quinta-feira, 15 de abril de 2010

Aula Processo Administrativo - dia 15-04-2010 continuação

Aula dia 15-04-2010

 

Continuação...

Da forma, tempo e lugar dos atos do processo

 

Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem, devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Relatório

                É a peça informativa-opinativa, que informa à autoridade (competente para decidir) tudo o que ocorreu no processo e opina por uma decisão não é vinculativo, podendo a autoridade divergir de suas conclusões.

Da decisão

                A administração tem o "dever" de decidir. Salvo prorrogação, o prazo para decidir é de 30 dias.

Do recurso administrativo e da revisão

- das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

- o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

- têm legitimidade para interpor recurso:

                * os titulares de direitos e interesses (partes no processo)

                * aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

                * as organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos.

                * os cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos.

- o recurso não será conhecido:

                * fora do prazo.

                * perante órgão incompetente.

                * por quem não seja legitimado.

                * após exaurida a esfera administrativa.

 

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