sexta-feira, 16 de abril de 2010

Aula Processo Administrativo - dia 16-04-2010

Aula dia 16-04-2010

 

Das sanções:

                As sanções a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

Da motivação:

                Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

                I - Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

                II - Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

                III - Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

                IV - Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

                V - Decidam recursos administrativos;

                VI - Decorram de reexame de ofício;

VII - Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Prazos:

                Intimação para comparecimento – mín. 3 dias úteis (art. 26)

                Intimação dos interessados de prova ou diligência ordenada – mín. 3 dias úteis (art. 41)

                Intimação dos interessados no recurso – 5 dias úteis (art. 62)

Reconsideração do recurso pela autoridade que proferiu a decisão – 5 dias úteis (art. 56)

                Para todos os atos do órgão ou entidade – 5 dias, podendo ser em dobro (art. 24)

                Interposição de recurso – máximo 10 dias (art. 59)

Manifestação após encerrada a instrução – máximo 10 dias, salvo disposição legal (art. 44)

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