quarta-feira, 7 de abril de 2010

NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO

DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)


O que é uma "NR"?

"NR" é a abreviatura de "Norma Regulamentadora", nomenclatura utilizada pela Portaria n. 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

De que trata a Lei n. 6.514?

Esta lei alterou o chamado "Capítulo V do Título II" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Consolidação já existia desde 1943 e, com a alteração introduzida por esta lei, ampliou bastante as exigências de cuidados com a saúde e a segurança no trabalho.

Onde se encontra esta lei?

O conteúdo desta lei já foi transcrito para a CLT. Quando você estiver lendo o Capítulo V do Título II da CLT, você estará lendo os artigos que a Lei n. 6.514/77 determinou.

Como surgiram as NRs?

A Lei n. 6.514/77 mandava, em vários artigos, que o Ministério do Trabalho emitisse normas que regulamentassem com mais detalhes os assuntos que a própria lei estava trazendo. Então, em junho de 1978, o Ministério do Trabalho editou a Portaria n. 3.214. Esta Portaria é constituída de "capítulos" que receberam a denominação de Normas Regulamentadoras e é este o modelo que existe até hoje.

Algumas NRs já foram alteradas depois de 1978 mas continuam fazendo parte da mesma Portaria (n. 3.214, do Ministério do Trabalho).

Como ter acesso a esta portaria?

A Portaria n. 3.214/78 é vendida na forma de livro em livrarias jurídicas e em livrarias médicas. Na capa do livro vem escrito "Segurança e Medicina do Trabalho". Você deve estar atento para pedir sempre a última edição a fim de não ficar com um livro desatualizado. O leitor também pode encontrar as Normas Regulamentadoras no site do Ministério do Trabalho na lnternet (http://www.mtb.gov.br/).

E o que é a NR-7?

NR-7, Norma Regulamentadora nº 7, é o sétimo capítulo, a sétima Norma, contida na Portaria n. 3.214/78. Atualmente esta Norma recebe o nome de "PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupadonal" (anteriormente a dezembro de 1994 era chamada simplesmente "Exames Médicos").

De que trata a NR-7?

Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

Como se faz o PCMSO?

O PCMSO é um documento escrito que norteará as ações práticas do programa. A NR-7 tem um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo o Programa que ela manda instituir e executar: são as suas "diretrizes". Diz também que deve estar articulada com as demais NRs.

O que significa estar articulado com as demais NR5?

O PCMSO não é um programa isolado e que se basta a si mesmo. Não! Ele deverá sempre levar em consideração o que dizem as demais NRs! Por exemplo: se, ao implementar a NR-9 (PPRA — Programa de Prevenção de Risco Ambiental), encontra-se ruído insalubre no ambiente, então o PCMSO determinará a realização de audiometrias. Se a NR-6 fala que o protetor auricular é um equipamento de proteção individual, o médico deverá indicá-lo para aquele trabalho (se medidas preventivas e/ ou coletivas ainda não forem eficientes ou possíveis). Se a NR-6 diz que não se deve trabalhar com calçados abertos (item 6.3. 1. O empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido ouso de tamancos, sandálias, chinelos), então, assim deverá o médico orientar a sua empresa. Estes são apenas alguns exemplos.

         É obrigatório implementar o PCMSO?

Sim! A Norma Regulamentadora é clara. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.

 

        A partir de quantos empregados o PCMSO deve ser implementado?

Mesmo que o empregador possua um único empregado o PCMSO é obrigatoriamente exigido.

 

        E se o PCMSO não for elaborado e implementado?

Uma das conseqüências quando não existe o PCMSO devidamente elaborado e/ou quando, mesmo que exista, não esteja sendo implementado (executado devidamente) é a multa que pode ser estabelecida pelo fiscal do trabalho (Agente de Inspeção do Trabalho) da DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode expor-se, também desnecessariamente a procedimentos criminais e de indenização civil.

       Como saber o valor das multas?

A NR-28 traz uma tabela indicando os valores das multas que podem ser aplicadas às faltas em medicina e segurança do trabalho. Como os valores comportam variação, caberá à DRT determinar o valor que desejará aplicar à multa para um caso específico.

       Quem elabora o PCMSO?

A NR-7 não diz quem deve elaborar o PCMSO. Diz que é obrigação do empregador elaborá-lo e garantir sua implementação.Vejamos o texto: "Esta Norma Regulamentadora NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração implementação (grifo nosso) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional". Este texto permite assim entender que qualquer pessoa, inclusive o empregador, mesmo que não seja médico, poderia elaborar o Programa. E o bom senso que recomenda ser alguém conhecedor de saúde ocupacional e preferencialmente médico. Vale lembrar que 'elaborar" quer dizer preparar gradualmente e com trabalho formar, organizar, dispor as partes de; pôr ordem; ordenar, como nos ensina o Dicionário Aurélio.

