quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Cartório de Protesto de Títulos - Tire suas dúvidas

cartório de protesto é aquele que formaliza, através da lei, o não pagamento de dívidas contraídas. É este cartório que dá condições de se executar judicialmente pessoa ou empresa a fim de receber pagamentos devidos. 

Outra coisa importante : é aqui se faz a comprovação de que o empresário deixou de honrar uma dívida sua, fato que, depois, pode embasar o requerimento judicial de falência.

PRINCIPAIS DÚVIDAS


Protesto de Cheques, Promissórias e Duplicatas

O que é o protesto?
 

R.
 O protesto é o meio mais rápido que você tem para receber uma dívida, representada por um título (cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio) ou um documento de dívida (contrato, sentença, condomínio, etc...)

O protesto obriga o devedor a pagar? 

R.
 Não, mas se o documento ou título for protestado, o devedor ficará negativado (com o nome sujo no cadastro) e somente poderá limpar seu nome após pagar a dívida. 

Depois de protestado, apenas o credor poderá receber e autorizar o cancelamento do protesto.

Então terei que esperar até que o devedor queira me pagar? 

R. Não. Depois do protesto, você poderá ajuizar uma ação de cobrança, na justiça comum, neste caso através de advogado, ou no juizado especial, até mesmo sem necessidade de advogado, no caso de o valor da dívida não ultrapassar vinte salários-mínimos.


Orientações sobre Protesto de Cheques 

Como faço para protestar um cheque? 

R. 
Com o cheque em mãos, já carimbado pelo banco, e com o endereço do devedor, vá ao cartório da praça de pagamento do cheque (agência do correntista) ou o do domicílio do devedor, onde receberá as orientações necessárias.

Existe prazo para protestar um cheque ou qualquer outro título ou documento de dívida? 

R.
 "De acordo com o art. 9º, caput, da Lei nº 9.492/97, o tabelião não pode 'investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade' quando da entrada do título ou documento de dívida no Tabelionato. Logo, cabe ao apresentante a decisão de apresentar ou não o título para fins de protesto."

O cheque sustado por desacordo comercial (alínea 21) pode ser protestado? 

R. 
Pode sim. Somente não podem ser protestados aqueles devolvidos pelas alíneas 20,25, 28, 30 e 35 (cheques roubados, extraviados, etc.)

Se eu perder um cheque ou for roubado, como faço para que o mesmo não seja protestado? 

R. 
Vá imediatamente a uma delegacia de polícia, registre um boletim de ocorrência (BO) e leve-o ao seu banco, para que o cheque seja sustado pelo motivo registrado. Então, não poderá ser protestado.

Se eu emprestar um cheque e depois sustá-lo, ele poderá ser protestado? 

R.
 Sim. Cheque não se empresta.


Cancelamento de Protesto 

Como faço para cancelar um protesto em meu nome? 

R. Procure o credor. Se você não souber quem é, procure o cartório, que lhe fornecerá uma certidão positiva, com o nome do credor. Procure-o, pague-o e com o título em mãos vá ao cartório para fazer o cancelamento. 

Se o credor não tiver mais o título? 

R. 
Neste caso o credor lhe dará uma carta de anuência, que deverá ter a firma reconhecida. Com esta carta vá ao cartório fazer o cancelamento. 

O que faço se foi enviado ao cartório para protesto um título em meu nome, mesmo que a dívida não seja minha? O que posso fazer para evitar o protesto? 

R. 
Procure, imediatamente, um juizado especial ou um advogado, para requerer ao juiz a sustação do protesto. 

E se não der tempo de ser feita a sustação do protesto? 

R. 
Entre com um pedido de cancelamento do protesto, solicitando ao juiz a antecipação de tutela. Daí, será feito o cancelamento provisório, até que o juiz decida se são verdadeiras as suas alegações, quando, então, mandará ser feito o cancelamento definitivo. 

Após o cancelamento do protesto, eu preciso comunicar aos cadastros como o SERASA e o SPC? 

R. Não. O cartório se encarrega da comunicação.


Certidões

O que é preciso para tirar uma certidão no cartório? 

R. 
Somente o nome da pessoa ou da empresa e o número do CPF ou CNPJ. 

Para pedir uma certidão no cartório de protestos, em meu nome, tenho que ir ao cartório? 

R. 
Sim. Mas não necessariamente você. Qualquer pessoa poderá pedir a certidão em seu nome.


Notas Promissórias e Títulos de Crédito 

O que uma nota promissória deve conter para que seja protestado? 

R. 
Valor, vencimento, valor por extenso, assinatura do devedor, número do CPF ou do CNPJ do devedor, nome do credor, endereço do devedor. Para outros títulos de crédito ou documentos de dívida, há requisitos específicos, dos quais você pode tomar conhecimento junto ao Cartório de Protesto mais próximo de sua residência.

Eu posso protestar um boleto bancário? 

R. 
O boleto bancário não é título, mas pode corresponder às indicações - os dados - de uma duplicata. Nesse caso, como o protesto pode ser feito mediante indicações do credor, é possível que o boleto seja visto como o documento em que esses dados são repassados aos Cartórios pelos bancos.


Outras dúvidas freqüentes

Como posso protestar uma sentença judicial? 

