Aula dia 15-04-2010
Continuação...
Da forma, tempo e lugar dos atos do processo
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem, devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Relatório
É a peça informativa-opinativa, que informa à autoridade (competente para decidir) tudo o que ocorreu no processo e opina por uma decisão não é vinculativo, podendo a autoridade divergir de suas conclusões.
Da decisão
A administração tem o "dever" de decidir. Salvo prorrogação, o prazo para decidir é de 30 dias.
Do recurso administrativo e da revisão
- das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
- o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
- têm legitimidade para interpor recurso:
* os titulares de direitos e interesses (partes no processo)
* aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
* as organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos.
* os cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos.
- o recurso não será conhecido:
* fora do prazo.
* perante órgão incompetente.
* por quem não seja legitimado.
* após exaurida a esfera administrativa.
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