terça-feira, 27 de abril de 2010

Aula de Processo Penal 27-04-2010

Aula dia 27-04-2010

 

Embargos de declaração

 

  1. Conceito:

Trata-se de recurso posto à disposição de qualquer das partes, voltado ao esclarecimento de dúvidas surgidas no acórdão, quando configurada ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.

 

 

Ambigüidade: é o estado daquilo que possui duplo sentido, gerando equivocidade e incerteza, capaz de comprometer a segurança do afirmado.

 

Obscuridade: é o estado daquilo que é difícil de entender, gerando confusão e inteligência, no receptor da mensagem.

 

Contradição: trata-se de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior referente ao mesmo tema e no mesmo contesto, gerando a impossibilidade de compreensão do julgado.

 

Omissão: é a lacuna ou esquecimento. No julgado, traduz-se pela falta de abordagem do magistrado a cerca de alguma alegação ou requerimento cumulado expressamente pela parte interessada, merecedor de apreciação.

 

Acórdãos -> tribuiinais -> embargos deduzidos -> petição -> apontar -> ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. (poder ser 2 destes)

 

 

CPP:

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

        Art. 620.  Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.

        § 1o  O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão.

        § 2o  Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento.

 

 

 

 

Modelo de petição:

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 382 do CPP)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Criminal da Comarca de (xxx)

 

Autos nº: (xxx)

    

      

       O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE (XXX), por seu Promotor de Justiça que oficia perante este D. Juizo, no exercício de suas atividades, vem à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime em epígrafe que move em face de NOME DO ACUSADO, com fundamento no artigo 382 do Código de Processo Penal, inconformado, data venia, com a r. decisão de fls. (xxx), interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que a seguir apresenta:

      

      

       O acusado está sendo processado como autor do crime ora investigado, conforme ratifica este d. Juízo, de forma brilhante, na r. decisão interlocutória de pronúncia (fls. xxx).

      

      

       No entanto, (expor a obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão da decisão).

       

      

       Pelo exposto, no intuito de sanear a (obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão) apontada na decisão e, contudo, evitar possíveis alegações de nulidade, requer sejam os presentes embargos recebidos e providos para declarar que (xxx), com as conseqüências da lei.

      

      

       Termos que,

      

       Pede deferimento.

      

       (Local, data e ano).

      

       (Nome e assinatura do Promotor de Justiça).

 

 

Quem embarga é o EMBARGANTE, em face do EMBARGADO, que será o juízo.                 

 

 

Na elaboração dos embargos, é de boa técnica quando dá redação da petição esclarecer de forma circunstanciada o que se deseja: ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Caso, seja necessário, por exemplo, apontar uma ambigüidade e omissão, recomenda-se principalmente na prova (concursos) escrever colocando-se o seguinte:

 

Da omissão:  .   .   .

 

Da obscuridade: .   .   .

 

 

 

 

 

 

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