Implementar, por sua vez, quer dizer dar execução a um plano, programa ou projeto, levar à prática por meio de providências concretas.

A implementação também deve ser garantida pelo empregador. Como a implementação, a execução do PCMSO depende de atos médicos, então somente um médico poderá implementar o PCMSO.

Resumindo: qualquer pessoa poderá elaborar um PCMSO; melhor que seja médico porque a execução deverá, obrigatoriamente, ser realizada por médico.

     O que é o coordenador do PCMSO?

É o médico responsável pela execução do PCMSO nas empresas que são obrigadas a contratá-lo. Este médico, coordenador, será sempre um médico do trabalho e responderá pelas ações necessárias ao Programa e pelos resultados esperados. O médico coordenador poderá ter elaborado e implementado o PCMSO ou poderá ter somente implementado o Programa (isso ocorre quando um outro profissional médico ou não módico elabora o PCMSO e apenas o entrega para que o médico coordenador o conduza a partir daí). Esta situação é rara: o mais comum é que o médico do trabalho elabore, execute e implemente o PCMSO dentro dos prazos e condições estabelecidos na própria NR e no próprio PCMSO.

 

     Como escolher o coordenador?

Se a empresa possuir SESMT — Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (assunto abordado pela NR-4), o empregador deverá indicar, dentre o(s) médico(s)que integra(m) o SESMT de sua empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO. Se a empresa não for obngada a manter médico do trabalho para integrar o SESMT de sua empresa, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. A empresa procurará no mercado os médicos que se dedicam a esta área da medicina.

      Médico do trabalho precisa ter registro do Ministério do Trabalho?

Não. Atualmente este registro só é exigido para o técnico de segurança do trabalho. Você pode e deve solicitar ao médico do trabalho o seu certificado de especializacão, se desejar estar certo de que o médico de fato possui tal especialidade — este é um direito do empregador e do empregado. De qualquer forma, os Conselhos Regionais de Medicina de cada Estado da Federação podem informar quem são os Médicos do Trabalho com o registro devidamente homologados junto a estes Conselhos.

     O PCMSO precisa ser registrado?

Não, o PCMSO não precisa ser homologado ou registrado em lugar nenhum: basta ficar na empresa à disposição do agente de inspeção do trabalho (fiscal do trabalho), podendo, inclusive, existir como arquivo informatizado.

     Quem realiza os exames médicos?

O médico responsável pelo PCMSO ou outro médico ao qual foi delegada esta função. As vezes é impossível que um único médico execute todo o PCMSO, por exemplo, em casos de empresas com muitos empregados ou com muitas filiais. Então, o médico coordenador indicará outros médicos para executarem o PCMSO — o médico coordenador terminará por realizar a supervisão e orientação central da execução do Programa. Ao final de cada exame o médico que o realizou emitirá o ASO.

      O que é o ASO?

ASO é a sigla que corresponde à expressão "Atestado de Saúde Ocupacional". Falaremos sobre o ASO mais à frente.

     Qualquer atestado tem validade para fins ocupacionais?

A situação mais correta para o direito trabalhista é que o atestado médico seja fornecido sempre dentro do contexto já determinado do PCMSO, ou seja, existe o PCMSO e algum médico irá executá-lo e realizar os exames necessários; ao final, o ASO será emitido. Contudo, é possível que um atestado de saúde seja aceito mesmo ainda não existindo o PCMSO. Ocorrerão nestes casos duas situações: 1)a empresa não será notificada ou multada pela falta do atestado médico mas poderá ser notificada ou multada pela falta do PCMSO; 2) é preciso que o atestado fornecido fora de um PCMSO previamente estabelecido tenha, obrigatoriamente, a forma legal prevista pela própria NR-7.

     O que deve conter o ASO?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve conter os seguintes dados, no mínimo (veja um modelo bastante simples no anexo 2):

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho — SSST;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

d) nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Para cada exame médico realizado dentro da rotina do PCMSO o médico emitirá o ASO em pelo menos duas vias. A primeira via ficara arquivada no local de trabalho do trabalhador (inclusive em canteiros de obras e frentes de serviço) e a segunda via será entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

      O que significa estar "apto" para o trabalho?

O APTO ou INAPTO é a conclusão a que o médico chega para decidir se o empregado poderia ou não trabalhar em determinada função. Conferindo "apto" isso não quer dizer que a pessoa não tenha doenças — quer dizer que, para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está pronta a executá-la. Conferindo "inapto" isso não quer dizer que a pessoa tenha doenças graves ou sérias — quer dizer que, para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está contra-indicada. A pessoa deverá estar apta ou inapta para a função e não para a admissão ou demissão.O empregado pode estar apto para uma determinada função e não estar apto para uma outra. Por exemplo, um trabalhador idoso e hipertenso controlado pode estar apto para trabalhar como recepcionista e não estar apto para trabalhar como servente de pedreiro.