R. 
Requeira no juízo uma certidão da condenação transitada em julgado, atualize os cálculos e leve ao cartório para protestar. 

Eu tenho que pagar as despesas adiantadamente? 

R. 
Sim. E, caso o título seja pago no cartório, antes do protesto, estas despesas serão cobradas do devedor e devolvidas a você. Caso o título seja protestado, quando o devedor lhe pagar, as despesas deverão ser cobradas. 

Se já recebi uma parte da dívida, posso protestar pelo saldo devedor? 

R. 
Pode sim. Declare no verso do documento a importância já recebida e mande protestar pelo saldo devedor.


Fonte: http://www.serjus.com.br/cartoriofacil/tabelionato_de_protesto.htm


8 comentários:

  1. emiti um cheque que foi devolvido alinea 35, o credor verbalmente concordou em não depositar/cobrar o valor insignificante $50,00 reparo de oficina incompleto,3 anos depois o dono da oficina quer receber o valor só no cartorio, quero pagar sim, mas a oficina fechou e o credor não quer vir receber em casa, muito arrrogante só quer briga, 0 que fazer?

    ResponderExcluir
  2. COMPREI UMA MERCADORIA E PASSEI OS CHEQUES PARA O FORNECEDOR, ERA UMA MOBÍLIA USADA E O MESMO NÃO TINHA NOTA FISCAL. FORAM 3 CHEQUES, E 2 DELES FORAM PAGOS CORRETAMENTE, PORÉM O ULTIMO CHEQUE EU SUSTEI POIS O FORNECEDOR NÃO ME ENTREGOU O RESTANTE DA MERCADORIA. TENTEI RENEGOCIAR PORÉM ELE REPASSOU O CHEQUE PARA UM TERCEIRO QUE PROTESTOU-O. GOSTARIA DE SBER O QUE POSSO FAZER JÁ QUE MEU NOME FOI PARA O PROTESTO E EU NÃO RECEBI O RESTANTE DA MERCADORIA E O TERCEIRO QUE RECEBEU O CHEQUE NÃO SE IMPORTA, APENAS QUER RECEBER. FUI INJUSTIÇADO NESSA NEGOCIÇÃO, TEM COMO RECORRER DE ALGUMA FORMA?M
    GRATO

    ResponderExcluir
  3. quanto ao problema do ROLANDO GALANTE:
    O cheque como título executivo tem sua prescrição em 6 meses após o prazo de apresentação, que poderá ser de 30 dias se da mesma praça ou 60 dias de praça diversa. Mas o cheque pode ser cobrado por meio de ação monitória, salvo contrário se estiver sido protestado dentro do prazo de prescrição de 6 meses, pois, o protesto interrompe a prescrição. Caso tenha interesse em pagar este cheque, poderá você (mesmo sendo o devedor do título), propor uma ação no juizado especial cívil da sua cidade, sendo assim, será marcado uma audiência de conciliação, lá vocês com certeza irão chegar a um bom acordo para ambas as partes. Observação: no juizado especial, não há necessidade de advogado nas ações de até 20 salários mínimos! também não é devido as custas processuais!

    ResponderExcluir
  4. quanto ao problema de ANÔNIMO:
    Você poderá discutir este litígio no Juizado Especial Cível, se o valor total não ultrapassar até 40 salários mínimos e não se tornar complexa, pois no juizado somente são admitidas as ações de rito sumaríssimo, que por sua natureza não podem ser de grande complexidade, por exemplo, se precisar de perícias. Poderá justificar o não pagamento do cheque por execeção de contrato não cumprido, e ainda poderá pedir danos materiais e talvez até danos morais. Se achar necessário poderá contratar um advogado para que tenha um melhor desempho na sua causa. Não esqueça de mandar citar todos os envolvidos no litígio, deverá ter o endereço de todos, prepare todas as provas possíveis, como, testemunhas, documentos, etc. Procure um advogado que seja especialista no Juizado Especial, pois, o sistema é totalmente diferente do processo cível comum, existem muitas exceções! Por Exemplo: não existe intervenção de terceiros, não há também reconvenção, nem mesmo recursos contra decisões interlocutórias. Os acordos homologados, em regra, não cabem recursos.

    ResponderExcluir
  5. O valor a ser protestado é o valor do título, não pode cobrar juros ou outras despesas no pedido de protesto???

    ResponderExcluir
  6. você poderá cobrar os juros que constar no título ou contrato que decorrer da emissão daquele. As despesas de protestos serão cobrados no momento em que o título for pago no cartório de protesto. Portanto, o valor a ser protestado deverá ser o valor do título.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Mas daí está também minha dúvida.
      Um título de R$10.000,00, é o valor principal - nele foram pagos as custas etc. Mas o juros não foi embutido, como cobrar o cliente a pagar tais juros?
      E dá para fazer que o título indo a cartório já vá cobrando os juros do atraso?

      Desde já agradeço,

      Excluir
  7. você poderá cobrar os juros que constar no título ou contrato que decorrer da emissão daquele. As despesas de protestos serão cobrados no momento em que o título for pago no cartório de protesto. Portanto, o valor a ser protestado deverá ser o valor do título.

    ResponderExcluir