terça-feira, 20 de abril de 2010

Aula de Processo Penal 20-04-2010

Aula dia 20-04-2010

 

Do recurso de apelação

 

1)      Conceito:

a.       Particularidades

                                                              i.      Trata-se de recurso contra decisões definitivas, que julgam extinto o processo, apreciando ou não o mérito, devolvendo ao tribunal superior amplo conhecimento da matéria. *Essa seria, a nosso ver a melhor maneira de conceituá-la.

                                                            ii.      Embora o código de processo penal tenha preferido considerar apelação como por recurso contra as sentenças definitivas, de condenação ou absolvição, e contra as decisões definitivas ou com força de definitiva não abrangidas pelo recurso em sentido estrito. ** Cuida-se de um recurso de aplicação ambígua, justamente porque, conforme o caso, dá margem a confusão com o recurso em sentido estrito, permitindo-se a interposição de apelação até mesmo contra decisões interlocutórias.

 

2)      Prazo: 5 dias (art. 593, cpp)

3)      Conteúdo (art. 513, cpp)

4)      Réu condenado fugir -> efeito -> declarada deserta (art. 595,cpp)

 

Enquadra-se dentro das formas de extinção do recurso de apelação, sendo no entanto, uma forma anormal de extinção deste recurso, a qual se verifica quando ocorrer a fuga do réu depois de haver sido interposto o referido recurso por ele. Para tanto, mesmo que venha o réu a ser capturado, sua apelação será considerada deserta,e , esta não possuirá validade havendo de conseguinte o trânsito em julgado da sentença, de acordo com o art. 595 do CPP que mensa: "Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação".

 

5)      Réu posto em liberdade (art. 596, cpp)

6)      Efeitos -> apelação -> sentença condenatória (art. 597, cpp)

7)      Crimes de competência do júri (art. 598, cpp)

8)      Apelação plena / parcial, (art. 599, cpp)

9)      Assinado o termo de apelação (8 dias oferecer as razões) art. 600, cpp

10)  Findo o prazo -> remessa ao tribunal -> art. 601, 602, cpp

11)  Apelação subirá nos autos originais. (art. 603, cpp)

 

 

 

 

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