      O que significa "aptidão para a função"?

Se, na admissão, o candidato for considerado inapto, o mesmo não deverá ser admitido até que recupere sua aptidão para aquela função — ele pode estar perfeitamente apto para outras funções não disponíveis naquela empresa ou naquele momento. Se o candidato foi considerado apto no exame admissional então ele poderá ser admitido.

Se no exame médico demissional o empregado receber "apto" no ASO, isso quer dizer que ele está bem para desenvolver aquela determinada função — se ele estivesse sendo admitido ao invés de demitido, então poderia normalmente trabalhar naquela função.

Se, porventura, quando do exame médico demissional for constatada alguma doença verificar-se-á:

> tem nexo com o trabalho? Então o empregado não será demitido, será emitida a CAT, e será encaminhado ao INSS;

> não tem nexo com o trabalho e a doença constatada não o impediria de executar aquela função ou ser admitido na empresa se o exame fosse admissional? Então, o empregado continua apto para a função;

> não tem nexo com o trabalho, mas o empregado não seria admitido se a portasse num exame admissional porque a doença se encontra descompensada, ou seja, necessitando e tratamento urgente e indicando um afastamento do trabalho, caso o empregado não estivesse sendo demitido. Nesta situação, orientamos (e nisso somos orientados pela Delegacia Regional do Trabalho e pelo Conselho Regional de Medicina) a conceder "inapto" e encaminhar para o INSS. Quando do retorno ao trabalho a partir da alta pelo INSS, então poder-se-á prosseguir com a demissão.

       Como se elabora o PCMSO?

O PCMSO deverá ser elaborado a partir de visitas técnicas que o médico fará à empresa que o contratou. Assim, será procedido um reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes, do processo produtivo, dos postos de trabalho, das possíveis fontes de doenças ocupacionais, etc. Sem essa análise do local de trabalho, será impossível traçar as diretrizes para a elaboração do PCMSO. Neste momento torna-se importante destacar que o PCMSO não é um contrato, ou simplesmente o fornecimento de atestado médico.

Observamos que o ASO traz informações como os riscos ocupacionais específicos, exames realizados e conclusão por aptidão ou inaptidão. Estas informações somente são possíveis, em boa parte das vezes, a partir do momento em que o médico conhece o local de trabalho e a sistemática deste trabalho.

Será necessário mostrar ao fiscal do trabalho que os riscos para ambas as funções previstos no PCMSO não são diferentes — sem tal procedimento a empresa poderá ser notificada ou multada. Por isso, embora não haja a obrigação legal, orientamos sempre as empresas no sentido de remeterem a exame médico toda e qualquer mudança de função — mesmo que não haja mudança de risco.

     Os custos do PCMSO podem ser repassados ao empregado?

Em hipótese alguma. Mais uma vez lembramos que o trabalhador NÃO PAGA NADA, o custeio de todo o PCMSO é por conta do empregador.

    A empresa é obrigada a comprovar que custeou o PCMSO?

O agente de inspeção do trabalho poderá solicitar a comprovação de que não houve repasse dos custos do PCMSO para o trabalhador. Portanto, o empregador deverá guardar os recibos de pagamento dos serviços médicos ou laboratoriais como prova de que custeou o(s) exames(s).

    Os exames complementares podem ser feitos pelo SUS?

De acordo com a lei, não. O empregador deverá pagar por si mesmo tais exames.

     PCMSO precisa de relatório?

Sim, ao fim de cada ano de vigência do PCMSO, o médico do trabalho deverá fazer um relatório anual de trabalho.

    Quanto custa o PCMSO?

Esta é talvez uma das primeiras perguntas feitas em relação ao PCMSO: custa caro?

Os valores cobrados pelas empresas de medicina do trabalho que se dedicam à elaboração e manutenção do PCMSO variam enormemente. Sugerimos que se escolha um serviço de medicina do trabalho não somente pelo preço cobrado pelo serviço, mas pelo que é oferecido e pela experiência dos contratados. Por exemplo, espera-se que o médico contratado (por terceirização) faça visitas à empresa contratante tantas vezes se fizerem necessárias para elaboração do programa, para que não pairem dúvidas quanto aos dados levantados.

Se a empresa possui riscos a serem levantados (PPRA) o médico só estará apto para elaborar o programa após fazer o levantamento. Este talvez seja o principal fator de aumento de custos para o empregador, mas tal procedimento pode ser imprescindível.

Temos, também, os exames complementares. Se o PPRA identificou, por exemplo, ruido acima de 85 dB(A) para um determinado setor, todos os funcionários desse setor deverão realizar audiometrias no admissional, 6 meses após a admissão e, a partir daí, anualmente.

Mas, apesar de tudo o que foi colocado acima, fica muito mais barato seguir o que é previsto nas NRs do que arcar com indenizações.

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