mensais (ex. bancários) |
| Cinco horas diárias e vinte e cinco horas semanais | 150 mensais (ex. jornalistas e músicos) |
| Quatro horas diárias e vinte horas semanais | 120 mensais (ex. advogados) |
| VERBAS DE NATUREZA SALARIAL
| VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
|
| Abonos pagos pelo empregador
| Ajuda de custo |
| Adicional de insalubridade
| Diárias para viagem até 50% do salário
|
| Adicional de periculosidade | Participação dos empregados nos lucros (Lei nº 10.101/2000) |
| Adicional de serviço noturno
| Prêmios (advindo de Convenção Coletiva) |
| Comissões | Salário - família |
| Diárias para viagem acima de 50% do salário | Valor da alimentação (concedido por Convenção Coletiva ou pelo PAT)
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| Gorjetas obrigatórias |
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| Gratificação ajustada ou contratual |
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| Prêmios (de forma habitual) |
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| Salário in natura |
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